Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011800035 35 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.21/21-2 Segundo Termo Aditivo firmado com ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A. OBJETO: Aditar o contrato originário para acordar, em razão do processo de incorporação da empresa contratada, que o presente contrato passará a ser executado pela empresa Vogel Soluções em Telecomunicações e Informática S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.872.814/0001- 30 e 05.872.814/0010-20. Permanecem inalteradas as demais condições e disposições do instrumento principal que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento. Processo Administrativo n.º 000510/2020-20. Assinatura: 17/01/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 120.09/22-1 Primeiro Termo Aditivo firmado com SATGURU TRAVEL ET TOURS SERVICES LTDA. OBJETO: Aditar o contrato originário para acréscimo de serviços no percentual de 25% (vinte e cinco porcento) no item "hospedagem", forte no artigo 81 da Lei 13.303/16. O valor do presente aditamento, portanto, é de R$ 20.950,00 (vinte mil, novecentos e cinquenta reais). Processo Administrativo n.º 1488/2021-16. Assinatura: 17/01/2023. Ministério da Economia SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA AVISO DE RETIFICAÇÃO NO EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4/2022 publicado no DOU de 2022- 12-30, Seção 3, Onde se lê: EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2022 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual instalação de cortinas e persianas, com fornecimento de materiais, a fim de atender às necessidades do Ministério da Economia, conforme especificado no termo referência anexo I Pregão 19/2022; Processo: 12600.100064/2020-81 - JR ARTIGOS DE DECORAÇÕES E CORTINAS EIRELI - CNPJ 00.857.865/0001-79 - item 5 - Fornecimento e instalação: Fornecimento e instalação: Persianas verticais em tecido sintético, cor a definir, com tratamento antichama, largura de lâminas de no mínimo 89 mm, recolhíveis e articuláveis 180 graus, com acionamento manual, Quantidade registrada 1.400m², valor unitário R$ R$ 55,00, valor total registrado R$ 77.000,00. Total Geral R$ 77.000,00. Validade da ata de 12(doze) meses a contar da data da assinatura. Leia-se: EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual instalação de cortinas e persianas, com fornecimento de materiais, a fim de atender às necessidades do Ministério da Economia, conforme especificado no termo referência anexo I Pregão 19/2022; Processo: 12600.100064/2020-81 - JR ARTIGOS DE DECORAÇÕES E CORTINAS EIRELI - CNPJ 00.857.865/0001-79 - item 5 - Fornecimento e instalação: Persianas verticais em lâminas de PVC fosco, cor a definir, com tratamento anti-chama, largura de lâminas de no mínimo 89 mm, recolhíveis e articuláveis 180 graus, com acionamento manual, Quantidade registrada 3.000m², valor unitário R$ R$ 75,00, valor total registrado R$ 225.000,00. Total Geral R$ 225.000,00. Validade da ata de 12(doze) meses a contar da data da assinatura. Em 27 de dezembro de 2022 JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO Diretora de Administração e Logística GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM SANTA CATARINA AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 1/2023 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 06/01/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00004 Novo Edital: 18/01/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Rua Nunes Machado, 192 - Centro FLORIANOPOLIS - SC. Entrega das Propostas: a partir de 18/01/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 30/01/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. CARLA DE SOUZA GRIGORIO COSTA Gerente Regional de Administração Substituta (SIDEC - 17/01/2023) 170166-00001-2023NE000047 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM P E R N A M B U CO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 170055 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 10480.100110/2022-92. Pregão. Nº 5/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. ADM. DO ME - PERNANBU CO. Contratado: 33.930.039/0001-67 - PROSEL SEGURANCA PRIVADA EIRELI. Objeto: O presente termo aditivo tem por finalidade acrescentar ao objeto do contrato 01(um) posto de vigilância de 44 horas semanais, que corresponde a um aumento de 7% do contrato original para atender às necessidades da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco -SRTB-PE, com base no art. 65, inc. I, alínea "b" e § 1º, da lei nº 8.666/93.. Vigência: 30/12/2022 a 31/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 813.966,12. Data de Assinatura: 30/12/2022. (COMPRASNET 4.0 - 30/12/2022). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO PARANÁ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2023 - UASG 170153 Nº Processo: 10980101210202033 . Objeto: Contratação da Copel Distribuição S/A para fornecimento de energia elétrica em baixa tensão para atender às unidades da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: O fornecimento de energia elétrica é atividade exclusiva pela concessionária Copel Distribuição S/A. Declaração de Inexigibilidade em 13/01/2023. MAURO NICOLOSSI. Chefe da Drl/sra/pr. Ratificação em 13/01/2023. JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR. Superintendente Substituto. Valor Global: R$ 228.000,00. CNPJ CONTRATADA : 04.368.898/0001- 06 COPEL DISTRIBUICAO S.A.. (SIDEC - 17/01/2023) 170153-00001-2023NE000001 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 - UASG 170153 Nº Processo: 10980101481202099 . Objeto: Contratação da Energisa Sul-Sudeste - Distribuição de Energia S/A para fornecimento de energia elétrica em baixa tensão para atender à Agência Regional de Guarapuava, unidade da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná - SRTb/PR. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Atividade desenvolvida pela concessionária Energisa Sul-Sudeste - Distribuição de Energia S/A, com exclusividade. Declaração de Inexigibilidade em 13/01/2023. MAURO NICOLOSSI. Chefe da Drl/sra/pr. Ratificação em 13/01/2023. JOSE LUIZ DA SILVA JUNIOR. Superintendente Substituto. Valor Global: R$ 3.600,00. CNPJ CONTRATADA : 07.282.377/0001-20 ENERGISASUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. (SIDEC - 17/01/2023) 170153-00001-2023NE000001 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM RORAIMA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 170347 Número do Contrato: 12/2021. Nº Processo: 17166.100195/2021-30. Contratante: GERENCIA REG.DE ADMINISTRACAO DO ME - RORAIMA. Contratado: 09.182.360/0001-26 - CENTRAL SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do contrato, apresentação da proposta comercial se deu em 16/09/2021, após o interregno de um ano em 16/09/2022, aplicando- se o índice nacional de preços ao consumidor amplo -ipca/ibge, com o percentual de 8,411750%, (oito vírgula quarenta e um por cento), do período acumulado dos últimos de 12 (doze) meses, com efeitos financeiros a parti de 16/09/2022. previsão do apostilamento está consignado na cláusula sexta do contrato original e dos citados instrumentos contratuais previstos no termo de referência, anexo do edital. Com fundamento legal no art. 37, xxi da constituição federal, no artigo 65, § 8º da lei nº 8.666/93.. Vigência: 21/09/2021 a 21/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.671,17. Data de Assinatura: 17/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/01/2023). SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL SECRETARIA DE GESTÃO AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 2/2023 Consulta Pública acerca da minuta de Decreto que regulamenta e estabelece a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo inciso VII do art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, informa o início de Consulta Pública acerca da minuta de Decreto que regulamenta o disposto no inciso I do art. 40 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, o qual segue também em anexo. A consulta pública está disponível na Plataforma Participa +Brasil, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-cartao-de-pagamento das 08:00 horas de 18 de janeiro de 2023. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser registradas na própria Plataforma por meio do endereço acima mencionado até às 23:59 do dia 25 de janeiro de 2023. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO Secretário ANEXO MINUTA DE PROPOSTA DE DECRETO Regulamenta o disposto no inciso I do art. 40 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 40 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, decreta: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Este Decreto regulamenta o inciso I do art. 40 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, para a aquisição de bens e contratação de obras e serviços, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. § 1º Para efeitos deste Decreto, considera-se Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, o instrumento emitido em nome da unidade gestora e operacionalizado por instituição financeira pública ou privada autorizada pelo Banco Central do Brasil, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente. § 2º Poderá ser utilizada outra forma de pagamento eletrônico instantâneo, desde que instituído pelo Banco Central do Brasil, observadas as regras deste Decreto. CAPÍTULO II PROCEDIMENTOS Utilização Art. 2º A utilização do CPGF poderá ocorrer nas seguintes situações: I - na contratação direta de que trata o inciso I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; II - na contratação direta de que trata o art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores estejam enquadrados nas hipóteses do inciso I; III - nas pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, observado o valor estabelecido no § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; IV - no pagamento de pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias; e V - na aquisição de bens, contratação de serviços, de obras e serviços de engenharia enquadrados como suprimento de fundos, observadas as disposições contidas no art. 45, no art. 46 e no art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e regulamentação complementar. § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2º Considera-se ramo de atividade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.Fechar