Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011800036 36 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 § 3º Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no Manual Técnico Operacional para a utilização do CPGF, editado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para utilização do C P G F. Art. 3º Ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá autorizar a utilização do CPGF para outras situações. Art. 4º Considerando os aspectos de relevância e urgência, excepcionalidades pontuais, quanto às situações dispostas no art. 2º e no art. 3º, o CPGF poderá ser utilizado para pagamento de outras despesas, mediante ato fundamentado do Ministro de Estado ou do titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República ou, no caso das agências reguladoras, do Diretor-Presidente, Diretor-Geral do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada. Limite de utilização Art. 5º Caberá ao ordenador de despesa, observados os limites orçamentários e as responsabilidades estabelecidas na legislação e na regulamentação específica: I - definir o limite de utilização e o valor para cada portador do CPGF, observado o disposto no art. 2º; II - alterar o limite de utilização e de valor; e III - expedir a ordem para disponibilização dos limites, eletronicamente, junto à instituição financeira. § 1º O somatório dos limites de utilização estabelecidos para o CPGF não poderá ultrapassar o limite de utilização total da respectiva unidade gestora, de acordo com a vinculação de pagamento específico definido pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira, conforme disposto no parágrafo único do art. 7º. § 2º Caso haja alteração do limite de utilização do CPGF, o ordenador de despesa deverá comunicar à instituição financeira os novos limites estabelecidos para a unidade gestora. Vedações Art. 6º Fica vedado: I - qualquer acréscimo no valor da despesa decorrente do pagamento por meio do CPGF; II - aquisição de bens de consumo de luxo, nos termos do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. III - cobrança de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades ou de quaisquer outras despesas decorrentes da obtenção ou do uso do CPGF. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às taxas de utilização do CPGF no exterior e aos encargos por atraso de pagamento. Art. 7º Nenhum saque ou transação com o CPGF poderá ser efetivado sem que haja saldo suficiente para o atendimento da despesa especificada na respectiva nota de empenho emitida pela unidade gestora. Parágrafo único. O limite de saque total da unidade gestora não poderá ser maior do que o limite de saque autorizado à Conta Única do Tesouro Nacional em vinculação de pagamento específico definido pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira. Edital e aviso de contratação direta Art. 8º Deverá constar expressamente no edital de licitação ou no aviso ou instrumento de contratação direta a forma de pagamento de que trata este Decreto, em atenção ao disposto no inciso III do art. 18 e no art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021. Responsabilidade Art. 9º Caberá ao portador do CPGF: I - responder pela guarda e uso do cartão; II - prestar contas dos pagamentos realizados; e III - bloquear o cartão em caso de roubo, furto ou extravio e comunicar imediatamente ao ordenador de despesa. CAPÍTULO III P U B L I C I DA D E Acesso à informação Art. 10. As unidades gestoras deverão disponibilizar na seção específica de acesso à informação de seu sítio na Internet, em especial: I - a data de realização da despesa do CPGF e seu valor; II - a quantidade de CPGF da unidade gestora; III - o total das despesas realizadas com o CPGF, organizado por exercício e pelo somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade; e IV - a nota fiscal emitida de cada uma das despesas realizadas com o CPGF. Parágrafo único. As informações com conteúdo sigiloso ou pessoal deverão observar os procedimentos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e demais legislações vigentes. Art. 11. As informações de que trata o art. 10 deverão estar integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, de que dispõe o § 2º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os procedimentos estabelecidos no Manual de Integração, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso e operacionalização. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Orientações gerais Art. 12. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico. Vigência Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023. SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA NO ACRE AVISO DE CANCELAMENTO PROCESSO Nº 5540.200599/2015-81 Espécie: Cancelamento de inscrição de ocupação RIP:01070100766-15 Outorgante: União Outorgado: Rene Alves da Silva CPF ***.970.232-** Objeto: Av. 25 de agosto, 4861, bairro Aeroporto velho, Cruzeiro do Sul- Acre, CEP: 69.980-000 Motivo: PORTARIA SPU/ME Nº 5717, DE 27 DE JUNHO DE 2022, publicada no DOU nº 121, em 29/06/2022, seção 1, pag. 43, que declara o imóvel urbano da União denominado "Gleba Aeroporto Velho" localizado no município de Cruzeiro do Sul/AC de interesse público, para fins de regularização fundiária e urbanística e Contrato de Doação entre e União e o Município de Cruzeiro do Sul publicado no DOU nº 214, em 11/11/2022, seção 3, pág. 39. Fundamento legal: Decreto-Lei nº. 9.760, de 05.09.1946, arts. 77 e 79, Lei 9636, de 15.05.98, Portaria/SPU nº 211, de 28 de abril de 2010, publicada no DOU em 29/04/2010, PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 e PORTARIA SPU/ME Nº 7041, DE 05 DE AGOSTO DE 2022. Data do cancelamento: revogação da utilização do RIP 01070100766-15 em 12/01/2023 SANGELO ROSSANO DE SOUZA Superintendente do Patrimônio da União no Acre SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE OUTORGA PROCESSO: 04921.001173/2017-61 INSTRUMENTO: Inscrição de Ocupação OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: Marco Antonio Zorzeto - CPF/CNPJ ***.732.911-** OBJETO: Imóvel situado na Rua Dorvalino dos Santos, 501, Centro, Sidrolândia, Mato Grosso do Sul, cadastrado sob RIP nº 9157.0100003-71 ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 162,37 m2 VALOR DO IMÓVEL: R$ 28.627,45 (vinte e oito mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos) FINALIDADE: Residencial - Privado individual FAMÍLIAS BENEFICIADAS: 01 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 PERÍODO DE VIGÊNCIA: Indeterminado VALOR DE RETRIBUIÇÃO: 2% (dois por cento) sobre o valor do domínio pleno do terreno de domínio da União, pagamento anual LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 16 de junho de 2020 SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 10154.169710/2022-77 INSTRUMENTO: Compra e Venda de Imóvel com Força de Escritura Pública OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro - representada neste ato pelo Exmº Sr. Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro, Osair Victor de Oliveira Junior, CPF n° ***.626.307-** OBJETO: Rua Vereador Luiz da Fonseca Guimarães, nº 199, complemento 101, 102, 103, 201, 202, 203, 204, 301, 302, 303, 304, 401, 402, 403 e 404, e 1 Loja na mesma rua, Rua Vereador Luiz da Fonseca Guimarães nº 207 (loja no térreo), Bairro Aterrado, Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 392,14 m² ÁREA DA BENFEITORIA: 948,82 m² VALOR DO IMÓVEL: R$ 3.118.500,00 (três milhões cento e dezoito mil e quinhentos reais) FINALIDADE: Aquisição de Edifício-Sede da Justiça Federal em Volta Redonda - RJ. De início registre-se que, conforme consta no OFÍCIO Nº JFRJ-OFI-2022/03735 da Direção do Foro, a aquisição em tela visa a dar continuidade a prestação jurisdicional na localidade de Volta Redonda, promovendo a redução das despesas de custeio nos anos futuros. FUNDAMENTO LEGAL: Compra e Venda PERÍODO DE VIGÊNCIA: prazo indeterminado LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 28/12/2022, no Livro Especial nº 11, às folhas 68-72, da SPU/RJ. SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EXTRATO DE CONTRATO Espécie:PROCESSO: 19739.133840/2022-75 INSTRUMENTO: Contrato de Compra e Venda OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: CAUDURO IMÓVEIS LTDA OBJETO: Contrato de compra e venda de imóvel situado na Rua 1178 (Rua Rio do Sul), Lote 03, Quadra A, s/ nº, Loteamento Jardim Morada do Sol, Itajubá, CEP: 88390-000, Barra Velha/SC, objeto da Matrícula nº 4.829, do Registro de Imóveis da Comarca de Barra Velha/SC, número de inscrição imobiliária nº 01.04.032.0182; o preço da venda é de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). VALOR DO IMÓVEL: R$ 95.000,00 FINALIDADE: Venda de Imóvel FUNDAMENTO LEGAL: artigos 23 e 24 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, Concorrência Pública Eletrônica SPU nº 0124/2022, realizada em 02 de setembro de 2022. LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 21 de dezembro de 2022, no Livro nº 18 - TERMOS DIVERSOS E ESCRITURAS, às folhas 176 a 178, da SPU/SC SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO: 10154.124596/2022-56 INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: Município de Mairinque/SP - CNPJ **.*34.390/0001-** OBJETO: Intercâmbio de informações entre a União e o Município FINALIDADE: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de intercâmbio de informações entre União e o Município de Mairinque/SP, com vistas à formulação e implementação de ações conjuntas necessárias ao desenvolvimento de programas de regularização fundiária, utilização e autorização de obras em imóveis de domínio da União localizados no município de Mairinque, de acordo com o Plano de Trabalho integrante do presente termo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/1993, Portaria SPU nº 245, de 16 de agosto de 2007 e artigo 1º, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998 PERÍODO DE VIGÊNCIA: de 12 de maio de 2022 a 12 de maio de 2024 VALOR DE RETRIBUIÇÃO: Sem ônus aos participantes LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: 12 de maio de 2022 no Livro de Acordos de Cooperação Técnica, folhas 233 a 238 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: PROCESSO: 10154.118284/2022-11 INSTRUMENTO: Acordo de Cooperação Técnica OUTORGANTE: União OUTORGADO/INTERESSADO: Município de Paraibuna/SP - CNPJ **.*43.474/0001-** OBJETO: Intercâmbio de informações entre a União e o Município. FINALIDADE: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de intercâmbio de informações entre União e o Município de Paraíbuna/SP, com vistas à formulação e implementação de ações conjuntas necessárias ao desenvolvimento de programas de regularização fundiária, utilização e autorização de obras em imóveis de domínio da União localizados no município de Paraibuna, de acordo com o Plano de Trabalho integrante do presente termo. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/1993, Portaria SPU nº 245, de 16 de agosto de 2007 e artigo 1º, da Lei Federal nº 9.636, de 15 de maio de 1998 PERÍODO DE VIGÊNCIA: 6 de abril de 2022 até 6 de abril de 2024 VALOR DE RETRIBUIÇÃO: Sem ônus aos participantes LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 6 de abril de 2022, no Livro de Acordos de Cooperação Técnica, folhas. 143 até 148Fechar