DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
§ 3º Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual
Técnico Operacional para a utilização do CPGF, editado pela Secretaria de Gestão e
Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para utilização do
C P G F.
Art. 3º Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos poderá autorizar a utilização do CPGF para outras
situações.
Art. 4º Considerando os aspectos de relevância e urgência, excepcionalidades
pontuais, quanto às situações dispostas no art. 2º e no art. 3º, o CPGF poderá ser utilizado
para pagamento de outras despesas, mediante ato fundamentado do Ministro de Estado
ou do titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República ou, no caso das
agências reguladoras, do Diretor-Presidente, Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da
Diretoria Colegiada.
Limite de utilização
Art. 5º Caberá ao ordenador de despesa, observados os limites orçamentários
e as responsabilidades estabelecidas na legislação e na regulamentação específica:
I - definir o limite de utilização e o valor para cada portador do CPGF,
observado o disposto no art. 2º;
II - alterar o limite de utilização e de valor; e
III - expedir a ordem para disponibilização dos limites, eletronicamente, junto à
instituição financeira.
§ 1º O somatório dos limites de utilização estabelecidos para o CPGF não
poderá ultrapassar o limite de utilização total da respectiva unidade gestora, de acordo
com a vinculação de pagamento específico definido pelo órgão central do Sistema de
Administração Financeira, conforme disposto no parágrafo único do art. 7º.
§ 2º Caso haja alteração do limite de utilização do CPGF, o ordenador de
despesa deverá comunicar à instituição financeira os novos limites estabelecidos para a
unidade gestora.
Vedações
Art. 6º Fica vedado:
I - qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente do pagamento por meio
do CPGF;
II - aquisição de bens de consumo de luxo, nos termos do Decreto nº 10.818,
de 27 de setembro de 2021.
III - cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de
quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso do CPGF.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às taxas de utilização do
CPGF no exterior e aos encargos por atraso de pagamento.
Art. 7º Nenhum saque ou transação com o CPGF poderá ser efetivado sem que
haja saldo suficiente para o atendimento da despesa especificada na respectiva nota de
empenho emitida pela unidade gestora.
Parágrafo único. O limite de saque total da unidade gestora não poderá ser
maior do que o limite de saque autorizado à Conta Única do Tesouro Nacional em
vinculação de pagamento específico definido pelo órgão central do Sistema de
Administração Financeira.
Edital e aviso de contratação direta
Art. 8º Deverá constar expressamente no edital de licitação ou no aviso ou
instrumento de contratação direta a forma de pagamento de que trata este Decreto, em
atenção ao disposto no inciso III do art. 18 e no art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021.
Responsabilidade
Art. 9º Caberá ao portador do CPGF:
I - responder pela guarda e uso do cartão;
II - prestar contas dos pagamentos realizados; e
III - bloquear o cartão em caso de roubo, furto ou extravio e comunicar
imediatamente ao ordenador de despesa.
CAPÍTULO III
P U B L I C I DA D E
Acesso à informação
Art. 10. As unidades gestoras deverão disponibilizar na seção específica de
acesso à informação de seu sítio na Internet, em especial:
I - a data de realização da despesa do CPGF e seu valor;
II - a quantidade de CPGF da unidade gestora;
III - o total das despesas realizadas com o CPGF, organizado por exercício e pelo
somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais
aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade; e
IV - a nota fiscal emitida de cada uma das despesas realizadas com o CPGF.
Parágrafo único. As informações com conteúdo sigiloso ou pessoal deverão
observar os procedimentos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e demais legislações vigentes.
Art. 11. As informações de que trata o art. 10 deverão estar integradas ao
Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de que dispõe o § 2º do art. 174 da Lei
nº 14.133, de 2021, observados os procedimentos estabelecidos no Manual de Integração,
disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso e operacionalização.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 12. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares ao disposto neste
Decreto e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Vigência
Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023.
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E
MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE
AVISO DE CANCELAMENTO
PROCESSO Nº 5540.200599/2015-81
Espécie: Cancelamento de inscrição de ocupação
RIP:01070100766-15
Outorgante: União
Outorgado: Rene Alves da Silva CPF ***.970.232-**
Objeto: Av. 25 de agosto, 4861, bairro Aeroporto velho, Cruzeiro do Sul-
Acre, CEP: 69.980-000
Motivo: PORTARIA SPU/ME Nº 5717, DE 27 DE JUNHO DE 2022, publicada
no DOU nº 121, em 29/06/2022, seção 1, pag. 43, que declara o imóvel urbano da
União denominado "Gleba Aeroporto Velho" localizado no município de Cruzeiro do
Sul/AC de interesse público, para fins de regularização fundiária e urbanística e
Contrato de Doação entre e União e o Município de Cruzeiro do Sul publicado no DOU
nº 214, em 11/11/2022, seção 3, pág. 39.
Fundamento legal: Decreto-Lei nº. 9.760, de 05.09.1946, arts. 77 e 79, Lei
9636, de 15.05.98, Portaria/SPU nº 211, de 28 de abril de 2010, publicada no DOU em
29/04/2010, PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 e PORTARIA
SPU/ME Nº 7041, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
Data do cancelamento: revogação da utilização do RIP 01070100766-15 em 12/01/2023
SANGELO ROSSANO DE SOUZA
Superintendente do Patrimônio da União no Acre
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE OUTORGA
PROCESSO: 04921.001173/2017-61
INSTRUMENTO: Inscrição de Ocupação
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Marco Antonio Zorzeto - CPF/CNPJ ***.732.911-**
OBJETO: Imóvel situado na Rua Dorvalino dos Santos, 501, Centro, Sidrolândia, Mato
Grosso do Sul, cadastrado sob RIP nº 9157.0100003-71
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 162,37 m2
VALOR DO IMÓVEL: R$ 28.627,45 (vinte e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e
quarenta e cinco centavos)
FINALIDADE: Residencial - Privado individual
FAMÍLIAS BENEFICIADAS: 01
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Indeterminado
VALOR DE RETRIBUIÇÃO: 2% (dois por cento) sobre o valor do domínio pleno do terreno
de domínio da União, pagamento anual
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 16 de junho de 2020
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 10154.169710/2022-77
INSTRUMENTO: Compra e Venda de Imóvel com Força de Escritura Pública
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro -
representada neste ato pelo Exmº Sr. Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro, Osair Victor de
Oliveira Junior, CPF n° ***.626.307-**
OBJETO: Rua Vereador Luiz da Fonseca Guimarães, nº 199, complemento 101, 102, 103,
201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403 e 404, e 1 Loja na mesma rua, Rua
Vereador Luiz da Fonseca Guimarães nº 207 (loja no térreo), Bairro Aterrado, Município de
Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 392,14 m²
ÁREA DA BENFEITORIA: 948,82 m²
VALOR DO IMÓVEL: R$ 3.118.500,00 (três milhões cento e dezoito mil e quinhentos reais)
FINALIDADE: Aquisição de Edifício-Sede da Justiça Federal em Volta Redonda - RJ. De início
registre-se que, conforme consta no OFÍCIO Nº JFRJ-OFI-2022/03735 da Direção do Foro, a
aquisição em tela visa a dar continuidade a prestação jurisdicional na localidade de Volta
Redonda, promovendo a redução das despesas de custeio nos anos futuros.
FUNDAMENTO LEGAL: Compra e Venda
PERÍODO DE VIGÊNCIA: prazo indeterminado
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 28/12/2022, no Livro Especial nº 11, às folhas 68-72, da SPU/RJ.
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie:PROCESSO: 19739.133840/2022-75
INSTRUMENTO: Contrato de Compra e Venda
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: CAUDURO IMÓVEIS LTDA
OBJETO: Contrato de compra e venda de imóvel situado na Rua 1178 (Rua Rio do Sul), Lote
03, Quadra A, s/ nº, Loteamento Jardim Morada do Sol, Itajubá, CEP: 88390-000, Barra
Velha/SC, objeto da Matrícula nº 4.829, do Registro de Imóveis da Comarca de Barra
Velha/SC, número de inscrição imobiliária nº 01.04.032.0182; o preço da venda é de R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
VALOR DO IMÓVEL: R$ 95.000,00
FINALIDADE: Venda de Imóvel
FUNDAMENTO LEGAL: artigos 23 e 24 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Lei nº
13.240, de 30 de dezembro de 2015, Concorrência Pública Eletrônica SPU nº 0124/2022,
realizada em 02 de setembro de 2022.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 21 de dezembro de 2022, no Livro nº 18 - TERMOS
DIVERSOS E ESCRITURAS, às folhas 176 a 178, da SPU/SC
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: 10154.124596/2022-56
INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Município de Mairinque/SP - CNPJ **.*34.390/0001-**
OBJETO: Intercâmbio de informações entre a União e o Município
FINALIDADE: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de
intercâmbio de informações entre União e o Município de Mairinque/SP, com vistas à
formulação e implementação de ações conjuntas necessárias ao desenvolvimento de
programas de regularização fundiária, utilização e autorização de obras em imóveis de
domínio da União localizados no município de Mairinque, de acordo com o Plano de
Trabalho integrante do presente termo.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/1993, Portaria SPU nº 245, de 16 de agosto de
2007 e artigo 1º, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998
PERÍODO DE VIGÊNCIA: de 12 de maio de 2022 a 12 de maio de 2024
VALOR DE RETRIBUIÇÃO: Sem ônus aos participantes
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: 12 de maio de 2022 no Livro de Acordos de Cooperação
Técnica, folhas 233 a 238
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: PROCESSO: 10154.118284/2022-11
INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: 
Município
de 
Paraibuna/SP
- 
CNPJ
**.*43.474/0001-**
OBJETO: Intercâmbio de informações entre a União e o Município.
FINALIDADE: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução
de intercâmbio de informações entre União e o Município de Paraíbuna/SP,
com vistas à formulação e implementação de ações conjuntas necessárias ao
desenvolvimento 
de
programas 
de
regularização 
fundiária,
utilização 
e
autorização de obras em imóveis de domínio da União localizados no município
de Paraibuna, de acordo com o Plano de Trabalho integrante do presente
termo.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/1993, Portaria SPU nº 245, de 16
de agosto de 2007 e artigo 1º, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de
1998
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 6 de abril de 2022 até 6 de abril de 2024
VALOR DE RETRIBUIÇÃO: Sem ônus aos participantes
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 6 de abril de 2022, no Livro de Acordos
de Cooperação Técnica, folhas. 143 até 148

                            

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