DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
EDITAL Nº 40, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 54000.142885/2022-66.
O Superintendente da SR(DF)/Incra, no uso de suas atribuições, conforme
Portaria nº 2.541, de 30/12/2022, e, considerando que foi devolvido o Ofício nº 312 / 2023
(15362302), pelo presente, notifica o senhor Eduardo Silvério Moreira, CPF nº 949.448.731-
15, no prazo de trinta (30) dias, a apresentar defesa relativa ao protocolo de cancelamento
nº a580f61b-220c-4a8e-b9e4-6281c841ba9f (15146043), referente à certificação nº
1bb1f36d-7714-4065-9ff8-dd2a8bb89303 (15145943) e justificar a utilização do SNCR nº
941 018 080 454 0, cadastro em nome de outra pessoa, tendo em vista que o imóvel rural
que Vossa Senhoria detém é oriundo de substabelecimento de procuração, conforme
documento (15146099).
ROBSON PEREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERACAO TECNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA No 907/2022 celebrado entre o INCRA/GO, CNPJ n°
00.375.972/0006-75, e a Prefeitura Municipal, abaixo listada. Objeto: Desenvolver ações no
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com inserção de informações e orientações aos
interessados sobre questões relacionados ao cadastramento de imóveis rurais e emissão do
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR, cumprindo o estabelecido pela legislação no
acordo. Vigência: 05 anos. Firmado no dia 23/12/2022. Prefeitura Municipal de NOVO
BRASIL- GO, CNPJ n° 00.006.874/0001-56, proc. No 54150.001581/2003-63.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO
PLATAFORMA
+
BRASIL Nº
937820/2022.
Concedente:
INCRA/RS,
CNPJ
00.375.972//0013-02. Convenente: Município de Piratini/RS, CNPJ: 88.861.448/0001-40.
Processo nº 54000.144754/2022-13. Objeto: construção de pontes de concreto armado no
PA Rubira/Conquista da Luta, no Município de Piratini/RS, conforme detalhado no Plano de
Trabalho. Valor total: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).
Vigência: 2 (dois) anos. ERRATA: Na cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, item 3.2,
onde se lê "O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput
desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 27/06/2022"
leia-se "O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta
cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 27/06/2023". Data
da assinatura: 29/12/2022. Signatários: Gilmar Tietbohl Rodrigues - Superintendente
Regional do INCRA/RS, CPF Nº ***.076.780-**, MARCIO MANETTI PORTO - Prefeito
Municipal, CPF ***.830.740-**.
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO
PLATAFORMA
+
BRASIL Nº
937821/2022.
Concedente:
INCRA/RS,
CNPJ
54000.144762/2022-60. Convenente: Município de Piratini/RS, CNPJ: 88.861.448/0001-40.
Processo nº 54000.144754/2022-13. Objeto: Recuperação de estradas vicinais, internas e
de acesso aos assentamentos no Município de Piratini/RS, conforme detalhado no Plano de
Trabalho. Valor total: R$ 751.000,00 (setecentos e cinquenta e um mil reais). Vigência: 2
(dois) anos. ERRATA: Na cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, item 3.2, onde se lê "O
CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula,
antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 27/06/2022" leia-se "O
CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula,
antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 27/06/2023". Data da
assinatura: 29/12/2022. Signatários: Gilmar Tietbohl Rodrigues - Superintendente Regional
do INCRA/RS, CPF Nº ***.076.780-**, MARCIO MANETTI PORTO - Prefeito Municipal, CPF
***.830.740-**.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 29/2020(Siafi nº 907.967) que celebram entre si o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da
Superintendência Regional do Incra em Sergipe, CNPJ nº 00.375.972/0021-04, e a
Secretaria de Estado da Agricultura do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, CNPJ nº
13.128.798/0024-90. Processo: 54000.118716/2020-43. Objeto: Alterar a Cláusula Quinta -
Dos Prazos do Termo de Convênio Nº 29/2020, prorrogando "de ofício" a vigência até
30/12/2023. Vigência:
30/12/2022 a
30/12/2023. Signatários:
Concedente - Victor
Alexandre Sande Santos, Superintendente Regional do Incra em Sergipe - CPF: ***.189.235-
**; Convenente / Executor, Zeca Ramos da Silva, Secretário da SEAGRI-SE, CPF:
***.681.685-**. Data da Assinatura: 30/12/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 28/2020(Siafi nº 907.995) que celebram entre
si o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da
Superintendência Regional do Incra em Sergipe, CNPJ nº 00.375.972/0021-04, e a
Secretaria de Estado da Agricultura do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, CNPJ nº
13.128.798/0024-90. Processo:
54000.118719/2020-87. Objeto:
Alterar a
Cláusula
Quinta - Dos Prazos do Termo de Convênio Nº 28/2020, prorrogando "de ofício" a
vigência até 30/12/2023. Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023. Signatários: Concedente
- Victor Alexandre Sande Santos, Superintendente Regional do Incra em Sergipe - CPF:
***.189.235-**; Convenente / Executor, Zeca Ramos da Silva, Secretário da S EAG R I - S E ,
CPF: ***.681.685-**. Data da Assinatura: 30/12/2022.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 133080
Nº Processo: 54000005718202316 . Objeto: Atender despesa com fornecimento de energia elétrica, visando suprir as instalações do Prédio da Superintendência Regional Sudeste
do Pará, por um período de 12 meses. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Atender as instalações
do Prédio da Superintendência Regional Sudeste do Pará. Declaração de Dispensa em 17/01/2023. MAURO SEBASTIAO DA SILVA. Responsável Cpl. Ratificação em 17/01/2023. JOAO
ITAGUARY MILHOMEM COSTA. Ordenador de Despesa. Valor Global: R$ 360.000,00. CNPJ CONTRATADA : 04.895.728/0001-80 EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A ..
(SIDEC - 17/01/2023) 133080-37201-2023NE800100
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
À DIRETORIA DE INFORMAÇÕES AGROPECUÁRIAS E POLÍTICAS AGRÍCOLAS
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DE MERCADO E GESTÃO DA OFERTA
COMUNICADO MOC Nº 2, DE 16/01/2023
A Superintendência de Estudos de Mercado e Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Título 08-doc. 3. Retirar Títulos 22; 22-
Doc. 1; 22-Doc. 2 e 22-Doc. 3. Incluir Títulos 22; 22-Doc. 1 e 22-Doc. 2.
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro,
adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e
sisal; 0,00025 embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/01/2023 A 31/01/2023 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
. PRODUTOS (1)
CENTRO OESTE
S U D ES T E
SUL
.
DF
GO
MS
MT
ES
MG
RJ
SP
PR
RS
SC
. Algodão em Pluma
-
11,7920
-
11,3447
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (1)
1,7655
1,9132
1,5500
1,8333
1,8583
2,2300
1,8583
1,8583
2,0833
1,7990
1,6572
. Farinha de Mandioca
5,9400
-
4,6000
4,4000
-
6,8400
-
4,4584
4,4505
-
-
. Fécula de Mandioca
-
-
5,6322
-
-
-
-
5,7027
5,7724
-
-
. Feijão Comum
5,7500
6,0622
5,2978
5,3523
5,8789
6,5975
4,3261
6,7132
4,4975
4,5160
3,9648
. Milho em Grãos
1,2200
1,1800
1,2200
1,0800
1,5400
1,2800
1,5600
1,3400
1,2900
1,4400
1,3900
. Soja (3)
2,7500
2,6602
2,7545
2,7202
-
2,8418
-
2,8650
2,8217
2,8818
2,8187
. Sorgo
0,8540
0,8260
0,8540
0,7560
-
0,8960
-
-
-
1,0080
-
. Trigo
1,9667
2,0833
1,4667
-
-
1,9230
-
1,6833
1,5367
1,3142
1,4928
. Uva Comum a 15º Brix
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,9800
-
. Vinho Comum Superior (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,7488
-
. Vinho Vinífera (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,8354
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/01/2023 A 31/01/2023 NORTE, NORDESTE
. PRODUTOS (1)
N O R D ES T E
NORTE
.
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
AC
AM
AP
PA
RO
RR
TO
. Algodão em Pluma
-
11,000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (2)
1,7192
1,7192
1,7192
1,9032
1,7192
1,7192
1,5352
1,7192
1,7192
1,7632
1,7632
1,7632
1,9563
1,7632
1,5000
1,8333
. Farinha de Mandioca
3,6000
4,5000
3,0000
4,8000
3,5000
3,1000
4,0000
4,0666
4,1667
2,7000
3,2000
-
7,5833
-
-
7,5000
. Feijão Comum
-
5,8498
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
6,1667
. Juta/Malva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3,7000
-
-
-
. Milho em Grãos
1,3100
1,1400
1,3114
1,2700
1,5800
1,3114
1,1900
1,5100
1,1800
1,4200
1,3583
1,3700
1,4000
1,2500
1,5400
1,1700
. Soja
-
2,8083
-
2,8610
-
-
2,7667
-
-
-
-
-
2,8417
2,5833
2,5333
2,7333
. Sisal - Tipo 2
-
4,4100
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Trigo
-
-
-
1,8867
1,8867
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em
Itaqui/MA: R$ 3,9071; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 3,0555 /kg e Rio Grande/RS: R$ 3,1667 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
Retirar TÍTULO 22 - PROGRAMA DE ABASTECIMENTO SOCIAL - VENDAS EM BALCÃO.
Incluir 22 - PROGRAMA DE VENDA EM BALCÃO.
1) FINALIDADE: Com o Programa de Venda em Balcão, o governo permite, de forma efetiva, que os compradores de pequeno porte tenham acesso aos estoques oficiais em
igualdade de condições àquelas obtidas pelos médios e grandes clientes, tradicionalmente usuários de compras por meio de leilões públicos.
Tal permissiva, em síntese, traduz o reconhecimento de que as condições financeiras e estruturais dos pequenos compradores lhes impõem permanentes limitações quanto
a um suprimento regular de insumos, necessários à manutenção de seus negócios. A falta de capital de giro, incluindo o acesso ao crédito, não permite que os pequenos criadores rurais
tenham condições de manter estoques de insumos, tornando-os vítimas das flutuações e oportunismo do mercado. Com a sistematização de ofertas regulares de insumos às propriedades

                            

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