DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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Autuada: PASTEL DE FEIRA ALIMENTOS RÁPIDOS LTDA
CNPJ: 30.317.714/0001-99
Processo: 25745.331664/2019-53
Expediente: 0507298191
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: DELMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES
LT DA
CNPJ: 11.322.503/0001-08
Processo: 25351.468765/2017-41
Expediente: 1737216170
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: MIGUEL ANGELO PAREDES COSTA
CPF: ***.168.796-**
Processo: 25351.516266/2020-72
Expediente: 4146939209
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: LIMPA JA LTDA ME
CNPJ: 41.238.411/0001-05
Processo: 25351.121368/2017-41
Expediente: 0357982174
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: KING NATURE COMERCIO LTDA EPP
CNPJ: 17.490.656/0001-32
Processo: 25351.307670/2016-94
Expediente: 2215739165
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: SABOR CAPITAL ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ: 26.971.119/0001-03
Processo: 25351.238875/2016-33
Expediente: 2119633168
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: INTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTAÇÃO S.A
CNPJ: 17.314.329/0032-26
Processo: 25759.495376/2017-13
Expediente: 1843913176
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: MAURÍCIO ZYLBERKAN - ME
CNPJ: 13.756.971/0001-08
Processo: 25351.042576/2018-22
Expediente: 0058264186
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: SANITAS MOVEIS HOSPITALARES EIRELI - EPP
CNPJ: 20.453.993/0001-64
Processo: 25351.042478/2018-95
Expediente: 0058103188
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: FABIANE RIBAS ALVES - IMPORTADORA - ME
CNPJ: 22.382.952/0001-50
Processo: 25351.314978/2019-15
Expediente: 0479797193
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: UNISAM OFFSHORE & AGENCIA MARITIMA LTDA
CNPJ: 06.319.981/0002-00
Processo: 25752.616178/2014-51
Expediente: 0913875147
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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Autuada: CODESA - COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTOS
CNPJ: 27.316.538/0001-66
Processo: 25748.340729/2007-98
Expediente: 440347/07-9
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: ARQUIVAMENTO
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BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO
EDITAL Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A Coordenadora de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações
Sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial a disposta no art. 137, inciso III, do Regimento Interno
da Anvisa, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do art. 17, III e § 2º, da Lei
n. 6.437/77, a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo discriminada(s), que não foi(ram)
localizada(s) em seu(s) endereço(s) conhecido(s), inclusive aquele(s) constante(s) do
cadastro da Receita Federal do Brasil, para que tome(m) ciência, no prazo de 05 (cinco)
dias
contados
da
publicação
deste
Edital,
da(s)
respectiva(s)
decisão(ões)
administrativa(s) proferida(s)no Processo(s) Administrativo(s) Sancionador(es) a ela(s)
relacionado(s). Da decisão cabe recurso no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos da
Resolução RDC nº 266/19, combinada com o art. 30 da Lei nº 6.437/77. O recurso
poderá ser interposto via sistema informatizado, conforme indicado no sítio eletrônico
www.anvisa.gov.br, pessoalmente na sede da Agência ou via postal para o endereço
SIA, Trecho 05, Área Especial 57, Brasília/DF, CEP 71.205-050.
Autuada: ANDREIA ROSSI CORREA
CPF: ***.046.698-**
Processo: 25759.572920/2012-04
Expediente: 0820352/12-1
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: Advertência.
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Autuada: MARTA PENEROTTI FERREIRA
CPF: ***.799.699-**
Processo: 25351.047814/2012-00
Expediente: 0067990/12-9
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
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Autuada: LIMPE TOP - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
CNPJ: 72.043.920/0003-60
Processo: 25744.429662/2015-13
Expediente: 0622615/15-9
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: Multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
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Autuada: VICTOR VARGAS DOS SANTOS (STET BEL - ME)
CNPJ: 13.064.605/0001-98
Processo: 25351.389705/2019-24
Expediente: 0597310/19-4
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: Multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)
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Autuada: ADRIANO DE SOUZA
CNPJ: 29.108.205/0001-77
Processo: 25351.745852/2019-99
Expediente: 3586556/16-3
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: Multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
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Autuada: NILTON CARLOS RUBIO DA SILVA
CPF: ***.109.496-**
Processo: 25351.850150/2016-78
Expediente: 1227911/16-1
Área: CAJIS/DIRE4
Decisão: Advertência.
BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO
GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 25351.900437/2023-91
A Gerência-Geral de Gestão de Pessoas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, tornam pública a realização do Processo Seletivo por Análise Curricular,
com vistas à formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas de Estágio
remunerado não obrigatório.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
1.1. São condições obrigatórias para participação no processo seletivo:
a) Ser estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou
privada, com frequência efetiva em curso de nível médio, médio profissionalizante ou superior
reconhecido pelo Ministério da Educação, no qual a atividade de estágio esteja prevista no
projeto pedagógico.
b) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
c) Não ter sido demitido a bem do serviço público;
d) Se maior de 18 (dezoito) anos e do sexo masculino, estar em dia com as
obrigações militares;
e) Não ter feito estágio por período igual ou superior a 2 (dois) anos na ANVISA,
exceto pessoas com deficiência, conforme Art. 11 da Lei n. 11.788/2008.
1.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16
(dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º, do Art. 7º, da Resolução n. 1 do
CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).
1.3. O valor da Bolsa Auxílio corresponderá a:
a) Nível médio - contrato de 20 (vinte) horas semanais: R$ 486,05 (quatrocentos e
oitenta e seis reais e cinco centavos);
b) Nível superior - contrato de 30 (trinta) horas semanais: R$ 1.125,69 (mil cento e
vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos).
1.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 por dia estagiado.
1.5. O estágio não contempla outros benefícios, tais como auxílio-alimentação,
auxílio-saúde e similares.
1.6. O regime do estágio será de 20 (vinte) horas semanais para os estudantes de
nível médio e de 30 (trinta) horas semanais para os estudantes de nível superior, a serem
cumpridas em horários e turnos definidos pela ANVISA.
1.7. O estágio nos termos deste Edital não gera vínculo trabalhista, em
consonância com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
2 - DAS INSCRIÇÕES E DAS ETAPAS
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o estudante deverá conhecer o edital e certificar-
se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.2. A inscrição no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de
ser convocado para entrevista e seguir com as demais etapas do processo seletivo, ficando a
concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga compatível com seu perfil.
2.3. As inscrições serão gratuitas e recebidas somente via internet, pelo site:
www.ciee.org.br, no período de 23/01/2023 até às 12h00min (horário de Brasília) do dia
07/02/2023, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de
inscrição.
a) Para realizar a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar no
sítio do CIEE na internet https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, selecionar
na lista o logotipo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, clicar em "VER
DETALHES" e escolher a opção de "INSCREVA-SE".
b) O candidato deverá, no ato de inscrição, informar a localidade em que deseja
exercer suas atividades de acordo com o curso previsto no Anexo I deste edital
2.4. O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos.
2.5. Caso o candidato declare algum dado errado e não tenha iniciado o
preenchimento do questionário curricular, poderá corrigi-lo, desde que exclua a inscrição e
faça uma nova durante o período de inscrições determinado no item 2.3 deste edital.
2.6. Após o término do período de inscrições não será permitida a alteração dos
dados declarados pelo candidato.
2.7. O candidato que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto
nº 8.727, de 28 de abril de 2016, deverá indicá-lo no ato da inscrição.
a) Na inscrição, no campo "nome completo", deverá ser informado o nome civil,
conforme documento de identificação oficial.
b) O nome social será utilizado em toda a comunicação pública do processo
seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do
Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do candidato, nos termos
legais.
2.8. A ANVISA e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer
tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e tomarão as medidas judiciais
cabíveis, podendo o candidato, em caso de prestação de informações falsas ou inverídicas, ser
desclassificado do processo seletivo regido por este edital, ser acionado judicialmente e,
ainda, desligado, caso eventualmente tenha sido aprovado e contratado.
2.9. A ANVISA e o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE não se
responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem
técnica, tais como falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados,
congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.
3 - DO PROGRAMA DE COTAS
3.1. Do total de bolsas de estágio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA, nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, 25 de setembro de 2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas
com deficiência.
3.2. O candidato pessoa com deficiência participará do processo seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. Os candidatos pessoa com deficiência terão a inscrição validada aquelas que
se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de
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