DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
ATO DE INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS
EM PROCESSO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
NÚMERO
DO CONTRATO:
05/2016
-MINFRA;
PROC ADM:
50000.042452/2020-99;
ÓRGÃO: MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, CNPJ: 37.115.342/0001-67; EMPRESA:
UNIQUE RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 06.320.095/0001-07;
"Trata-se do processo administrativo instaurado para apuração de eventual
descumprimento no contrato 05/2016 - MINFRA, por parte da empresa UNIQUE RENT
A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, a qual não foi localizada no endereço constante
no contrato em referência. Diante disso, a administração notifica a referida empresa,
quanta
à
instauração
do
procedimento
administrativo
para
apuração
de
descumprimento contratual, concedendo prazo de 10 (dez) dias úteis nos termos do
artigo 44 da Lei n° 9.784/1993, a contar da publicação deste instrumento, para
apresentação de Alegações Finais. Para outros esclarecimentos que se façam
necessários acerca do assunto, favor entrar em contato com esta Coordenação-Geral
pelo telefone (61) 2029-7784/7017". ASSINADO PELO ÓRGÃO:
VALÉRIA GRILANDA RODRIGUES PAIVA
Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração
Substituta
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 390004
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 50000.001717/2018-84.
Pregão. Nº 16/2018. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINIS T R AT I V O.
Contratado: 07.432.517/0001-07 - SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA .
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do contrato
nº 04/2019-minfra, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
05/02/2023 a 04/02/2024 nos termos do art. 57, inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993..
Vigência: 05/02/2023 a 04/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 458.732,61.
Data de Assinatura: 18/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 18/01/2023).
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores
e demais
interessados
de
BRAVO SIERRA
TAXI
AEREO
LTDA, CNPJ
nº
28.628.090/0001-89, intimados
da decisão
de primeira
instância prolatada pela
Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores -
COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: a) que seja cancelada a multa aplicada à empresa através
do crédito SIGEC nº 675103222, face à extinção da pessoa jurídica em referência, ocorrida
em 05/09/2022, antes da constituição definitiva do crédito, e; b) que seja arquivado o
processo, face à perda de objeto. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00066.012456/2021-91;
Auto de Infração nº 003265.I/2021; Unidade Emissora NURAC-SAO; Capitulação
correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada
em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas
físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em
tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. FELIPE RAMON
DE SA FEITOSA, CPF nº ***.991.068-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado
seja multado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), como sanção administrativa,
patamar mínimo da penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do
Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista
no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à época tipificada no
RBAC 91, parágrafo 91.203(a) c/c art. 302, inciso II, alínea "a" da Lei nº 7.565/1986 (CBA),
por inserir dados inexatos no manifesto de carga da aeronave de marcas PR-NBI para voo
realizado no dia 11/04/2022. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.026155/2022-35;
Auto de Infração nº 001979.I/2022;
Unidade Emissora NURAC-RIO; Capitulação
correspondente a art. 302, inciso II, alínea "a", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), c/c parágrafo
91.203(a) do RBAC 91; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa)
675901237; Valor R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O infrator dispõe do prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito
por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço
eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na
escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento
da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a
Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os
documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é
concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do
advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não
ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do
recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será
promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e
o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida
Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-
multas-em-divida-corrente
.
Para
solicitar
restituição
de
pagamento,
acesse
www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac
.
Para
outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas
físicas
ou
jurídicas
que
figurarem
como
interessados
em
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores
e demais
interessados
de
BRAVO SIERRA
TAXI
AEREO
LTDA, CNPJ
nº
28.628.090/0001-89, intimados
da decisão
de primeira
instância prolatada pela
Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores -
COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 002434.I/2022 seja declarado
nulo, face à dissolução regular da pessoa jurídica em referência, antes da emissão da
decisão de primeira instância e, em consequência, constituído definitivamente o crédito, e
que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº
472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.033202/2022-05; Auto de Infração nº
002434.I/2022; Unidade Emissora NURAC-BHZ; Capitulação correspondente a art. 302,
inciso II, alínea "n", da Lei nº 7.565 de 19/12/1986, c/c seção 91.423 do RBAC 91. AVISO:
Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação
eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais
informações
no
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores
e demais
interessados
de
BRAVO SIERRA
TAXI
AEREO
LTDA, CNPJ
nº
28.628.090/0001-89, intimados
da decisão
de primeira
instância prolatada pela
Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores -
COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: a) que seja cancelada a multa aplicada à empresa através
do crédito SIGEC nº 675104220, face à extinção da pessoa jurídica em referência, ocorrida
em 05/09/2022, antes da constituição definitiva do crédito, e; b) que seja arquivado o
processo, face à perda de objeto. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000483/2022-91;
Auto
de
Infração
nº 001532.I/2022;
Unidade
Emissora
NURAC-REC;
Capitulação
correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada
em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas
físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em
tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores
e demais
interessados
de
BRAVO SIERRA
TAXI
AEREO
LTDA, CNPJ
nº
28.628.090/0001-89, intimados
da decisão
de primeira
instância prolatada pela
Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores -
COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 002435.I/2022 seja declarado
nulo, face à dissolução regular da pessoa jurídica em referência, antes da emissão da
Decisão de Primeira Instância e, em consequência, constituído definitivamente o crédito, e
que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº
472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.033206/2022-85; Auto de Infração nº
002435.I/2022; Unidade Emissora NURAC-BHZ; Capitulação correspondente a art. 302,
inciso VI, alínea "j", da Lei nº 7.565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por
terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. EVANGELISTA
ALVES DA COSTA, CPF nº ***.385.808-**, comunicado da decisão proferida em primeira
instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado
seja multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), como sanção administrativa,
considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do §1º do art. 36 da Resolução
ANAC n.º 472, de 06 de junho de 2018, pela infração capitulada no art. 299, inciso VI, da
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), por ter se
recusado a fornecer as informações solicitadas pela fiscalização por meio do Ofício nº
5/2020/VIX/NURAC/GTREG/GEOP/SFI-ANAC,
que
deveria
ter
sido
respondido
até
04/08/2020. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.036908/2020-48; Auto de Infração nº
002854/2020; Unidade Emissora GTREG; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI,
da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC
(Multa) 674602220; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do
débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no
endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico,
na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
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