Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023011800078 78 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 156677 Número do Contrato: 6/2019. Nº Processo: 23108.953121/2018-91. Pregão. Nº 61/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS. Contratado: 18.821.076/0001-43 - BRAVA TELECOMUNICACOES RONDONOPOLIS LT DA ME. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 006/ufr/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 08/02/2023 a 07/02/2024.. Vigência: 08/02/2023 a 07/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 87.186,84. Data de Assinatura: 17/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 17/01/2023). UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 153165 Número do Contrato: 13/2021. Nº Processo: 23082.005513/2017-04. Tomada de Preços. Nº 5/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO. Contratado: 14.949.489/0001-57 - NATAL ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência e de execução por mais 150 dias, suprimir mais 1,26% do valor inicial atualizado e acrescentar mais 5,38% do valor inicial atualizado do contrato.. Vigência: 21/01/2023 a 20/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.957.188,41. Data de Assinatura: 16/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº. 21/2022-PROGEPE de Professor Substituto. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de Pernambuco - Unidade Acadêmica de Belo Jardim - UABJ. CONTRATADO (A): ANDERSON ALMEIDA FIRMINO. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual, de acordo com a cláusula quinta do contrato original. VIGÊNCIA: 16/01/2023 a 03/08/2023. Data e Assinatura: 03/01/2023. Gabriel Rivas de Melo, pelo Contratante e ANDERSON ALMEIDA FIRMINO, pelo(a) Contratado(a) (Processo UFRPE nº. 23082.033399/2022-61). EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2022-PROGEPE de Professor Substituto. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural de Pernambuco - Unidade Acadêmica de Belo Jardim - UABJ. CONTRATADO (A): JOELMA GOMES DOS SANTOS CHENG DE ANDRADE. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual, de acordo com a cláusula quinta do contrato original. VIGÊNCIA: 16/01/2023 a 03/08/2023. Data e Assinatura: 03/01/2023. Gabriel Rivas de Melo, pelo Contratante e JOELMA GOMES DOS SANTOS CHENG DE ANDRADE, pelo(a) Contratado(a) (Processo UFRPE nº. 23082.035512/2022-43). UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 156677 Nº Processo: 23853.002448/2022-46. Pregão Nº 13/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS. Contratado: 38.928.121/0001-70 - RC SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em assessoria em medicina e segurança do trabalho para elaboração, implementação e acompanhamento de laudos e programas exigidos pela legislação vigente, de forma a orientar as atividades da diretoria de saúde e qualidade de vida/progep e atender as demandas da universidade federal de rondonópolis.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/02/2023 a 01/02/2024. Valor Total: R$ 15.920,15. Data de Assinatura: 16/01/2023. (COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023). UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o Decreto nº 7.232 de 19/07/2010, o Decreto 9.739 de 28/03/2019, Decreto 11.211 de 26/09/2022, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade, conforme as normas do presente Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 As vagas destinam-se às Unidades Acadêmicas da UFRRJ localizadas no Campus Seropédica, Nova Iguaçu, Três Rios e Campos dos Goytacazes, e sua distribuição fica a critério da Administração Central da UFRRJ. 1.2 A denominação do cargo e o número de vagas são os estabelecidos a seguir: . Quadro 1 - Especificação dos cargos de Nível Intermediário- NI - Classe D . Código Cargo Escolaridade mínima requerida Total de Vagas Ampla Concorrência Decreto nº 3.298/1999 Lei nº 12.990/2014 . 01 Técnico em Agropecuária Ensino Médio profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico 01 01 - - . 02 Técnico em Contabilidade Ensino Médio profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico 02 02 - - . 03 Técnico em Tecnologia da Informação Ensino Médio profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico 02 01 01 - 1.3 A remuneração será composta do vencimento básico, acrescido do incentivo à qualificação e das demais vantagens pecuniárias (auxílios) estabelecidos em Lei, conforme descrito no Anexo 4. 1.4 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, e vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091/2005. 1.5 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme as necessidades da Universidade. 1.6 Os requisitos para investidura e atribuições inerentes ao cargo são descritas no Anexo 1, pertencente a este edital. 1.7 O concurso será organizado pela PROGEP/UFRRJ, através de Comissão Organizadora, instituída por meio de Portaria. 1.8 Todas as datas estão dispostas no Cronograma do Concurso (Anexo 3). 2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 2.1 Dentre as vagas previstas no edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei 8.112/1990, combinado com os Decretos nº 3.298/1999 e nº 9.508/2018. 2.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 com alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do Art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (transtorno do espectro autista) e as contempladas pelo Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção Sobre os Diretos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6949/2009. 2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990, do art. 37, § 2º do Decreto 3.298/1999, e do Art. 1º, §3º do Decreto 9.508/2018. 2.2.1 Se, durante o período de validade deste Concurso, forem liberadas novas vagas, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do cargo público pretendido. 2.3 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso. 2.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: no ato da inscrição, marcar a opção para concorrer como pessoa com deficiência; b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.1.1 deste edital. 2.4.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a que se refere a alínea "b" do subitem 2.4 deste edital, por e-mail, enviado impreterivelmente até o dia 01 de março de 2023, para a Comissão Organizadora do Concurso Público da UFRRJ, através do e-mail concurso.tae.intermediario.2023@ufrrj.br, com assunto - Concurso 02/2023 (laudo médico) - NOME. 2.4.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, somente no dia 01 de março de 2023, das 9h às 11h e 13h às 16h, pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, a que se refere a alínea "b" do subitem 2.4 deste edital, na Sala 101 do Pavilhão Central - UFRRJ - Campus Seropédica. 2.4.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. 2.4.3 O candidato que não enviar ou entregar a documentação, conforme estabelecido no item 2.4, alínea "b", perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições. 2.5 Ao realizar a inscrição, o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para a qual pretende se inscrever e que no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do art. 5º do Decreto 9.508/208. 2.6 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais, previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos conteúdos das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 2.7 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas, oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com deficiência. 2.8 Antes da homologação do resultado final do concurso, candidatos inscritos como pessoa com deficiência, deverão submeter-se à avaliação médica designada por Comissão Específica para este fim, composta por membros da UFRRJ, mediante agendamento prévio que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilitada a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 2.8.1 O candidato apresentar-se-á para avaliação médica constante no subitem 2.8 às suas expensas. 2.8.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela comissão de avaliação médica, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, constará apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido a pontuação mínima para figurar nessa listagem, sob pena de eliminação do concurso, sendo convocado o próximo candidato com deficiência. 2.8.3 O não comparecimento à convocação para realizar a avaliação pela Comissão Específica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 2.8.4 O candidato deverá comparecer à avalição médica da UFRRJ munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.Fechar