DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16. O conteúdo foi apresentado de maneira lógica, proporcionando o
entendimento do aluno/da banca.
17. Apresentou exemplos práticos ou teóricos, demonstrando a função do
tema abordado na área de estudo.
18. Abordou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
19. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular o estudo
sobre o tema proposto.
20. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
5.2.14. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31,
a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no
Ed i t a l .
5.2.15. Caberá recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, referentes à prova
de Desempenho Didático, contados a partir da divulgação do resultado da fase do
processo 
seletivo
simplificado 
no
endereço 
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 
Somente
serão
aceitos os recursos enviados por correio eletrônico (e-mail: ps.cggp.cai@ifes.edu.br), em
formulário específico, conforme Anexo III. Não serão aceitos recursos enviados por
qualquer outra forma.
5.2.16. Expirado
o prazo
para interposição
de recurso
da Prova
de
Desempenho Didático, previsto no item 5.2.15, serão aprovados os melhores classificados
para cada vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
6. Do Resultado Final:
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
6.2. Em caso de empate entre candidatos, a decisão será tomada em favor do
candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
c) tiver maior idade.
- Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos
da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.2.1. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739,
de 28/03/2019.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta
da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº
11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e
suas alterações.
7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.5. Em caso de acumulação
de cargos comprovar formalmente a
compatibilidade de horários.
7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme
estabelecido na vaga a qual concorre.
7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo
Instituto Federal do Espírito Santo.
7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser
considerado 
como 
irregularidade 
administrativa 
de 
responsabilidade 
da 
chefia
imediata.
7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do
Ed i t a l .
8. Da Remuneração
8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do
vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo
contratado com base no requisito de ingresso:
. 40 horas
Graduação
Especialização
. DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.600,48
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT. Fonte:
Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão
da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a
Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior
à titulação do professor vinculado, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao
perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao
profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por
finalidade atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP -
SRH - MP.
8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas semanais),
Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
9. Das Disposições Gerais:
9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes
convocar o próximo candidato.
9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar-se no Campus pelo
qual foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a
contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato
classificado será convocado.
9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados
candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer outros Campi deste
Instituto.
9.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o
candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois)
dias úteis.
9.4.1.1. No caso de recusa de contratação para o Campus para o qual
pleiteou a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais
ser convocado para nenhum outro Campus do Ifes.
9.4.1.2. No caso de recusa de contratação para campus diverso do pleiteado,
a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado
por qualquer outro campus do Ifes.
9.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas
nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
9.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da
homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período.
9.7. Fica eleito o foro desta Comarca de Vitória -ES para qualquer ação
fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
EDSON MACIEL PEIXOTO
CAMPUS SÃO MATEUS
EDITAL Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições,
torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR
SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de
09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175,
03/10/2016, de acordo com normas e condições contidas neste Edital:
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no
Diário 
Oficial
da 
União
e 
divulgado 
no
sítio 
eletrônico
do 
Ifes
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para
suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas
disponíveis constam do item 2 deste edital (Quadro de vagas) e, durante o prazo de
validade do presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme
oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho
Superior do Ifes nº 175, 03/10/2016.
1. 2. As vagas do Edital são destinadas a suprir as demandas do Campus São
Mateus. A partir da convocação e efetivação da contratação das vagas definidas no Edital,
os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais
campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista para convocação para o
Campus ao qual concorreu.
2.DO QUADRO DE VAGAS
. Área 
de
estudo/
Disciplina
Titulação exigida
Área 
de
conhecimento
Localidade
Regime 
de
trabalho
Vagas
. Elétrica
Conforme item 2.2
Engenharia Elétrica
Campus 
São
Mateus
40 h
01
. Ed u c a ç ã o
Conforme item 2.3
Ed u c a ç ã o
At e n d i m e n t o
Especializado
Campus 
São
Mateus
40 h
01
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus,
nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
2. 1. TITULAÇÃO MÍNIMA
2.1.2 Elétrica - Técnico em Eletrotécnica com Graduação em curso superior em
Matemática, Física ou qualquer Engenharia; ou Curso Superior em Engenharia Elétrica; ou
Curso Superior em Engenharia de Controle e Automação; ou Curso Superior em
Engenharia Eletrônica; ou Curso Superior em Engenharia de Telecomunicações; ou Curso
Superior em Engenharia de Computação. Podendo ter pós-graduação lato sensu ou stricto
sensu.
2.1.3 Educação - Licenciatura em qualquer área do conhecimento acrescido de
Especialização em Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou Educação Especial ou
Educação Inclusiva e Deficiência Intelecutual.
2. DAS INSCRIÇÕES
2. 1. Período: 25/01/2023 a 05/02/2023 - Consultar o cronograma (Anexo I).
2. 2. Horário: até às 23:59 horas do dia 05/02/2023 (horário de Brasília). Após
o encerramento das inscrições, os e-mails enviados serão desconsiderados.
2. .3 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas somente VIA
INTERNET, por meio do e-mail processoseletivo.sm@ifes.edu.br, no período especificado
no cronograma
(Anexo I), com
o assunto
"Inscrição Edital 04/2023
- Professor
Substituto".
2. .4 O edital completo, encontra-se disponível também para consulta no
endereço 
eletrônico: 
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios;
2. .5 O candidato deverá enviar digitalizado no e-mail: documento de
identificação oficial com foto, CPF, Ficha de Inscrição (Anexo II) e Ficha de Avaliação de
Títulos e Experiências Profissionais (Anexo III), devidamente preenchidos, e cópia da
documentação referente a Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais. O corpo do e-
mail deverá ser identificado com nome compelto, nº do edital e Área de Estudo/Disciplina
a qual concorre.
2. .5
1. Serão desconsideradas as
inscrições dos candidatos
que não
encaminharem em anexo os documentos exigidos no item 3.5.
2. .6 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto
preenchimento são de responsabilidade do candidato. O preenchimento indevido, ilegível
e/ou incompleto, sujeita a inscrição ao indeferimento.
2. .7 Para fins de inscrição, poderá ser aceita documentação provisória da
comprovação da Titulação Exigida, no entanto, no ato da contratação deverá ser entregue
o documento definitivo.
2. .8 O IFES não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam
o envio dos documentos para inscrição.
2. .9 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler o Edital e certificar-
se de que preenche todos os requisitos nele expressos. A inscrição do candidato implicará
o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1. ENDEREÇO DO CAMPUS SÃO MATEUS
Rodovia Governador Mário Covas, BR 101 Norte, Km 58, Bairro Litorâneo, São
Mateus-ES, CEP 29932-540.
E-mail para inscrições: processoseletivo.sm@ifes.edu.br
2. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória);
b) Prova de Desempenho Didático (eliminatória).
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem
pontos.
.9 1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
5.1.1. A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, no e-mail
processoseletivo.sm@ifes.edu.br, devidamente identificado com Nome do candidato, nº do
Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre, não podendo em hipótese
alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega
dos títulos.

                            

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