DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023012000097
97
Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado
da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência".
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Lei Brasileira de Inclusão.
3.4. O candidato pessoa com deficiência, deverá, no ato da inscrição declarar o
tipo e a descrição da deficiência que possui, além de optar por concorrer às vagas reservadas
e fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo
máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da
função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de
Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão,
bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.
a) Deficiência auditiva, além do laudo médico deverá fazer o upload do exame de
audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz
e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de
2004.
3.5. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.3, o candidato será
excluído da lista exclusiva para pessoas com deficiência e perderá o direito a ser admitido para
as vagas reservadas, figurando somente na lista de ampla concorrência.
3.6. O candidato pessoa com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade
deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
a) Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o
tempo para a realização do questionário curricular poderá ser diferente daquele definido para
os demais candidatos.
3.7. Em caso de aprovação, o candidato deverá apresentar o laudo médico original
ou cópia autenticada, se solicitado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA ou
pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.
3.8. Os nomes dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência serão
divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.
3.9. Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) a reserva de 30%
das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais
candidatos, conforme Decreto n.º 9.427, de 28 de junho de 2018.
a) Só poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou
pardos) aqueles que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição e
realizar o upload da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) O candidato que se autodeclare negro (pretos ou pardos), para validação de sua
participação no certame pelo sistema de cotas, poderá ser submetido à comissão de
heteroidentificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA que atestará seu
enquadramento considerando aspectos fenotípicos.
3.10. Os nomes dos candidatos que se declararem pessoa com deficiência e dos
candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos) serão divulgados em listas
específicas e em lista de ampla concorrência.
4 - DOS CURSOS E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
4.1. Este processo seletivo é composto por duas etapas, na seguinte ordem:
a) Análise Curricular - eliminatória e classificatória;
b) Entrevista - eliminatória e classificatória;
4.2. O processo seletivo se destina à formação de cadastro de reserva para o
preenchimento das vagas de Estágio, para estudantes regularmente matriculados nos cursos e
semestres ou etapa equivalente, em conformidade com os requisitos descritos no anexo II
deste edital.
4.3. Os perfis das vagas a serem preenchidas, com os requisitos obrigatórios e
desejáveis, estão dispostos no Anexo II.
4.4. Os candidatos inscritos que atenderem a todos os requisitos obrigatórios dos
perfis das vagas descritos no anexo II estarão habilitados a participarem da segunda etapa do
processo seletivo.
4.5. Os candidatos que não atenderem a um ou mais dos requisitos obrigatórios
dos perfis das vagas descritos no anexo II serão eliminados do processo seletivo.
4.6. Os requisitos obrigatórios e desejáveis serão analisados a partir das
informações inseridas no currículo pelos candidatos no ato da inscrição.
4.7. Para cada critério, seja requisito obrigatório, seja requisito desejável, o
candidato terá a pontuação "10" para o critério atendido e "0" para o critério não atendido;
4.8. A nota final da etapa se dará pela soma dos pontos obtidos na análise dos
requisitos obrigatórios e desejáveis.
4.9. Nos casos de empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que:
a) Cursando o semestre ou série mais avançado (a);
b) Cursando em instituição de ensino pública;
c) Maior idade;
d) Inscrição mais antiga.
5 - DO FORMULÁRIO PARA A ANÁLISE CURRICULAR
5.1. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para o
preenchimento das vagas de Estágio, para estudantes regularmente matriculados nos cursos e
semestres ou etapa equivalente, conforme Anexo II.
5.2. O preenchimento do questionário curricular (disponibilizado em formato de
prova online) deverá ser realizado, gratuitamente, no período de 23/01/2023 até às 12h00min
(horário de Brasília) do dia 07/02/2023.
5.3. Para realizar o preenchimento do questionário curricular (disponibilizado em
formato de prova online) o candidato deverá acessar, no no sítio do CIEE na internet
https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no mesmo ambiente de processos
públicos no qual fez a inscrição, localizar o link "MEUS PROCESSOS" e em seguida, no menu
"OPÇÕES", clicar em "FAZER A PROVA".
5.4. O candidato só poderá acessar o questionário curricular (disponibilizado em
formato de prova online) com o login e senha cadastrados durante a inscrição.
5.5. Ao logar no sistema de acesso ao questionário curricular online, o candidato
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso ao questionário
em formato de prova online.
5.6. O candidato terá 05 (cinco) minutos, (300 segundos), para responder cada
questão que se refere aos requisitos obrigatórios e requisitos desejáveis, caso não responda
dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá
automaticamente para próxima questão.
5.7. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 5.6, esta
não poderá mais ser acessada.
5.8. As questões serão selecionadas a partir dos requisitos obrigatórios e
requisitos desejáveis e apresentadas de forma aleatória, questão por questão.
5.9. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 1 (uma)
questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta
será nula, sem direito de substituição da questão.
a) A exceção da perda da questão se dará ao clicar no botão "Responder e sair da
prova".
5.10. O candidato é responsável por preencher o questionário curricular
(disponibilizado em formato de prova online) em conexão estável e segura.
5.11. O candidato que não responder ao questionário curricular (disponibilizado
em formato de prova online) será automaticamente eliminado do processo seletivo.
5.12. O questionário curricular online é composto por questões objetivas baseadas
nos perfis de cada área/curso, relacionadas aos requisitos obrigatórios e requisitos desejáveis,
conforme Anexo II deste edital.
5.13. 
Orientações
para 
o 
preenchimento 
do
questionário 
curricular
(disponibilizado em formato de prova online):
a) Certifique-se de sua disponibilidade de tempo para responder ao questionário
curricular online;
b) Procure um local tranquilo e silencioso;
c) Preencha o questionário curricular online individualmente;
d) Procure acessar o questionário curricular online em um local que ofereça
internet banda larga;
e) Certifique-se de que o navegador está com o JavaScript ativado.
5.14. Durante a prova será solicitada a confirmação de identidade, onde o
candidato deverá responder às perguntas conforme dados declarados no ato da
inscrição. Caso não seja respondido no tempo indicado ou for dada resposta incorreta
o questionário curricular (disponibilizado em formato de prova online) será
interrompido e a questão apresentada será anulada.
5.15. Acarretará a eliminação do candidato ou anulação da questão, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas mencionadas no item 5.13, 5.14, para o preenchimento do questionário
curricular online, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo,
nos comunicados, nas instruções ao candidato ou naquelas constantes em cada prova/
questionário curricular.
5.16. Os candidatos que se inscreverem e atenderem, por intermédio das
informações inseridas no currículo cadastrado, a todos os requisitos obrigatórios
estarão habilitados a participarem da segunda etapa do processo seletivo.
5.17. Os candidatos que não atenderem, por intermédio das informações
inseridas no currículo, a algum requisito obrigatório, serão eliminados do processo
seletivo.
5.18. Na análise curricular para cada critério, seja requisito obrigatório ou
desejável, o candidato terá a pontuação "10" para o critério atendido e "0" para o critério
não atendido.
5.19. A nota final da primeira etapa se dará pela média dos requisitos
obrigatórios e desejáveis.
5.20. Em caso de empate na classificação de análise curricular, o desempate
será feito pelos seguintes critérios:
a) Semestre/ano mais avançado;
b) Cursando em instituição de ensino pública;
c) Maior idade;
d) Inscrição mais antiga.
6 - DAS DIVULGAÇÕES DE RESULTADOS E RECURSOS
6.1. Após a análise, o resultado provisório dos currículos aprovados será
divulgado no site do CIEE (www.ciee.org.br) no dia 14/02/2023, com candidatos aprovados
na ordem de classificação.
6.2. Serão admitidos recursos quanto à análise dos currículos, que deverão ser
encaminhados eletronicamente no dia 15/02/2023 para o endereço recursos@ciee.ong.br
, em formulário específico, disponível para download no site do CIEE (www.ciee.org.br).
6.3. Não serão aceitos recursos por via postal, por fax ou outro meio não
previsto neste edital.
6.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do
prazo indicado no item 6.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à
identificação do candidato ou forem redigidos de forma ofensiva.
6.5. O recurso deverá ser individual, com a indicação do eventual prejuízo,
devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações, com a juntada,
sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e
argumentos.
6.6. A decisão do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para
recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de
recursos.
6.7. Serão elaboradas três listas de classificação de aprovados para cada curso
ou área de conhecimento:
a) lista geral de ampla concorrência;
b) lista das pessoas com deficiências,
c) lista de autodeclarados negros (pretos ou pardos).
6.8. As listas referidas no item 6.7 serão elaboradas em ordem decrescente de
classificação das notas obtidas, nos termos deste edital.
6.9. A publicação da lista de classificação final será feita em 1º/03/2023.
6.10. A etapa de análise dos currículos obedecerá ao seguinte cronograma:
.
Et a p a
Data
.
Resultado provisório da análise dos currículos
14/02/2023
.
Interposição de recurso contra a análise dos currículos
15/02/2023
. Resposta aos recursos e publicação da lista final definitiva
1º/03/2023
7 - DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA
7.1. Os candidatos classificados na etapa de análise curricular formarão
cadastro de reserva e poderão ser convocados para entrevista para o preenchimento de
vaga de estágio na Anvisa.
a) A classificação no processo seletivo gera, para o candidato, apenas
expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização
desse ato condicionada ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo
seletivo e da aprovação na entrevista.
7.2. Serão considerados para convocação o e-mail e os telefones registrados
pelos candidatos no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato
manter atualizados os dados cadastrais no CIEE.
7.3. Para confirmar a participação na entrevista, o candidato deverá se
manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de
convocação.
a) O CIEE realizará, no máximo, 2 (duas) tentativas de contato por telefone, em
horários distintos - uma no período da manhã e outra no período da tarde.
7.4 No caso de o candidato não ser localizado nas tentativas de contato (e-mail
e telefone) realizadas pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será mantida sua
posição na lista e o candidato com classificação posterior será convocado para
entrevista.
7.5 Caso o candidato não tenha interesse em participar da entrevista, poderá
solicitar a sua desclassificação ou remanejamento para o final da lista, mediante
formalização por e-mail para o endereço eucandidato@ciee.ong.br.
a) O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1 (uma)
vez.
b) O candidato remanejado na lista de classificados poderá ser convocado para
uma segunda entrevista e, caso não aceite a segunda convocação, será desclassificado.
7.6. O candidato que participar da entrevista e não for aprovado, permanecerá
na lista de classificação aguardando nova oportunidade por, no máximo, 3 (três) vezes.
a) O candidato que não for aprovado em nenhuma das 4 (quatro) entrevistas,
será desclassificado.
b) O candidato que for convocado e não comparecer à entrevista será
remanejado para o final da lista e, em caso de reincidência, será desclassificado.
7.7. Os aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme
a seguir:
a) 1ª vaga aberta (Pessoa com Deficiência);
b) 2ª vaga aberta (Ampla concorrência);
c) 3ª vaga aberta (pretos e pardos);
d) 4ª vaga aberta (Ampla concorrência);
e) 5ª vaga aberta (Ampla concorrência);
f) 6ª vaga aberta (pretos e pardos);
g) 7ª vaga aberta (Ampla concorrência);
h) 8ª vaga aberta (Ampla concorrência);
i) 9ª vaga aberta (pretos e pardos);
j) 10ª vaga aberta (Ampla concorrência);
k) e assim sucessivamente, para cada local, perfil, relativamente ao surgimento
de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
7.8. Caso não existam estudantes classificados com direito à reserva de vagas,
e em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o
prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral de
ampla concorrência.
8
-
DA CELEBRAÇÃO
DO
ACORDO
DE
COOPERAÇÃO E
TERMO
DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO

                            

Fechar