DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 156677
Número do Contrato: 6/2019.
Nº Processo: 23108.953121/2018-91.
Pregão.
Nº 61/2018.
Contratante:
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
RONDONOPOLIS.
Contratado: 18.821.076/0001-43 - BRAVA TELECOMUNICACOES RONDONOPOLIS LT DA
ME. Objeto: O objeto do presente instrumento é prorrogar o prazo da vigência do
contrato nº 006/ufr/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o
período de 08/02/2023 a 07/02/2024.. Vigência: 08/02/2023 a 07/02/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 87.186,84. Data de Assinatura: 17/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 17/01/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 153165
Número do Contrato: 13/2021.
Nº Processo: 23082.005513/2017-04.
Tomada de Preços. Nº 5/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE
PERNAMBUCO. Contratado: 14.949.489/0001-57 - NATAL ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência e de execução por mais 150 dias, suprimir mais 1,26% do
valor inicial atualizado e acrescentar mais 5,38% do valor inicial atualizado do contrato..
Vigência: 21/01/2023 a 20/06/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.957.188,41.
Data de Assinatura: 16/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº. 21/2022-PROGEPE de Professor
Substituto. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural
de Pernambuco - Unidade
Acadêmica de Belo Jardim - UABJ. CONTRATADO (A): ANDERSON ALMEIDA FIRMINO.
OBJETO: Prorrogação do prazo contratual, de acordo com a cláusula quinta do contrato
original. VIGÊNCIA: 16/01/2023 a 03/08/2023. Data e Assinatura: 03/01/2023. Gabriel Rivas
de Melo, pelo Contratante e ANDERSON ALMEIDA FIRMINO, pelo(a) Contratado(a)
(Processo UFRPE nº. 23082.033399/2022-61).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: PRIMEIRO Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2022-PROGEPE de Professor
Substituto. CONTRATANTE: Universidade Federal Rural
de Pernambuco - Unidade
Acadêmica de Belo Jardim - UABJ. CONTRATADO (A): JOELMA GOMES DOS SANTOS CHENG
DE ANDRADE. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual, de acordo com a cláusula quinta
do contrato original. VIGÊNCIA: 16/01/2023 a 03/08/2023. Data e Assinatura: 03/01/2023.
Gabriel Rivas de Melo, pelo Contratante e JOELMA GOMES DOS SANTOS CHENG DE
ANDRADE, pelo(a) Contratado(a) (Processo UFRPE nº. 23082.035512/2022-43).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 156677
Nº Processo: 23853.002448/2022-46.
Pregão Nº 13/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS.
Contratado: 38.928.121/0001-70 - RC SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. Objeto: O objeto
do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em assessoria em
medicina e segurança do trabalho para elaboração, implementação e acompanhamento de
laudos e programas exigidos pela legislação vigente, de forma a orientar as atividades da
diretoria de saúde e qualidade de vida/progep e atender as demandas da universidade
federal de rondonópolis..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/02/2023 a 01/02/2024. Valor
Total: R$ 15.920,15. Data de Assinatura: 16/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/01/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, combinado
com o Decreto nº 7.232 de 19/07/2010, o Decreto 9.739 de 28/03/2019, Decreto 11.211 de 26/09/2022, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público
para Provimento de Cargos do Quadro de Pessoal Técnico-Administrativo da Universidade, conforme as normas do presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As vagas destinam-se às Unidades Acadêmicas da UFRRJ localizadas no Campus Seropédica, Nova Iguaçu, Três Rios e Campos dos Goytacazes, e sua distribuição fica
a critério da Administração Central da UFRRJ.
1.2 A denominação do cargo e o número de vagas são os estabelecidos a seguir:
.
Quadro 1 - Especificação dos cargos de Nível Intermediário- NI - Classe D
.
Código
Cargo
Escolaridade mínima requerida
Total de Vagas
Ampla Concorrência
Decreto 
nº
3.298/1999
Lei nº 12.990/2014
.
01
Técnico em Agropecuária
Ensino 
Médio 
profissionalizante
ou 
Médio
completo + Curso Técnico
01
01
-
-
.
02
Técnico em Contabilidade
Ensino 
Médio 
profissionalizante
ou 
Médio
completo + Curso Técnico
02
02
-
-
.
03
Técnico 
em
Tecnologia 
da
Informação
Ensino 
Médio 
profissionalizante
ou 
Médio
completo + Curso Técnico
02
01
01
-
1.3 A remuneração será composta do vencimento básico, acrescido do incentivo à qualificação e das demais vantagens pecuniárias (auxílios) estabelecidos em Lei,
conforme descrito no Anexo 4.
1.4 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na
Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997, e vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
- PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091/2005.
1.5 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, conforme as necessidades da Universidade.
1.6 Os requisitos para investidura e atribuições inerentes ao cargo são descritas no Anexo 1, pertencente a este edital.
1.7 O concurso será organizado pela PROGEP/UFRRJ, através de Comissão Organizadora, instituída por meio de Portaria.
1.8 Todas as datas estão dispostas no Cronograma do Concurso (Anexo 3).
2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.1 Dentre as vagas previstas no edital, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei 8.112/1990, combinado com os Decretos nº 3.298/1999
e nº 9.508/2018.
2.1.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do
Decreto nº 3.298/1999 com alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do Art. 1º da Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (transtorno do espectro autista)
e as contempladas pelo Enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às
vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção Sobre os Diretos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº
6949/2009.
2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos
termos do art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990, do art. 37, § 2º do Decreto 3.298/1999, e do Art. 1º, §3º do Decreto 9.508/2018.
2.2.1 Se, durante o período de validade deste Concurso, forem liberadas novas vagas, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº 3.298/99,
de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do cargo público pretendido.
2.3 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das
provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
2.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
no ato da inscrição, marcar a opção para concorrer como pessoa com deficiência;
b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade, bem como original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico
com CRM, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.1.1 deste edital.
2.4.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), a
que se refere a alínea "b" do subitem 2.4 deste edital, por e-mail, enviado impreterivelmente até o dia 01 de março de 2023, para a Comissão Organizadora do Concurso Público
da UFRRJ, através do e-mail concurso.tae.intermediario.2023@ufrrj.br, com assunto - Concurso 02/2023 (laudo médico) - NOME.
2.4.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, somente no dia 01 de março de 2023, das 9h às 11h e 13h às 16h, pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, a que se refere a alínea "b" do subitem 2.4 deste
edital, na Sala 101 do Pavilhão Central - UFRRJ - Campus Seropédica.
2.4.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF), por qualquer via,  é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão do Concurso não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
2.4.3 O candidato que não enviar ou entregar a documentação, conforme estabelecido no item 2.4, alínea "b", perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos
candidatos em tais condições.
2.5 Ao realizar a inscrição, o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para a qual pretende se inscrever e que
no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe
multiprofissional, nos termos do art. 5º do Decreto 9.508/208.
2.6 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais, previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne aos conteúdos das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos
os demais candidatos.
2.7 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas, oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
2.8 Antes da homologação do resultado final do concurso, candidatos inscritos como pessoa com deficiência, deverão submeter-se à avaliação médica designada por
Comissão Específica para este fim, composta por membros da UFRRJ, mediante agendamento prévio que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com
deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilitada a concorrer às vagas reservadas para candidatos
em tais condições.
2.8.1 O candidato apresentar-se-á para avaliação médica constante no subitem 2.8 às suas expensas.
2.8.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela comissão de avaliação médica, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, constará apenas na lista
de classificação geral, desde que tenha obtido a pontuação mínima para figurar nessa listagem, sob pena de eliminação do concurso, sendo convocado o próximo candidato com
deficiência.
2.8.3 O não comparecimento à convocação para realizar a avaliação pela Comissão Específica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
2.8.4 O candidato deverá comparecer à avalição médica da UFRRJ munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme
subitens a seguir.

                            

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