DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.21/21-2
Segundo Termo Aditivo firmado com ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A. OBJETO: Aditar o
contrato originário para acordar, em razão do processo de incorporação da empresa
contratada, que o presente contrato passará a ser executado pela empresa Vogel Soluções
em Telecomunicações e Informática S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.872.814/0001- 30 e
05.872.814/0010-20. Permanecem inalteradas as demais condições e disposições do
instrumento principal que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente
instrumento. Processo Administrativo n.º 000510/2020-20. Assinatura: 17/01/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.09/22-1
Primeiro Termo Aditivo firmado com SATGURU TRAVEL ET TOURS SERVICES LTDA. OBJETO:
Aditar o contrato originário para acréscimo de serviços no percentual de 25% (vinte e cinco
porcento) no item "hospedagem", forte no artigo 81 da Lei 13.303/16. O valor do presente
aditamento, portanto, é de R$ 20.950,00 (vinte mil, novecentos e cinquenta reais).
Processo Administrativo n.º 1488/2021-16. Assinatura: 17/01/2023.
Ministério da Economia
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022 publicado no DOU de 2022-
12-30, Seção 3, Onde se lê: EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2022
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual instalação de
cortinas e persianas, com fornecimento de materiais, a fim de atender às necessidades do
Ministério da Economia, conforme especificado no termo referência anexo I Pregão
19/2022; Processo: 12600.100064/2020-81 - JR ARTIGOS DE DECORAÇÕES E CORTINAS
EIRELI - CNPJ 00.857.865/0001-79 - item 5 - Fornecimento e instalação: Fornecimento e
instalação: Persianas verticais em tecido sintético, cor a definir, com tratamento
antichama, largura de lâminas de no mínimo 89 mm, recolhíveis e articuláveis 180 graus,
com acionamento manual, Quantidade registrada 1.400m², valor unitário R$ R$ 55,00,
valor total registrado R$ 77.000,00. Total Geral R$ 77.000,00. Validade da ata de 12(doze)
meses a contar da data da assinatura.
Leia-se:
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual instalação de
cortinas e persianas, com fornecimento de materiais, a fim de atender às necessidades do
Ministério da Economia, conforme especificado no termo referência anexo I Pregão
19/2022; Processo: 12600.100064/2020-81 - JR ARTIGOS DE DECORAÇÕES E CORTINAS
EIRELI - CNPJ 00.857.865/0001-79 - item 5 - Fornecimento e instalação: Persianas verticais
em lâminas de PVC fosco, cor a definir, com tratamento anti-chama, largura de lâminas de
no mínimo 89 mm, recolhíveis e articuláveis 180 graus, com acionamento manual,
Quantidade registrada 3.000m², valor unitário R$ R$ 75,00, valor total registrado R$
225.000,00. Total Geral R$ 225.000,00. Validade da ata de 12(doze) meses a contar da data
da assinatura.
Em 27 de dezembro de 2022
JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO
Diretora de Administração e Logística
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM SANTA CATARINA
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 1/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
06/01/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a
escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Total de Itens Licitados: 00004 Novo Edital: 18/01/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às
17h00. Endereço: Rua Nunes Machado, 192 - Centro FLORIANOPOLIS - SC. Entrega das
Propostas: a partir de 18/01/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das
Propostas: 30/01/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
CARLA DE SOUZA GRIGORIO COSTA
Gerente Regional de Administração Substituta
(SIDEC - 17/01/2023) 170166-00001-2023NE000047
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM
P E R N A M B U CO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 170055
Número do Contrato: 7/2022.
Nº Processo: 10480.100110/2022-92.
Pregão. Nº 5/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME - PERNANBU CO.
Contratado: 33.930.039/0001-67 - PROSEL SEGURANCA PRIVADA EIRELI. Objeto: O presente
termo aditivo tem por finalidade acrescentar ao objeto do contrato 01(um) posto de
vigilância de 44 horas semanais, que corresponde a um aumento de 7% do contrato
original para atender às necessidades da Superintendência Regional do Trabalho em
Pernambuco -SRTB-PE, com base no art. 65, inc. I, alínea "b" e § 1º, da lei nº 8.666/93..
Vigência: 30/12/2022 a 31/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 813.966,12.
Data de Assinatura: 30/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/12/2022).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO PARANÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 170153
Nº Processo: 10980101210202033 . Objeto: Contratação da Copel Distribuição
S/A para fornecimento de energia elétrica em baixa tensão para atender às
unidades da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná. Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: O fornecimento de energia elétrica é atividade
exclusiva 
pela
concessionária 
Copel
Distribuição 
S/A.
Declaração 
de
Inexigibilidade
em 13/01/2023.
MAURO NICOLOSSI.
Chefe da
Drl/sra/pr.
Ratificação em 13/01/2023. JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR. Superintendente
Substituto. Valor Global: R$ 228.000,00. CNPJ CONTRATADA : 04.368.898/0001-
06 COPEL DISTRIBUICAO S.A..
(SIDEC - 17/01/2023) 170153-00001-2023NE000001
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 - UASG 170153
Nº Processo: 10980101481202099 . Objeto: Contratação da Energisa Sul-Sudeste -
Distribuição de Energia S/A para fornecimento de energia elétrica em baixa tensão para
atender à Agência Regional de Guarapuava, unidade da Superintendência Regional do
Trabalho no Paraná - SRTb/PR. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º,
Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Atividade desenvolvida pela
concessionária Energisa Sul-Sudeste - Distribuição de Energia S/A, com exclusividade.
Declaração de Inexigibilidade em 13/01/2023. MAURO NICOLOSSI. Chefe da Drl/sra/pr.
Ratificação em 13/01/2023. JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR. Superintendente Substituto. Valor
Global: R$ 3.600,00. CNPJ CONTRATADA : 07.282.377/0001-20 ENERGISASUL-SUDESTE -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A..
(SIDEC - 17/01/2023) 170153-00001-2023NE000001
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM RORAIMA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170347
Número do Contrato: 12/2021.
Nº Processo: 17166.100195/2021-30.
Contratante:
GERENCIA REG.DE
ADMINISTRACAO
DO
ME -
RORAIMA.
Contratado:
09.182.360/0001-26 - CENTRAL SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto: O presente termo de
apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do contrato, apresentação da proposta
comercial se deu em 16/09/2021, após o interregno de um ano em 16/09/2022, aplicando-
se o índice nacional de preços ao consumidor amplo -ipca/ibge, com o percentual de
8,411750%, (oito vírgula quarenta e um por cento), do período acumulado dos últimos de
12 (doze) meses, com efeitos financeiros a parti de 16/09/2022.
previsão do apostilamento está consignado na cláusula sexta do contrato original e dos
citados instrumentos contratuais previstos no termo de referência, anexo do edital. Com
fundamento legal no art. 37, xxi da constituição federal, no artigo 65, § 8º da lei nº
8.666/93.. Vigência: 21/09/2021 a 21/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
12.671,17. Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2023).
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2023
Consulta Pública acerca da minuta de Decreto que regulamenta e estabelece a utilização
do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.
A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhes foram
conferidas pelo inciso VII do art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, informa o início de Consulta Pública acerca da minuta de Decreto que regulamenta
o disposto no inciso I do art. 40 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer
a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, para a aquisição de bens
e contratação de obras e serviços, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Pública federal direta, autárquica e fundacional, o qual segue também em anexo.
A consulta pública está disponível na Plataforma Participa +Brasil, no endereço
eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-cartao-de-pagamento das 08:00
horas de 18 de janeiro de 2023.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas
devem ser registradas na própria Plataforma por meio do endereço acima mencionado até
às 23:59 do dia 25 de janeiro de 2023.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
Secretário
ANEXO
MINUTA DE PROPOSTA DE DECRETO
Regulamenta o disposto no inciso I do art. 40 da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, para estabelecer a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF,
para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, no âmbito dos órgãos e
entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 40 da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso I do art. 40 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, para estabelecer a utilização do Cartão de Pagamento do Governo
Federal - CPGF, para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, no âmbito dos
órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1º Para efeitos deste Decreto, considera-se Cartão de Pagamento do Governo
Federal - CPGF, o instrumento emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por
instituição financeira pública ou privada autorizada pelo Banco Central do Brasil, nos casos
indicados em ato próprio da autoridade competente.
§ 2º Poderá ser utilizada outra forma de pagamento eletrônico instantâneo,
desde que instituído pelo Banco Central do Brasil, observadas as regras deste Decreto.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS
Utilização
Art. 2º A utilização do CPGF poderá ocorrer nas seguintes situações:
I - na contratação direta de que trata o inciso I e II do art. 75 da Lei nº 14.133,
de 2021;
II - na contratação direta de que trata o art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021,
desde que seus valores estejam enquadrados nas hipóteses do inciso I;
III - nas pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento,
observado o valor estabelecido no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021;
IV - no pagamento de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias; e
V - na aquisição de bens, contratação de serviços, de obras e serviços de
engenharia enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas
no art. 45, no art. 46 e no art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e
regulamentação complementar.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos
incisos I, II e III do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva
unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado,
identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE.

                            

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