DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.8.4.1 O laudo deverá ser assinado por um médico especialista na deficiência alegada contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções
do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve
ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
2.8.4.2 Os laudos complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
deficiência visual: acuidade visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) deficiência auditiva: audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz);
c) deficiência física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) deficiência mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc);
e) deficiência múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
2.8.5 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
2.9 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no §2º
do art. 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações.
2.9.1 O candidato com deficiência que no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
2.10 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
2.10.1 Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo, será elaborada uma lista, contendo os candidatos com
deficiência melhor classificados, para o caso de surgirem vagas durante o prazo de validade do concurso, observado o disposto no subitem 2.1.
2.11 A relação provisória dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações, e da Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) será divulgada no endereço eletrônico servicos.ufrrj.br/concursos, em data disponível no cronograma do concurso.
2.11.1 O candidato disporá a partir da data de divulgação da relação citada no item anterior, de 2 (dois) dias úteis para contestar a referida relação, através de e-mail
em caminhado à concurso.tae.intermediario.2023@ufrrj.br. Após essa data, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.11.2 A relação final dos candidatos com deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto 3.298/1999 e suas alterações, e da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) será divulgada no endereço eletrônico servicos.ufrrj.br/concursos, em data disponível no cronograma do concurso.
2.12 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no Concurso Público, ou na avaliação médica da
UFRRJ ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
2.13 O candidato que for aprovado concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e para as destinadas aos candidatos negros, deverá
submeter-se tanto à avaliação médica, conforme estabelece o item 2.8 deste edital, quanto à entrevista realizada pela Comissão de Heteroidentificação, conforme estabelece o item
3 e seus subitens, sob pena de não fazer jus a vaga reservada no concurso.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
Paragrafo Único: A reserva de vagas para candidatos negros é normatizada pela Lei Federal nº 12.990 de 09 de junho de 2014 e Portaria Normativa nº 4, de 06 de
abril de 2018 com alterações introduzidas pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
3.1 Em cumprimento ao disposto no Artigo 1º caput da Lei Federal no 12.990, de 09 de junho de 2014, ficam reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas de
cada cargo/área de atuação, para candidatos negros.
3.1.1 A reserva de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecido para cada cargo/área de atuação (por Campus da UFRRJ) for
igual ou superior a 3 (três).
3.1.2 Se da aplicação do percentual previsto no subitem 3.1 deste Edital resultar número fracionário, o quantitativo de vagas reservadas será aumentado para o número
inteiro imediatamente superior em caso de a parte fracionária ser igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso
de a parte fracionária ser menor que 0,5 (cinco décimos).
3.2 O candidato negro concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos negros do cargo
de atuação para o qual se inscreveu.
3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme o quesito "cor
ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
3.3.1 Todas as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
3.4 Conforme o §3º do artigo 8º da Portaria Normativa 04/2018, será convocada para o procedimento de heteroidentificação a quantidade de candidatos equivalente
a 3(três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras, prevista no edital, ou 10(dez) candidatos o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas
no edital, em data a ser divulgada no cronograma do concurso.
3.5 As formas e critérios procedimento de heteroidentificação considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente
com a presença do candidato.
3.6 Não serão considerados para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos, federais, estaduais, distritais e municipais.
3.7 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, segundo o art.
11 da Portaria Normativa 04/2018, com redação dada pela Portaria 14.635/2021.
3.8 Não concorrerá às vagas de que trata o caput e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
3.9 O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
3.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.10.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do serviço público,
dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
3.11 Serão eliminados do concurso públicos os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido
nota suficiente.
3.12 A comissão de heteroidentificação, constituída de 5(cinco) membros e seus suplentes será composta por servidores da UFRRJ distribuídos por gênero e cor,
resguardado o sigilo que trata o §1º do art. 7º da Portaria Normativa 04/2018 e deliberará pela maioria de seus membros, sobre forma de parecer motivado.
3.12.1 Os currículos dos membros da comissão de heteroidentificação serão divulgados no endereço eletrônico servicos.ufrrj.br/concursos.
3.12.2 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
3.12.3 É vedada à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
3.12.4 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527/2011.
3.13 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico, servicos.ufrrj.br/concursos do qual constarão os dados de
identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de
recurso pelos interessados.
3.14 O recurso ao resultado do procedimento de heteroidentificação deverá ser encaminhado em formulário próprio disponível no site servicos.ufrrj.br/concursos e enviado
paras o e-mail concurso.tae.intermediario.2023@ufrrj.br, em data disponível no cronograma do concurso.
3.15 A comissão recursal será composta por 3(três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
3.15.1 Dando cumprimento ao disposto no art. 15 da Portaria Normativa 04/2018, para fins de deliberação, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão específica e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.16 Não caberá recurso à decisão da comissão recursal, conforme disposto no §1º do art. 15 da Portaria Normativa 04/2018.
3.17 Será divulgado no endereço eletrônico servicos.ufrrj.br/concursos, o resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação.
3.18 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso público, ou por outro motivo, serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
3.19 Considerando o princípio da razoabilidade, mesmo que inicialmente não exista reservada para o cargo, será elaborada uma lista, contendo até 10(dez) candidatos
autodeclarados negros (pretos e pardos) melhor classificados, para o caso de surgirem novas vagas durante a validação do concurso, respeitando o percentual 20% (vinte por cento)
estabelecido na legislação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo ao qual pretende
concorrer.
4.2 As inscrições estarão abertas, no período de 30 de janeiro de 2023 até as 12h do dia 01 de março de 2023, e deverão ser efetuadas via internet. Para isso, o
candidato
4.2.1 deverá acessar o endereço eletrônico servicos.ufrrj.br/concursos, entre 10h 30 de janeiro de 2023 até as 12h do dia 01 de março de 2023 considerando-se o horário
de Brasília, assim como seguir as instruções ali contidas;
4.2.2 preencher e enviar via internet o requerimento de inscrição disponível no endereço eletrônico servicos.ufrrj.br/concursos;
4.2.3 gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), que estará disponível após o preenchimento e envio do requerimento de inscrição, efetuando, somente
em agências do Banco do Brasil, o seu pagamento em espécie ou por meio de qualquer serviço de pagamento via internet. A GRU, gerada exclusivamente a partir do endereço
eletrônico servicos.ufrrj.br/concursos, deve corresponder NECESSARIAMENTE ao requerimento de inscrição enviado. O pagamento da taxa de inscrição efetuado de forma diferente
da estabelecida neste item não será considerado.
4.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o dia 01 de março de 2023.
4.4.1 Em hipótese alguma será processada qualquer inscrição com registro de pagamento com data posterior à estabelecida no Item 4.4.
4.5 A inscrição somente será validada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária.
4.6 A UFRRJ não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivo de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou congestionamento
das linhas de comunicação).
4.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição, em observância
às normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais o requerente não poderá alegar desconhecimento.
4.8 Em nenhuma hipótese serão permitidas alterações no requerimento de inscrição, assim como não será admitida inscrição em caráter condicional.
4.9 Não serão aceitas inscrições por via postal, via fax ou correio eletrônico.
4.10 O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
4.10.1 O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.11 O candidato que, mesmo tendo realizado todos os passos do processo de inscrição, não tiver seu nome publicado na listagem que será divulgada três dias úteis
após a data final de pagamento da GRU, deverá entrar em contato com a Comissão Organizadora do Concurso pelo e-mail concurso.tae.intermediario.2023@ufrrj.br, no prazo máximo
de dois dias úteis após a divulgação da listagem de inscritos.
4.12 Somente será aceita 1 (uma) inscrição por candidato. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última inscrição paga.
5. DA ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 A isenção da taxa de inscrição é um benefício concedido pela UFRRJ aos candidatos que comprovarem insuficiência de recurso financeiro, conforme Decreto nº. 6593,
de 02 de outubro de 2008.
5.2 As isenções serão concedidas aos candidatos habilitados dentro dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
5.3 No período de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023, acontecerão às solicitações da isenção da taxa de inscrição.

                            

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