DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.11. A nota da avaliação de Títulos será definida pela soma simples dos
pontos obtidos em cada item do referido Barema.
4.3.12. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada
mais de uma vez. 4.3.13. Caberá recurso da nota da avaliação de Títulos conforme o
disposto no item 1.4.
4.3.14. Somente serão classificados para realizar a Prova de Desempenho
Didático os candidatos até a 10ª posição, considerada a ordem decrescente da Nota de
Avaliação de Títulos.
4.3.15. Em caso de empate de candidatos na 10ª posição, serão considerados
os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:
1º) Possuir maior titulação acadêmica;
2º) Possuir mais tempo de experiência como docente;
3º) Maior idade;
4.4. Da Prova de Desempenho Didático:
4.4.1. A Prova de Desempenho Didático consiste na apresentação de uma aula,
que terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, a
capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, e  a
metodologia de aula.
4.4.2. Para realização da Prova de Desempenho Didático serão estipulados 10
(dez) pontos (temas) específicos para cada área de conhecimento, conforme disposto no
Anexo III deste edital.
4.4.3. De caráter eliminatório e classificatório, a Prova de Desempenho Didático
constará de uma aula, com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, acerca do ponto
(tema) sorteado para o/a candidato/a.
4.4.4. Não será permitida a participação de público ou candidatos concorrentes
nas sessões de apresentação da Prova de Desempenho Didático.
4.4.5. Na Prova de Desempenho Didático está vedado aos membros da banca
arguições aos candidatos durante ou após o término da apresentação.
4.4.6. Serão realizados dois sorteios distintos, sendo um para definir a ordem
de apresentação da aula e outro para definir o ponto (tema) que será abordado na
referida aula.
Parágrafo único. Os sorteios serão
realizados de forma remota, com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho
Didático.
4.4.7. O link para participação do sorteio da ordem de apresentação da prova
didática, bem como do ponto da prova didática, será disponibilizado no sítio do Processo
Seletivo, de acordo com o cronograma disposto no Anexo IV deste Edital.
4.4.8. A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático será
sorteada pela Banca Examinadora, em videoconferência com a presença de todos os
candidatos, 
através
do 
compartilhamento 
de 
tela
da 
página
https://www.sorteiogo.com/pt/sorteio/nomes ou outra disponível para mesmo fim, de
acordo com o cronograma do Anexo IV do referido Edital e será gravada para efeito de
registro.
4.4.9. O dia e a hora definitivos para o sorteio da ordem de apresentação da
aula pública e do ponto da prova didática serão divulgados no sítio do Processo Seletivo
conforme indicado no Anexo IV deste Edital.
4.4.10. O/A candidato/a deverá estar conectado à sala indicada em Plataforma
Específica (Ex. Google Meet, ou outro software) no dia da realização do sorteio da ordem
de apresentação da aula pública e do sorteio dos pontos (temas), com antecedência
mínima de 15 (quinze) minutos do horário previsto para o início do referido sorteio,
munido do documento original de identificação utilizado no ato da inscrição.
4.4.11. Após iniciado o sorteio da ordem de apresentação da aula não será
permitida, 
sob 
quaisquer 
hipóteses, 
a 
participação 
na 
sessão 
de 
candidatos
retardatários.
4.4.12. O sorteio dos pontos (temas) ocorrerá com uma antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova de Desempenho Didático.
4.4.13. Na impossibilidade de comparecimento aos sorteios, o/a candidato/a
poderá se fazer representar através de procuração pública ou particular, sendo que neste
último caso deverá ser anexada uma cópia autenticada do documento de identificação
do/a candidato/a utilizado no ato da inscrição.
4.4.14. O instrumento de procuração deverá ser enviado eletronicamente para
a Banca Examinadora diretamente para o endereço eletrônico substituto.bru@ifba.edu.br
.
4.4.15. O não comparecimento do/a candidato/a ou do seu procurador, no dia,
hora e local definidos para os sorteios, implicará na sua eliminação do certame.
4.4.16. Para realização da Prova de Desempenho Didático o/a candidato/a
deverá estar conectado à sala indicada em Plataforma Específica (Ex. Google Meet, ou
outro software) , munido do documento original de identificação utilizado no ato da
inscrição, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o
início da mesma.
4.4.17 O candidato deverá enviar à Banca Examinadora, quando da realização
da Prova de Desempenho Didático, 1 via do seu Plano de Aula em formato PDF (em
arquivo único) no link de inscrição divulgado no sítio do processo seletivo (subitem 1.2 e
1.3), no prazo estabelecido pelo Anexo IV deste Edital.
4.4.17.1 O IFBA não se responsabiliza por possíveis falhas em equipamentos
não pertencentes à instituição utilizados por candidato para apresentação da aula pública,
assim como por eventuais falhas no fornecimento de energia elétrica ou de Internet que
possam prejudicar a realização da aula ou participação em qualquer etapa do certame.
4.4.18. A nota da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das
três notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0,00 (zero) a
10,00 (dez), sendo desclassificado o/a candidato/a que obtiver média inferior a 6,00 (seis)
pontos.
4.4.19. Será atribuída nota 0,00 (zero) ao/à candidato/a que, na Prova de
Desempenho Didático, abordar tema diverso daquele que lhe couber no sorteio do
ponto.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O/A candidato/a que necessitar de qualquer tipo de condição especial,
desde que não esteja relacionado a infraestrutura, conexão ou equipamentos em especial
o disposto no item 3.36, para a realização das provas deverá solicitá-la no ato de inscrição
previsto no subitem 3.3, indicando claramente quais os recursos especiais necessários a tal
atendimento.
5.3. A/o candidata/o que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas será permitido a presença de um acompanhante na sessão em andamento para
dar suporte à/ao candidata/o.
5.4. O/A candidato/a que no ato da inscrição não solicitar as condições
especiais para realização das provas terá que realizá-las em igualdade de condições com os
demais candidatos.
5.5 Os critérios de avaliação das provas de desempenho didáticos por parte da
banca examinadora estão descritos nos anexos VI.
6. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. O resultado do processo seletivo será apresentado em lista única,
separando os candidatos por vaga disputada e com as seguintes informações: nota da
Prova de Desempenho Didático, nota da Avaliação de Títulos e Nota Final.
6.2. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas
nas duas avaliações, considerando os respectivos pesos abaixo estabelecidos:
6.2.1. Avaliação de Títulos - Peso 3 (três)
6.2.2. Prova de Desempenho Didático - Peso 7 (sete)
6.3. A nota final do/a candidato/a será obtida utilizando-se a seguinte
fórmula:
Nota Final = ((Nota Prova Desempenho Didático x 7) + (Nota Avaliação de
Títulos x 3)) / 10
6.4. A classificação do/a candidato/a
dar-se-á por lotação, área de
conhecimento, regime de trabalho e ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro
classificado aquele candidato que obtiver a maior nota final.
6.5. Havendo empate terá preferência, para efeito de classificação no certame,
o/a candidato/a que sucessivamente e em ordem de prioridade:
a) Obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;
b) Obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;
c) Possui mais tempo de experiência de ensino; (A análise será feita a partir dos
documentos apresentados. Não é permitido inserir outros documentos)
c) Possuir maior titulação acadêmica;
d) Possuir maior idade.
6.6. Havendo candidatos/as que se enquadrem na condição de idoso, nos
termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao/à candidato/a de idade mais
avançada. Os demais critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no subitem
6.5.
6.7. A divulgação (1.4) do
resultado preliminar do processo seletivo,
apresentando os candidatos por ordem de classificação e com suas respectivas notas
ocorrerá a partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
6.8. Faculta-se ao/à candidato/a apresentar um único recurso, devidamente
fundamentado, quanto ao resultado preliminar do processo.
6.9. Antes de proferida a sua decisão final, poderá ser ouvida a Banca
Examinadora envolvida.
6.10. A divulgação (1.3) do resultado da análise dos recursos ocorrerá a partir
da data indicada no Anexo IV deste Edital.
6.11. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o IFBA procederá à
retificação necessária.
6.12. A divulgação (1.3) do o resultado final do processo seletivo ocorrerá a
partir da data indicada no Anexo IV deste Edital.
6.13. A Reitora do IFBA poderá anular, total ou parcialmente, o resultado final
deste processo seletivo simplificado, desde que devidamente fundamentado.
7. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) - PPP
7.1. Podem concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas)
os/as candidatos/as que se autodeclararem negros/as (pretos/as ou pardos/as) no ato da
inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, seguindo se o disposto no Artigo 2º da Lei nº
12.990/2014.
7.1.1. Serão reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas) 20% do total das
vagas ofertadas neste edital, a serem distribuídas a critério do IFBA quanto às áreas de
conhecimento, 
considerando
que 
este
processo 
seletivo
está 
estruturado
por
especialidades que, individualmente, não possuem quantitativo de vagas suficiente à
aplicação do percentual descrito.
7.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas às pessoas negras (pretas ou pardas), esse quantitativo será aumentado para o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5 (cinco décimos), seguindo-se o previsto no parágrafo 2°, Artigo 1° da Lei n°
12.990/2014.
7.1.3. A inscrição para concorrer à reserva de vagas às pessoas negras (pretas
ou pardas) só será admitida para as Áreas de Conhecimento indicadas no ANEXO I deste
edital que possuam vagas reservadas às pessoas negras, considerando o motivo disposto
no subitem 7.1.1.
7.2. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá assinalar, no Termo de
Autodeclaração, que concorre à reserva de vagas para pessoas negras (pretas ou
pardas).
7.3. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas
negras (pretas ou pardas) e não cumprir os procedimentos estabelecidos no subitem 7.2,
não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá somente às vagas
previstas para a ampla concorrência.
7.4. O/A candidato/a que pretenda concorrer às vagas reservadas para pessoas
negras (pretas ou pardas) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas às pessoas
com deficiência, se atender a essa condição, e às vagas reservadas à ampla concorrência,
de acordo com a sua classificação no concurso.
7.5. O/A candidato/a que pretenda concorrer à reserva de vagas para pessoas
negras (pretas ou pardas) terá a sua autodeclaração confirmada por uma comissão
constituída para este fim, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04 do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de
10/04/2018.
7.5.1. A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação
ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do/a
candidato/a, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença física do
candidato no Campus de Valença em local e data informada no sítio do processo
seletivo.
7.5.2. 
Para 
analisar 
recursos 
contra
as 
decisões 
da 
Comissão 
de
Heteroidentificação, será composta a Comissão Recursal.
7.5.3. A Comissão de Heteroidentificação será composta a partir dos critérios
definidos na Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG.
7.5.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado após o resultado
definitivo da Prova de Títulos e antes do resultado final do concurso a ser encaminhado
para a homologação, sendo convocados para esse fim apenas os/as candidatos/as
autodeclarados/as negros/as que não tenham sido eliminados/as do certame nas etapas
anteriores.
7.5.5. A convocação para o procedimento de heteroidentificação será realizada
apenas nas Áreas de Conhecimento que possuam vagas reservadas às pessoas negras
(pretas ou pardas), conforme previsto no ANEXO I (Quadro Demonstrativo de Vagas),
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
7.5.6.
O/a 
candidato/a
que
não
comparecer 
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado/a do processo seletivo simplificado, dispensada a
convocação suplementar de candidatos/as não convocados/as.
7.5.7. Serão eliminados/as do concurso público os/as candidatos/as cujas
autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda
que tenham
obtido nota suficiente
para a
aprovação na ampla
concorrência e
independentemente de alegação de boa-fé.
7.5.8. A Comissão Organizadora divulgará a convocação para comparecimento à
Comissão
de Heteroidentificação
através de
lista
publicada da
página oficial de
acompanhamento do certame.
7.5.9.
Na 
oportunidade
da
convocação
para 
o
procedimento
de
heteroidentificação, serão informados a data, o horário, o local e a sala, bem como os
documentos necessários para a apresentação à Comissão de Heteroidentificação.
7.5.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e a gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.5.11. O/A candidato/a que se recusar a realizar a filmagem será eliminado/a
do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos/as não
habilitados/as.
7.5.12. O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado na
página oficial de acompanhamento do certame.
7.6. Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação quando não confirmada a autodeclaração dos/as candidatos/as
autodeclarados/as negros/as.
7.6.1. Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá enviar o recurso diretamente para
o endereço eletrônico substituto.bru@ifba.edu.br, no prazo previsto no item 1.4.
7.6.2. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para os fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de
Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).
7.6.3. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
7.6.4. O resultado dos recursos será divulgado, exclusivamente, na página
oficial de acompanhamento do certame, conforme o cronograma.
7.7. O/A candidato/a que concorrer à reserva de vagas para pessoas negras
(pretas ou pardas), ressalvadas as condições especiais previstas neste edital, participará do
processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as,
no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7.8. A nomeação dos/as candidatos/as aprovados/as respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras (pretas ou
pardas).

                            

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