DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023012300077
77
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296
de 02/12/2004.
4.1.2. Fica reservado às PCD, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal,
amparadas pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.1.2.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.112, de 1990.
4.1.3. O percentual de reserva será aplicado ao total das vagas nomeadas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva, respeitado os limites máximos de homologações por área, conforme descrito na Tabela IV deste edital.
4.1.3.1. Para este edital, fica reservada 02 (duas) vaga para Pessoas com Deficiência para nomeação dentre as 23 (vinte e três) vagas ofertadas e assegurada a homologação dos
candidatos aprovados conforme item 9.4.3, Tabelas IV deste edital.
4.1.4. A pessoa com deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de provas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018,
ressalvados os casos específicos previstos na Resolução COCEPE 40/2022.
4.1.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no formulário de inscrição, declaração de que sua
deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
4.1.5.1. O candidato é obrigado a encaminhar formulário padrão disponível no site dos concursos no endereço https://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, preenchido e
assinado, remetendo-o através do seguinte link https://forms.gle/rnDvrL6uVbizCLeJ8, com data de envio até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.
4.1.6. À CAP/PROGEP reserva-se o direito de indeferir preliminarmente as solicitações enviadas fora do prazo ou que contenham documentações incompletas.
4.1.7. O fato de o candidato se inscrever como PCD e entregar formulário específico não configura participação automática na listagem final para as vagas reservadas aos PCD,
devendo o candidato passar por uma análise biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso. Em caso de indeferimento pela Banca biopsicossocial, passará o candidato a
concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
4.1.8. Caso a Banca biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto nº
3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo e concorrerá com os demais candidatos de ampla concorrência.
4.2. O candidato pessoa com deficiência que no ato da inscrição não selecionar a condição e/ou não encaminhar o formulário específico, ou encaminhar de modo incompleto, terá
sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. O candidato NÃO precisará entregar
laudo para realizar sua inscrição como PCD, devendo somente na análise biopsicossocial apresentar toda documentação pertinente para comprovação de sua autodeclaração.
4.2.1. O candidato que perder a prerrogativa de concorrer à modalidade PCD, quer seja por não comparecimento quer seja por indeferimento na análise biopsicossocial, terá sua nota
do Exame de Títulos recalculada perdendo o acréscimo previsto no critério compensatório.
4.3. O candidato PCD aprovado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela análise da Banca biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme sua
classificação, também na lista da ampla concorrência. As respectivas listagens obedecerão aos limites máximos previstos na Tabela IV - Quantitativos homologações.
4.4. A avaliação biopsicossocial, prevista no subitem 4.1.8 será composta por uma Banca multiprofissional, sendo três profissionais capacitados e atuantes, dentre os quais um deverá
ser médico, a banca será composta formada pela Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida da PROGEP
4.4.1. Será convocada para a análise biopsicossocial, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas previstas na Tabela IV por área, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas. Sendo assegurada a convocação de todos os candidatos aprovados que tenham recebido acréscimo pelos critérios compensatórios que tenham nota
para permanecer na listagem de ampla concorrência.
4.4.2. Caberá recurso à CAP/UFPel, através do seguinte formulário https://forms.gle/3eZCKaevTWjKSygk6 no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do
resultado.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas
reservadas a candidatos autodeclarados negros e o número de vagas reservadas aos PCD.
4.6. O candidato que necessita atendimento diferenciado deverá obrigatoriamente realizar a solicitação conforme item 6 deste edital. A inscrição como PCD NÃO assegura
atendimento diferenciado.
5. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À COTA RACIAL - CR
5.1. Aos candidatos negros é assegurado o direito de reserva de vaga no percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos
efetivos no âmbito da Administração Pública Federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, sendo a reserva
feita sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), observada Lei nº. 12.990/2014.
5.1.1. Se na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas reservadas resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.2. O percentual de reserva será aplicado ao total das vagas nomeadas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva, respeitado os limites máximos de homologações por área, conforme descrito na Tabela IV deste edital.
5.1.2.1. Para este edital, ficam reservadas 05 (cinco) vagas para cota racial, para nomeação dentre as 23 (vinte e três) vagas ofertadas, e assegurada a homologação dos candidatos
aprovados conforme item 9.4.3, Tabela IV deste edital.
5.2. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga para candidatos negros, deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição e encaminhar
formulário padrão de autodeclaração disponível no site dos concursos no endereço https://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, preenchido e assinado, remetendo-o através do seguinte link
https://forms.gle/rnDvrL6uVbizCLeJ8, com data de envio até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.
5.2.1. Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor
ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.2.2. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para outros processos
de qualquer natureza.
5.3. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso. As respectivas listagens obedecerão aos limites máximos previstos na Tabela IV - Quantitativos homologações.
5.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas
reservadas a candidatos autodeclarados e o número de vagas reservadas aos PC D.
5.5. Do Procedimento para Fins de Heteroidentificação
5.5.1. A Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, DOU de 10/04/2018 (nº 68, Seção 1, pág. 43), e alteração via Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021,
regulamentam o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais,
nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.5.1.1. O procedimento de heteroidentificação previsto nesta Portaria Normativa garante a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao
procedimento no concurso público.
5.5.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.5.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, composta por cinco membros e seus suplentes, preferencialmente
experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
5.5.3.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
5.5.3.2. Não serão considerados, para fins deste concurso, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros procedimentos realizados outrora por esta
Instituição.
5.5.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.5.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, para serem classificados na listagem geral de candidatos
negros.
5.5.5.1. Será convocada para a heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas previstas na Tabela IV por área, resguardadas
as condições de aprovação estabelecidas. Sendo assegurada a convocação de todos os candidatos aprovados que tenham recebido acréscimo pelos critérios compensatórios que tenham nota
para permanecer na listagem de ampla concorrência.
5.5.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.5.6.1. O candidato convocado que não comparecer na data e no local especificado no Edital de Convocação para o procedimento de heteroidentificação ou que não for enquadrado
na condição de negro ou pardo pela Comissão, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, nos
termos do Art. 8º, § 5º, da Portaria Normativa nº 04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.5.6.2. O candidato que não comparecer à heteroidentificação ou for indeferido, terá sua nota do Exame de Títulos recalculada perdendo o acréscimo previsto no item 8.16.7 deste
edital.
5.5.7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.6. Da Fase Recursal do Procedimento de Heteroidentificação
5.6.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.6.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
5.6.3. O recurso, deverá ser enviado à CAP/UFPel, através do seguinte formulário https://forms.gle/3eZCKaevTWjKSygk6 no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data da
divulgação do resultado de heteroidentificação.
5.6.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no serviço, após
procedimento administrativo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
6.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição e encaminhado
formulário padrão para atendimento diferenciado (disponível no link: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/) preenchido e assinado, juntamente dos anexos citados no formulário,
remetendo através do seguinte formulário https://forms.gle/87tswURHzcpTHfzRA com data de envio até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições. Os documentos originais
poderão ser solicitados a qualquer momento pela Instituição.
6.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova, espaço
para amamentação, prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
6.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização das provas, o candidato poderá solicitar tempo adicional para a prova escrita, prática, didática e/ou Prova de
Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas, para tal também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência, em conformidade com o § 2º, do Art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
6.4. A Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, determinou o direito de as mães candidatas amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos, para isso:
a) Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à instituição organizadora,
conforme subitem 6.1;
b) A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o certame e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização;
c) A mãe deverá no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;
d) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das provas;
e) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
f) Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;

                            

Fechar