DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL CAP Nº 6, 20 DE JANEIRO DE 2023
A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Coordenação de Administração de Pessoal - CAP, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para a CARREIRA
DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, com nomeação em conformidade com o disposto na Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, no Decreto nº 9.739/2019 e na Resolução de nº 40/2022 do
COCEPE/UFPel, conforme indicado a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este edital e será executado pelo Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas - NUGEC da Coordenação de Administração de Pessoal da
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), juntamente das respectivas Unidades Acadêmicas.
1.2. O presente edital obedece ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, destarte, o provimento do cargo de docente em Instituições Federais de Ensino,
independe da prévia autorização no âmbito do Ministério da Economia, devendo ser observado o limite autorizado para o respectivo quadro, conforme ato conjunto dos Ministros de Estado da
Economia e da Educação, observados os limites estabelecidos pelo Decreto nº 8.259, de 30/05/2014 e Portaria Interministerial nº 9.359, de 10/08/2021.
1.2.1. São oportunizadas neste edital 23 vagas, para Docentes da Carreira do Magistério Superior, vinculados aos seguintes códigos de vaga: 933317, 933318, 330491, 933313,
933308, 933312, 933300, 933301, 933314, 933305, 933316, 933309, 330397, 590316, 590337, 589036, 933306, 933310, 329399, 262370, 330134, 329437 e 933315.
1.3. O cargo de Professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
1.3.1. Consoante a Lei nº 12.772/2012, a Carreira do Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E com respectivos níveis de remuneração e progressões na forma da
lei.
1.3.2. O ingresso na Carreira do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, que recebe as seguintes denominações de acordo com a titulação,
considerando as vagas disponíveis neste edital:
I - Classe A: a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;
1.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, instituído pela
Lei nº 8.112/90, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final e as reservas de vagas para as Ações
Afirmativas.
1.5. As Ações Afirmativas previstas neste edital são:
I - 20% (vinte por cento) de vagas reservadas aos Candidatos Negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, na totalidade das vagas deste Edital, será observado o quantitativo de
Nomeações decorrentes deste edital para cumprimento do percentual de 20%, respeitado os limites máximos de homologações por área, conforme descrito na Tabela IV deste edital.
II - 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, na forma da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508/2018, na totalidade das vagas deste Edital, será
observado o quantitativo de Nomeações decorrentes deste edital para cumprimento do percentual de 5%, respeitado os limites máximos de homologações por área, conforme descrito na Tabela
IV deste edital.
III - Serão adotados critérios compensatórios no Exame de Títulos para sujeitos de direito das ações afirmativas e para candidatas que geraram ou adotaram filhos nos últimos seis
anos, conforme estabelecido na Resolução COCEPE nº 40/2022, veja o item 8.16.6 deste edital.
1.6. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede internet é http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0006_2023/. É responsabilidade do candidato o acompanhamento
dos editais, seus anexos, avisos, retificações e as fases dos concursos, bem como seus resultados e prazos recursais. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas e demais eventos.
1.7. As resoluções do COCEPE/UFPEL encontram-se disponíveis em https://wp.ufpel.edu.br/scs/cocepe/resolucoes/resolucoes-cocepe-2022/.
1.8. O presente Edital contém os seguintes anexos: Anexo I: Quadro de vagas, área e titulação exigida, Anexo II: Programa/pontos de provas e Anexo III: Atividades práticas, referentes
aos subitens 8.12.3. Os anexos II e III estarão disponíveis na página do certame.
1.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à custa do (a) candidato (a), que não terá direito a
alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
1.10. A data de realização da heteroidentificação e da análise biopsicossocial será divulgada na página do certame com antecedência mínima de 15 dias, sendo posteriormente
realizada a convocação dos candidatos. É responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 18 horas do dia 25/01/2023 até às 23h 59min de 05/03/2023, exclusivamente via INTERNET, no endereço:
http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0006_2023/ .
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos
os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.
2.3. O valor da taxa de inscrição será de:
a) Professor do Magistério Superior - Classe A - Adjunto A (Doutor) - 40h com DE: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
b) Professor do Magistério Superior - Classe A - Auxiliar A (Especialista) - 40h: R$ 100,00 (cem reais).
2.4. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado;
b) imprimir a respectiva GRU - Guia de Recolhimento da União - para pagamento da taxa de inscrição;
c) realizar o pagamento da taxa de inscrição até dia 06/03/2023 (segunda-feira), exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil.
2.4.1. A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA, salvo em caso de cancelamento do certame.
2.4.2. A inscrição somente será efetivada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
2.4.3. Após 03 (três) dias a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico mencionado no subitem 2.1 para verificar se sua inscrição
foi confirmada.
2.4.4. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo candidato, através do boleto gerado na página do concurso.
2.4.5. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto do estipulado no edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido ou ainda, de modo
não previsto nos subitens 2.1 e/ou 2.4, assim como não haverá devolução do respectivo valor.
2.4.5.1. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope;
transferência eletrônica (inclusive pix); DOC; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
2.4.6. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, escolher uma das áreas apresentadas do Anexo - I deste edital.
2.4.6.1. Não será admitida ao candidato a alteração da área após efetivação da inscrição, que se dá mediante pagamento do boleto.
2.4.6.2. O candidato poderá concorrer a mais de uma vaga devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.
2.5. O boleto bancário pago é o comprovante de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas caso necessário.
2.6. A CAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados. O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, bem como a verificação quanto a efetivação de sua
inscrição.
2.7. Será publicizado na página do certame relação de candidatos com inscrição efetivada, caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição, conforme subitem 2.4.3 e/ou
não encontre o seu nome na listagem, deverá entrar em contato com a CAP, até dois (02) dias após a divulgação da listagem. Neste caso, o candidato deverá solicitar à CAP a inclusão de seu
nome dentre os inscritos, devendo apresentar, para tanto, o boleto e o comprovante do pagamento da taxa. Esta solicitação deverá ser realizada através do e-mail concursos@ufpel.edu.br. A
divulgação da listagem está prevista para 15/03/2023.
2.8. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, informar um e-mail válido e escolher uma das áreas, conforme quadro de vagas deste edital. Anteriormente ao
pagamento, o candidato deverá conferir os dados impressos no boleto bancário e, em caso de incorreções realizar nova inscrição. Não será admitida ao candidato a alteração da área após
efetivação da inscrição.
2.9. Os candidatos deverão obrigatoriamente, no campo específico de inscrição, informar o endereço eletrônico do seu currículo Lattes atualizado.
2.10. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.
2.11. A lista das inscrições homologadas, a composição da banca examinadora, data e hora de início, bem como a provável data de término do certame serão divulgados na página
do concurso, cabendo recurso ao Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão - COCEPE quanto à homologação de inscrição e à composição da banca examinadora no prazo de
até 04 dias corridos após a data da divulgação na página do certame, prevista para 25/04/2023, conforme estabelecido no item 10 deste edital.
2.12. O acompanhamento das etapas e os possíveis problemas de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que deverá buscar esclarecimentos tempestivos ou
encaminhar recurso. Candidato fique atento as publicações na página do certame.
2.13. A inscrição neste processo implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além das
condições estabelecidas para a realização dos concursos, fixada na Resolução nº 40/2022 do COCEPE/UFPel, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.14. A homologação das inscrições, a composição da Banca Examinadora, data e hora de início, data e hora da prova escrita, bem como a provável data de término do certame são
de competência da respectiva Unidade e a CAP publicará as informações no site https://concursos.ufpel.edu.br/wp/ em link específico para este edital, devendo o candidato atentar aos dados
para a respectiva área.
2.15. A pessoa que se identifica e quiser ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero e que desejar ser atendida pelo nome social deverá preencher
seu nome social na ficha de inscrição e encaminhar formulário padrão (disponível no link: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/) preenchido e assinado, juntamente dos anexos citados
no formulário, remetendo-o através do seguinte link https://forms.gle/nR1ywGXN1k1G24NG9 até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. A isenção do valor da taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos
termos do Decreto n° 6.135/2007 e da Lei n° 13.656/2018.
3.1.1. Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição conforme subitem 2.4 alínea 'a' e preencher o formulário on-line disponível no endereço
https://forms.gle/3VJ4gxLEqPcCVGsZ8. A confirmação de envio do formulário é através de e-mail automático verifique sua caixa de spam.
3.2. A solicitação da isenção ocorrerá no período de 25 de janeiro a 08 de fevereiro de 2023, para os candidatos habilitados, conforme o subitem 3.1 deste edital.
3.3. A CAP/PROGEP, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data posterior ao subitem 3.1.1.
3.4. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS
definitivo.
3.5. A UFPel consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.6. O candidato doador de medula óssea deverá encaminhar, obrigatoriamente, através do formulário, sua carteira de doador.
3.7. A CAP/PROGEP dará ciência, por meio exclusivo da internet, no endereço eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, em link específico deste edital, aos candidatos que
solicitarem isenção do valor de inscrição, na data provável de 24/02/2023. É responsabilidade do participante verificar se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida.
3.8. O candidato que não obtiver a isenção, para validar sua inscrição, deverá proceder conforme o subitem 2.3, alíneas 'b' e 'c', efetuando o pagamento da taxa de inscrição até a
data limite.
3.9. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do número do NIS e/ou dos demais itens do formulário implicará o INDEFERIMENTO preliminar do pedido de isenção.
4. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, revogado pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018.
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