DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de
Estágio será realizada de acordo com a Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, e
com a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019.
8.2. Após a aprovação na etapa da entrevista, o candidato será orientado pelo
CIEE, por e-mail e telefone, quanto aos prazos e documentos necessários para a retirada
do TCE (Termo de Compromisso de Estágio).
a) É de responsabilidade do estudante aprovado a realização dos trâmites
necessários para as assinaturas das partes competentes no TCE.
8.3. A contratação do candidato está sujeita às normas da ANVISA, bem como
às diretrizes da instituição de ensino.
8.4. A vigência do TCE será de acordo com os parâmetros determinados pela
ANVISA, respeitando o disposto na lei 11.788/2008, bem como as diretrizes da instituição
de ensino.
8.5 O candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA devendo estar devidamente assinadas em todos
os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa
de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização desse ato
condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo
seletivo.
9.2. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da publicação
da lista final de classificados, podendo, a critério da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA, ser renovado por igual período.
9.3. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação
tácita das condições estabelecidas neste edital.
9.4. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo
seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site do CIEE.
9.5. O Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de e-mail e/ou telefone não atualizados.
9.6. As dúvidas decorrentes da aplicação deste edital e os casos omissos serão
resolvidos pelo CIEE em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária -
ANVISA .
9.7. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA reserva-se o direito de
convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e existência de vagas de estágio.
9.8. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA a utilizar-se dos dados inseridos ou
transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos.
ANEXO I - DAS OCAIDADES
.
UF
O C A I DA D ES
.
SE
ARACA JU
.
PA
BEÉM
.
MG
BEO HORIZONTE
.
RR
BOA VISTA
.
DF
BRASÍIA
.
SP
CAMPINAS
.
MS
CAMPO GRANDE
.
MS
CO R U M BÁ
.
MT
C U I A BÁ
.
PR
C U R I T I BA
.
SC
FO R I A N Ó P O I S
.
CE
FO R T A EZ A
.
GO
GOIÂNIA
.
SP
GUARUHOS
.
PB
JOÃO PESSOA
.
RJ
M AC A É
.
AP
M AC A P Á
.
A
M AC E I Ó
.
AM
M A N AU S
.
RN
N AT A
.
RR
P AC A R A I M A
.
TO
PAMAS
.
RS
PORTO AEGRE
.
RO
PORTO VEHO
.
PE
R EC I F E
.
AC
RIO BRANCO
.
RJ
RIO DE JANEIRO
.
BA
S AV A D O R
.
SP
SANTOS
.
SC
SÃO FRANCISCO DO SU
.
PR
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
.
MA
SÃO UÍS
.
SP
SÃO PAUO
.
PI
T E R ES I N A
.
MT
VÁRZEA GRANDE
.
ES
VITÓRIA
ANEXO II - PERFIS DAS VAGAS
.
CURSO
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
REQUISITOS DESEJÁVEIS
CO M P E T Ê N C I A S
.
NÍVE MÉDIO
Estar cursando 1º, 2º ou 3º ano do
ensino médio
Conhecimentos 
intermediários
em
Micro-soft Office e Internet
Conhecimentos intermediários em técnicas de
redação
Trabaho em equipe, Resoutividade, Disposição para aprender,
Responsabiidade, 
Assiduidade, 
Pontuaidade, 
Proatividade,
Comprometimento, Comunicação, Cordiaidade e Organização
.
A D M I N I S T R AÇ ÃO
Estar
cursando a partir
do 2º
semestre
Conhecimentos 
intermediários 
em
Microsoft Office e Internet
Ingês básico
Conhecimentos 
avançados
em 
técnicas
de
redação
Capacidade anaítica, Panejamento, Organização, Trabaho em Equipe,
Assiduidade, 
Pontuaidade,
Disposição 
para
aprender,
Responsabiidade, 
Resoutividade, 
Proatividade, 
Comunicação,
Comprometimento, Capacidade de inovação, Faciidade no manejo das
tecnoogias da informação, Urbanidade
. ADMINISTRAÇÃO OU
CONTABIIDADE OU
DIREITO
Estar
cursando a partir
do 2º
semestre
Conhecimentos 
intermediários
em
Microsoft Office e Internet
Ingês básico
Conhecimentos 
avançados
em 
técnicas
de
redação
Capacidade anaítica, Panejamento, Organização, Trabaho em Equipe,
Assiduidade, 
Pontuaidade,
Disposição 
para
aprender,
Responsabiidade, 
Resoutividade, 
Proatividade, 
Comunicação,
Comprometimento, Capacidade de inovação, Faciidade no manejo das
tecnoogias da
informação, Urbanidade,
Faciidade com
cácuos
matemáticos
. ADMINISTRAÇÃO OU
ARQUIVOOGIA OU
DIREITO
Estar
cursando a partir
do 2º
semestre
Conhecimentos 
intermediários
em
Microsoft Office e Internet
Ingês básico
Conhecimentos 
avançados
em 
técnicas
de
redação
Conhecimento em Power BI ou simiares
Capacidade anaítica, Panejamento, Organização, Trabaho em Equipe,
Assiduidade, 
Pontuaidade,
Disposição 
para
aprender,
Responsabiidade, 
Resoutividade, 
Proatividade, 
Comunicação,
Comprometimento, Capacidade de inovação, Faciidade no manejo das
tecnoogias da informação, Urbanidade, Capacidade de eaboração de
indicadores
. ADMINISTRAÇÃO OU
DIREITO OU
ECONOMIA OU
GESTÃO PÚBICA OU
GESTÃO DE POÍTICAS
PÚBICAS
Estar
cursando a partir
do 4º
semestre
Conhecimentos
intermediários 
em
Microsoft Office e Internet
Ingês básico
Conhecimentos 
avançados
em 
técnicas
de
redação
Conhecimento em contratações púbicas
Capacidade anaítica, Panejamento, Organização, Trabaho em Equipe,
Assiduidade, 
Pontuaidade,
Disposição 
para
aprender,
Responsabiidade, 
Resoutividade, 
Proatividade, 
Comunicação,
Comprometimento, Capacidade de inovação, Faciidade no manejo das
tecnoogias da informação, Urbanidade
9.9. Constarão em cada lista
de aprovados as seguintes informações:
classificação, nome de registro do estudante, curso, semestre/ano (na data da inscrição),
pontuação obtida nos requisitos obrigatórios e desejáveis e pontuação final.
9.10. No ato da inscrição, o candidato ficará ciente dos termos deste edital,
bem como de que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados
de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo e a divulgação dos
resultados em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a
Administração Pública e aos termos da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados - LGPD).
9.11. Os dados pessoais coletados e tratados serão armazenados pelo tempo
necessário para o cumprimento das finalidades indicadas neste edital.
9.12. Os valores das bolsas de estágio e do auxílio-transporte poderão ser
alterados, a qualquer tempo, por ato da autoridade competente.
9.13. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante
com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
9.14. Uma vez convocados, os candidatos aprovados que não formalizarem a
assinatura do Termo de Compromisso de Estágio ou mesmo não devolver as vias assinadas
no prazo estipulado pelo CIEE (conforme item 8.5.), serão considerados inaptos e serão
eliminados, seguindo-se à nomeação do próximo classificado.
9.15. O não recebimento pelo candidato de comunicação emitida via e-mail,
seja por motivo de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas
ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou qualquer outro motivo, não
desobriga o candidato do dever de consultar o presente Edital e as demais publicações
pertinentes ao processo seletivo no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br).
9.16. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de
todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a
este processo seletivo no sítio do CIEE na internet (www.ciee.org.br), bem como manter
atualizado o seu cadastro junto ao CIEE.
9.17. As dúvidas poderão ser sanadas através da Central de Atendimento do
CIEE, por meio do número (61) 3003-2433 ou pelo e-mail: eucandidato@ciee.ong.br.
9.18. As dúvidas referentes à convocação do processo seletivo poderão ser
sanadas pela Central de Atendimento do CIEE, através do telefone 3003-2433 ou do correio
eletrônico convocacaoespecial@ciee.ong.br.
9.19. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MENESES DE MELO
Gerente-Geral
Substituta

                            

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