DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
o candidato
deverá acessar a
página do
Ifes, pelo do
endereço eletrônico:
www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
.9 1. 2. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático,
observados pelos membros da banca serão:
a) O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula.
b) No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo proposto.
c) A metodologia utilizada foi capaz de promover o interesse do aluno/da
banca pela aula.
d) Os recursos utilizados foram capazes de estimular a atenção do aluno/da
banca durante a aula.
e) Utilizou adequadamente os recursos propostos.
f) Conseguiu durante a aula ressaltar a importância de aprender o tema
proposto.
g) Durante a aula estimula a participação e interação do aluno/da banca.
h) A avaliação da aprendizagem foi compatível com a aula realizada.
i) A altura da voz, a dicção e a postura permitiram ao aluno/a banca o bom
entendimento da aula.
j) Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
k) Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
l) Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
m) Demonstrou utilizar bibliografias, informações e conceitos atualizados
sobre o tema proposto.
n) Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
o) A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado
ao curso/nível proposto no plano de aula.
p) O conteúdo foi apresentado de maneira lógica, facilitando o entendimento
do aluno/da banca.
q) Apresentou exemplos práticos ou teóricos, demonstrando a função do tema
abordado na área de estudo.
r) Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
s) Indicou referências bibliográficas importantes para estimular o estudo sobre
o tema proposto.
t) Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
.9 1. .3 De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31,
a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no
Ed i t a l .
.9 1. .4 O prazo máximo para os recursos referentes à Prova de Desempenho
Didático é de 1 (um) dia útil, após a divulgação do Resultado de Desempenho Didático
no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
Será aceito recurso via correio eletrônico utilizando o e-mail do candidato registrado na
Ficha
de
Inscrição
(Anexo
II),
encaminhado
para
o
endereço
eletrônico
processoseletivo.sm@ifes.edu.br utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV).
.9 1. .5 Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de
Desempenho Didático, previsto no item [5.3.10], serão aprovados os melhores
classificados para a vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
.3 DO RESULTADO FINAL:
.9 .4 A média final (MF) dos candidatos será obtida pela média ponderada das
duas provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
6.2 Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático,
a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) Obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos e Experiências
Profissionais;
c) Tiver maior idade.
d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos
da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
.9 1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
7. DA CONTRATACÃO
7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta
da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº
11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados, após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas
alterações.
7.4. Em caso de acumulação
de cargos, comprovar formalmente a
compatibilidade de horários. Para as vagas cuja carga horária seja de 40 (quarenta) horas
semanais não será permitido ao candidato acumular outro vínculo empregatício (público)
superior a 20 (vinte) horas semanais, considerando que o limite máximo permitido para
acúmulo é de 60 (sessenta) horas semanais.
7.5. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos
os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
7.7. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo
Instituto Federal do Espírito Santo.
7.8. No ato admissional, o candidato convocado deverá apresentar original ou
cópia autenticada do diploma de conclusão de curso, conforme os requisitos mínimos
exigidos para a ocupação da vaga, e caso houver, original ou cópia autenticada do
diploma de conclusão de pós-graduação. Não serão aceitos outros documentos em
substituição. Se, no ato admissional, o candidato não apresentar toda a documentação
necessária solicitada pelo IFES ou, não comprovar aos requisitos exigidos para a ocupação
da vaga, será eliminado do processo seletivo. As orientações sobre a apresentação da
documentação
admissional
serão
encaminhadas
por
e-mail
no
momento
da
convocação.
7.9. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.10. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser
considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade da chefia imediata.
7.11. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.12. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do
Ed i t a l .
1. DA REMUNERAÇÃO
1. 1. A remuneração será equivalente à da carreira do Magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico correspondendo à Classe D I, Nível 01, incluindo o
vencimento básico e a retribuição por titulação correspondente à titulação do candidato
apresentada na data da assinatura do contrato inicial, conforme consta na tabela abaixo,
sendo vedada qualquer alteração posterior, de acordo com o § 3º do art. 2º da
Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009. Além da remuneração, serão
concedidos aos candidatos contratados Auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio
pré-escolar, caso houver.
1. 2. Remuneração do Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
na data da publicação do edital. Caso haja promulgação de nova lei durante a vigência
deste edital alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados:
.
Titulação
Vencimento
Básico
(VB)
Retribuição
por
Titulação(RT)
Auxílio
Alimentação
Total
.
Graduação
3.130,85
-
R$458,00
3.588,85
.
Aperfeiçoamento
3.130,85
234,81
R$458,00
3.823,66
.
Especialização
3.130,85
469,63
R$458,00
4.058,48
.
Mestrado
3.130,85
1.174,07
R$458,00
4.762,92
.
Doutorado
3.130,85
2.700,36
R$458,00
6.289,21
Obs.: No valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT. Fonte:
Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
1. .3 A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão
da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a
Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior
à titulação do professor vinculado, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
1. .4 O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao
perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao
profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por
finalidade atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP -
SRH - MP.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
2. 1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes
convocar o próximo candidato.
2. 2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar no Campus a que
foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a
contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato
classificado será convocado.
2. .3 Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
2. .4 No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do
prazo de
validade deste processo
seletivo, poderão
ser aproveitados
candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste
Instituto.
2. .5 Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o
candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois)
dias úteis.
2. .6 No caso de a recusa ser para o Campus para o qual pleiteou a vaga,
referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado
para nenhum outro Campus do Ifes.
2. .7 No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado,
a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado
por qualquer outro campus do Ifes.
2. .8 O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas
nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
2. .9 O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período.
2. 10. Fica eleito o foro desta Comarca de Vitória-ES para qualquer ação
fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
2. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo
processo seletivo simplificado, através do e-mail processoseletivo.sm@ifes.edu.br.
EROS SILVA SPALLA
CAMPUS VITÓRIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 158416
Nº Processo: 23148.005262/2022-13.
Pregão Nº 22/2022. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS VITORIA.
Contratado: 27.595.780/0001-16 - CS BRASIL FROTAS LTDA. Objeto: Prestação de serviço de
locação de veículos, sem condutor, sem combustível e com seguro, por quilometragem
livre, para atendimento das demandas do Instituto Federal do Espírito Santo - Ifes Campus
Vitória..
Fundamento Legal: . Vigência: 20/01/2023 a 19/01/2024. Valor Total: R$ 32.660,00. Data
de Assinatura: 20/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/01/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 158416
Número do Contrato: 9/2021.
Nº Processo: 23148.002637/2021-52.
Pregão. Nº 7/2021. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS VITORIA. Contratado:
13.739.782/0002-08 - FORCA TATICA VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI. Objeto: Alteração
dos postos diurnos de segurança armada e desarmada, passando de 02 postos desarmados
para 01 posto desarmado e de 01 posto armado para 02 postos armados.. Vigência:
20/01/2023 a 30/09/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 804.161,28. Data de
Assinatura: 20/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/01/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 158416
Nº
Processo:
23148007335202201.
Objeto:
Contratação
de
serviços
continuados de manutenção predial com fornecimento de ferramentas e equipamentos
necessários para a execução dos serviços de manutenção de bens móveis e imóveis,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital.. Total de Itens
Licitados: 2. Edital: 23/01/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço:
Av.
Vitória,
1729
-
Bairro
Jucutuquara,
Jucuturquara
-
Vitória/ES
ou
https://www.gov.br/compras/edital/158416-5-00003-2023. Entrega das
Propostas: a
partir de 23/01/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
06/02/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital e seus
anexos também estão disponíveis no endereço https://drive.google.com/drive/folders/
1 s j M I 7 X B a p S A 8 r 9 B _ M E H Z S R _ Km v x c B m b m ? u s p = s h a r e _ l i n k .
HUDSON LUIZ COGO
Diretor Geral
(SIASGnet - 20/01/2023) 158416-26406-2023NE000022
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