Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011800005 5 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO EDITAL Nº 40, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 54000.142885/2022-66. O Superintendente da SR(DF)/Incra, no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 2.541, de 30/12/2022, e, considerando que foi devolvido o Ofício nº 312 / 2023 (15362302), pelo presente, notifica o senhor Eduardo Silvério Moreira, CPF nº 949.448.731- 15, no prazo de trinta (30) dias, a apresentar defesa relativa ao protocolo de cancelamento nº a580f61b-220c-4a8e-b9e4-6281c841ba9f (15146043), referente à certificação nº 1bb1f36d-7714-4065-9ff8-dd2a8bb89303 (15145943) e justificar a utilização do SNCR nº 941 018 080 454 0, cadastro em nome de outra pessoa, tendo em vista que o imóvel rural que Vossa Senhoria detém é oriundo de substabelecimento de procuração, conforme documento (15146099). ROBSON PEREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EXTRATO DO ACORDO DE COOPERACAO TECNICA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA No 907/2022 celebrado entre o INCRA/GO, CNPJ n° 00.375.972/0006-75, e a Prefeitura Municipal, abaixo listada. Objeto: Desenvolver ações no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com inserção de informações e orientações aos interessados sobre questões relacionados ao cadastramento de imóveis rurais e emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR, cumprindo o estabelecido pela legislação no acordo. Vigência: 05 anos. Firmado no dia 23/12/2022. Prefeitura Municipal de NOVO BRASIL- GO, CNPJ n° 00.006.874/0001-56, proc. No 54150.001581/2003-63. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL Nº 937820/2022. Concedente: INCRA/RS, CNPJ 00.375.972//0013-02. Convenente: Município de Piratini/RS, CNPJ: 88.861.448/0001-40. Processo nº 54000.144754/2022-13. Objeto: construção de pontes de concreto armado no PA Rubira/Conquista da Luta, no Município de Piratini/RS, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais). Vigência: 2 (dois) anos. ERRATA: Na cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, item 3.2, onde se lê "O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 27/06/2022" leia-se "O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 27/06/2023". Data da assinatura: 29/12/2022. Signatários: Gilmar Tietbohl Rodrigues - Superintendente Regional do INCRA/RS, CPF Nº ***.076.780-**, MARCIO MANETTI PORTO - Prefeito Municipal, CPF ***.830.740-**. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL Nº 937821/2022. Concedente: INCRA/RS, CNPJ 54000.144762/2022-60. Convenente: Município de Piratini/RS, CNPJ: 88.861.448/0001-40. Processo nº 54000.144754/2022-13. Objeto: Recuperação de estradas vicinais, internas e de acesso aos assentamentos no Município de Piratini/RS, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 751.000,00 (setecentos e cinquenta e um mil reais). Vigência: 2 (dois) anos. ERRATA: Na cláusula Terceira - Da Condição Suspensiva, item 3.2, onde se lê "O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 27/06/2022" leia-se "O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até o dia 27/06/2023". Data da assinatura: 29/12/2022. Signatários: Gilmar Tietbohl Rodrigues - Superintendente Regional do INCRA/RS, CPF Nº ***.076.780-**, MARCIO MANETTI PORTO - Prefeito Municipal, CPF ***.830.740-**. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 29/2020(Siafi nº 907.967) que celebram entre si o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da Superintendência Regional do Incra em Sergipe, CNPJ nº 00.375.972/0021-04, e a Secretaria de Estado da Agricultura do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, CNPJ nº 13.128.798/0024-90. Processo: 54000.118716/2020-43. Objeto: Alterar a Cláusula Quinta - Dos Prazos do Termo de Convênio Nº 29/2020, prorrogando "de ofício" a vigência até 30/12/2023. Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023. Signatários: Concedente - Victor Alexandre Sande Santos, Superintendente Regional do Incra em Sergipe - CPF: ***.189.235- **; Convenente / Executor, Zeca Ramos da Silva, Secretário da SEAGRI-SE, CPF: ***.681.685-**. Data da Assinatura: 30/12/2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 28/2020(Siafi nº 907.995) que celebram entre si o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da Superintendência Regional do Incra em Sergipe, CNPJ nº 00.375.972/0021-04, e a Secretaria de Estado da Agricultura do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, CNPJ nº 13.128.798/0024-90. Processo: 54000.118719/2020-87. Objeto: Alterar a Cláusula Quinta - Dos Prazos do Termo de Convênio Nº 28/2020, prorrogando "de ofício" a vigência até 30/12/2023. Vigência: 30/12/2022 a 30/12/2023. Signatários: Concedente - Victor Alexandre Sande Santos, Superintendente Regional do Incra em Sergipe - CPF: ***.189.235-**; Convenente / Executor, Zeca Ramos da Silva, Secretário da S EAG R I - S E , CPF: ***.681.685-**. Data da Assinatura: 30/12/2022. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 133080 Nº Processo: 54000005718202316 . Objeto: Atender despesa com fornecimento de energia elétrica, visando suprir as instalações do Prédio da Superintendência Regional Sudeste do Pará, por um período de 12 meses. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Atender as instalações do Prédio da Superintendência Regional Sudeste do Pará. Declaração de Dispensa em 17/01/2023. MAURO SEBASTIAO DA SILVA. Responsável Cpl. Ratificação em 17/01/2023. JOAO ITAGUARY MILHOMEM COSTA. Ordenador de Despesa. Valor Global: R$ 360.000,00. CNPJ CONTRATADA : 04.895.728/0001-80 EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A .. (SIDEC - 17/01/2023) 133080-37201-2023NE800100 COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO À DIRETORIA DE INFORMAÇÕES AGROPECUÁRIAS E POLÍTICAS AGRÍCOLAS SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DE MERCADO E GESTÃO DA OFERTA COMUNICADO MOC Nº 2, DE 16/01/2023 A Superintendência de Estudos de Mercado e Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Título 08-doc. 3. Retirar Títulos 22; 22- Doc. 1; 22-Doc. 2 e 22-Doc. 3. Incluir Títulos 22; 22-Doc. 1 e 22-Doc. 2. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/01/2023 A 31/01/2023 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) CENTRO OESTE S U D ES T E SUL . DF GO MS MT ES MG RJ SP PR RS SC . Algodão em Pluma - 11,7920 - 11,3447 - - - - - - - . Arroz em Casca (1) 1,7655 1,9132 1,5500 1,8333 1,8583 2,2300 1,8583 1,8583 2,0833 1,7990 1,6572 . Farinha de Mandioca 5,9400 - 4,6000 4,4000 - 6,8400 - 4,4584 4,4505 - - . Fécula de Mandioca - - 5,6322 - - - - 5,7027 5,7724 - - . Feijão Comum 5,7500 6,0622 5,2978 5,3523 5,8789 6,5975 4,3261 6,7132 4,4975 4,5160 3,9648 . Milho em Grãos 1,2200 1,1800 1,2200 1,0800 1,5400 1,2800 1,5600 1,3400 1,2900 1,4400 1,3900 . Soja (3) 2,7500 2,6602 2,7545 2,7202 - 2,8418 - 2,8650 2,8217 2,8818 2,8187 . Sorgo 0,8540 0,8260 0,8540 0,7560 - 0,8960 - - - 1,0080 - . Trigo 1,9667 2,0833 1,4667 - - 1,9230 - 1,6833 1,5367 1,3142 1,4928 . Uva Comum a 15º Brix - - - - - - - - - 0,9800 - . Vinho Comum Superior (Litro) - - - - - - - - - 1,7488 - . Vinho Vinífera (Litro) - - - - - - - - - 2,8354 - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/01/2023 A 31/01/2023 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) N O R D ES T E NORTE . AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AM AP PA RO RR TO . Algodão em Pluma - 11,000 - - - - - - - - - - - - - - . Arroz em Casca (2) 1,7192 1,7192 1,7192 1,9032 1,7192 1,7192 1,5352 1,7192 1,7192 1,7632 1,7632 1,7632 1,9563 1,7632 1,5000 1,8333 . Farinha de Mandioca 3,6000 4,5000 3,0000 4,8000 3,5000 3,1000 4,0000 4,0666 4,1667 2,7000 3,2000 - 7,5833 - - 7,5000 . Feijão Comum - 5,8498 - - - - - - - - - - - - - 6,1667 . Juta/Malva - - - - - - - - - - - - 3,7000 - - - . Milho em Grãos 1,3100 1,1400 1,3114 1,2700 1,5800 1,3114 1,1900 1,5100 1,1800 1,4200 1,3583 1,3700 1,4000 1,2500 1,5400 1,1700 . Soja - 2,8083 - 2,8610 - - 2,7667 - - - - - 2,8417 2,5833 2,5333 2,7333 . Sisal - Tipo 2 - 4,4100 - - - - - - - - - - - - - - . Trigo - - - 1,8867 1,8867 - - - - - - - - - - - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 3,9071; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 3,0555 /kg e Rio Grande/RS: R$ 3,1667 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. Retirar TÍTULO 22 - PROGRAMA DE ABASTECIMENTO SOCIAL - VENDAS EM BALCÃO. Incluir 22 - PROGRAMA DE VENDA EM BALCÃO. 1) FINALIDADE: Com o Programa de Venda em Balcão, o governo permite, de forma efetiva, que os compradores de pequeno porte tenham acesso aos estoques oficiais em igualdade de condições àquelas obtidas pelos médios e grandes clientes, tradicionalmente usuários de compras por meio de leilões públicos. Tal permissiva, em síntese, traduz o reconhecimento de que as condições financeiras e estruturais dos pequenos compradores lhes impõem permanentes limitações quanto a um suprimento regular de insumos, necessários à manutenção de seus negócios. A falta de capital de giro, incluindo o acesso ao crédito, não permite que os pequenos criadores rurais tenham condições de manter estoques de insumos, tornando-os vítimas das flutuações e oportunismo do mercado. Com a sistematização de ofertas regulares de insumos às propriedadesFechar