DOU 19/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 14-A
Brasília - DF, quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
MÁRCIO COSTA MACÊDO
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
EDITAL
3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1/2022 - RFB, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA - SUBSTITUTO DA SECRETARIA
ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe foi delegada
pela Portaria RFB nº 256, de 28 de novembro de 2022, torna pública a seguinte
retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:
No item 4, subitens 4.1, 4.2 alíneas "a", "d", "e", "g","h" e 4.4, onde se lê:
4.1. As inscrições para o concurso público estarão abertas no dia 12 de
dezembro de 2022 até o dia 19 de janeiro de 2023.
4.2 a) Acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de
dezembro de 2022 até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, de acordo com o horário
oficial de Brasília;
4.2 d) Para obtenção do DARF, o candidato deverá preencher as seguintes
informações: Período de Apuração e Data de Vencimento = 20/01/2023; Número de
Referência - não informar; Valor do Principal = Valor da Taxa de Inscrição;
4.2 e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da
taxa de inscrição (DARF) não seja efetuado até o dia 20 de janeiro de 2023, primeiro
dia útil
subsequente ao último dia
do período destinado ao
recebimento de
inscrições;
4.2 g) Após as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, não será mais possível
acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
4.2 h) Os candidatos inscritos poderão emitir o DARF, caso necessário, no
máximo até às 16h do dia 20 de janeiro de 2023, quando esse recurso será retirado
do site da FGV.
4.4. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 20 de janeiro de 2023,
a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do
DARF e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o
cancelamento da inscrição.
Leia-se:
4.1. As inscrições para o concurso público estarão abertas no dia 12 de
dezembro de 2022 até o dia 25 de janeiro de 2023.
4.2 a) Acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de
dezembro de 2022 até as 16h do dia 25 de janeiro de 2023, de acordo com o horário
oficial de Brasília;
4.2 d) Para obtenção do DARF, o candidato deverá preencher as seguintes
informações: Período de Apuração e Data de Vencimento = 26/01/2023; Número de
Referência - não informar; Valor do Principal = Valor da Taxa de Inscrição;
4.2 e) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da
taxa de inscrição (DARF) não seja efetuado até o dia 26 de janeiro de 2023, primeiro
dia útil
subsequente ao último dia
do período destinado ao
recebimento de
inscrições;
4.2 g) Após as 16h do dia 25 de janeiro de 2023, não será mais possível
acessar o formulário de requerimento de inscrição; e
4.2 h) Os candidatos inscritos poderão emitir o DARF, caso necessário, no
máximo até às 16h do dia 26 de janeiro de 2023, quando esse recurso será retirado
do site da FGV.
4.4. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 26 de janeiro de 2023,
a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do
DARF e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o
cancelamento da inscrição.
2. No item 6, subitens 6.4 e 6.9, onde se lê:
6.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico
específico, na forma do disposto no subitem 6.2 deste edital - imagem do documento
original, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de dezembro de
2022 até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
6.9. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data provável de
02 
de
fevereiro 
de 
2023 
no
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
Leia-se:
6.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficie^ncia deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico
específico, na forma do disposto no subitem 6.2 deste edital - imagem do documento
original, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de dezembro de
2022 até as 16h do dia 25 de janeiro de 2023, horário oficial de Brasília/DF, no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
6.9. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na data provável de
8 
de 
fevereiro 
de
2023 
no 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
3. No item 7, subitens 7.1 e 7.1.4, 7.3 e 7.6, onde se lê:
7.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas
deverá
indicar,
no formulário
de
solicitação
de
inscrição, os
recursos
especiais
necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação
específica do link de inscrição, até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, de acordo
com o horário oficial de Brasília, laudo médico específico (imagem do documento
original) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.4. Nos
casos de
força maior,
em que
seja necessário
solicitar
atendimento especial após a data de 19 de janeiro de 2023, o candidato deverá enviar
solicitação
de atendimento
especial via
correio eletrônico
concursorfb22@fgv.br,
juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o
pedido.
7.3. Será divulgada na data provável de 2 de fevereiro de 2023, no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, 
a
relação 
de
candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial
para a realização das provas.
7.6. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome
social, nos termos
do Decreto nº 8.727/2016, poderá
solicitá-lo pelo e-mail
concursorfb22@fgv.br até as 16h do dia 19 de janeiro de 2023, de acordo com o
horário oficial de Brasília.
Leia-se:
7.1. O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas
deverá
indicar,
no formulário
de
solicitação
de
inscrição, os
recursos
especiais
necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação
específica do link de inscrição, até as 16h do dia 25 de janeiro de 2023, de acordo
com o horário oficial de Brasília, laudo médico específico (imagem do documento
original) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.4. Nos
casos de
força maior,
em que
seja necessário
solicitar
atendimento especial após a data de 25 de janeiro de 2023, o candidato deverá enviar
solicitação
de atendimento
especial via
correio eletrônico
concursorfb22@fgv.br,
juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o
pedido.
7.3. Será divulgada na data provável de 8 de fevereiro de 2023, no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, 
a
relação 
de
candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial
para a realização das provas.
7.6. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome
social, nos termos
do Decreto nº 8.727/2016, poderá
solicitá-lo pelo e-mail
concursorfb22@fgv.br até as 16h do dia 25 de janeiro de 2023, de acordo com o
horário oficial de Brasília.
4. No item 8, subitem 8.2.2, onde se lê:
8.2.2. A relação dos candidatos inscritos na condição de negros será
divulgada na data provável de 2 de fevereiro de 2023 no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
Leia-se:
8.2.2. A relação dos candidatos inscritos na condição de negros será
divulgada na data provável de 8 de fevereiro de 2023 no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
5. No item 13, subitem 13.4, onde se lê:
13.4. Os candidatos classificados além do quantitativo máximo de aprovados
de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público, nos termos dos § 1º
e § 2º do Art. 39 do referido decreto.
Leia-se:
13.4. Os candidatos classificados além do quantitativo máximo de aprovados
de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público, nos termos dos § 1º
e § 2º do Art. 39 do referido decreto.
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados.
ONASSIS SIMÕES DA LUZ

                            

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