DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1. Os candidatos com inscrição confirmada conforme subitem 2.7 deste edital terão suas inscrições avaliadas pelo Conselho do Centro ou pelo Conselho Departamental da Unidade
e homologadas pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE), conforme Art. 12 e 13 da Resolução de nº 40/2022 do COCEPE.
7.2. Será considerado critério para homologação, o atendimento dos itens constantes no Anexo I relacionados à vaga de interesse do candidato.
7.2.1. Será assegurada a homologação da inscrição do candidato que apresentar expectativa de obtenção do título, no prazo de vigência do concurso.
7.3. Quando especificado na titulação a expressão "na Área", considerar-se-ão aquelas constantes na tabela CAPES ou CNPQ.
7.4. O Conselho da Unidade realizará a análise do critério apresentado no item 7.2 através das informações registradas no currículo Lattes do candidato, no momento da avaliação
referida no item 7.1, sendo responsabilidade do candidato manter seu currículo Lattes atualizado.
7.5. A homologação das inscrições será publicada no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, no link específico deste edital, na data prevista de 25/04/2023.
7.6. Da homologação das inscrições caberá recurso ao COCEPE, dirigido à sua Presidência, no prazo de até 04 (quatro) dias após a publicação na página do certame, enviado via e-
mail pessoal do(a) candidato(a), informado no formulário de inscrição, para scs@ufpel.edu.br, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão o item objeto do
pedido.
8. DAS PROVAS
8.1. O período provável de realização das provas é de 15 a 31 de maio de 2023, devendo ser observado o cronograma específico de cada área. O período de realização das provas
poderá sofrer alteração em razão do número de candidatos inscritos para cada área.
8.2. As modalidades de avaliação, conforme Resolução COCEPE 40/2022, serão as seguintes:
Prova Escrita, Prova Didática, Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas e Exame de Títulos para TODAS as áreas a exceção de Interação e
Tecnologias - Design Digital e Gastronomia.
Prova Escrita, Prova Prática, Prova Didática, Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas e Exame de Títulos para as seguintes áreas: Interação e
Tecnologias - Design Digital e Gastronomia.
8.2.2. Nas provas serão avaliados a formação, as habilidades e/ou conhecimentos dos candidatos sobre os conteúdos relacionados a cada cargo/área, cujos respectivos programas
estarão publicados no sítio eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/ na página do respectivo edital, observados estritamente os critérios avaliativos estabelecidos na Resolução 40/2022.
8.3. As provas ocorrerão na cidade de Pelotas e/ou proximidades, conforme data, horário e local publicados na página do certame, subitem 2.14 deste edital, e conforme cronograma
apresentado pela Banca no Ato de Instalação do concurso.
8.3.1. É OBRIGATÓRIO O COMPARECIMENTO DO CANDIDATO NO ATO DE INSTALAÇÃO DO CERTAME, a ausência ou atraso implicará em sua eliminação no Concurso, o candidato
deverá verificar nas publicações da página do certame o horário e local de comparecimento, de acordo com a respectiva área pretendida. É responsabilidade do candidato conhecer o local e
comparecer com antecedência ao prédio, pois, o horário limite de chegada é considerado na respectiva sala. Não há tolerância para atrasos.
8.3.2. O registro da presença dos(as) candidatos(as) dar-se-á por lista assinada por todos(as) os(as) candidatos(as) presentes.
8.3.3. Para assinar a presença na lista, os(as) candidatos(as) devem OBRIGATORIAMENTE apresentar para a Banca Examinadora, no momento da instalação dos trabalhos, um
documento oficial, com foto atualizada, que será válido como identificação durante todo o certame.
8.3.3.1. Não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo "NÃO ALFABETIZADO", bem como documentos em condições precárias de conservação.
8.3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, de
transporte, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópia do documento de identidade, ainda que autenticada. Não será aceito documento de identidade digital. O candidato que não
apresentar documento permitido, não poderá participar do concurso.
8.3.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, quarenta e cinco (45) dias; o boletim de ocorrência deverá ser apresentado de modo impresso.
8.3.4. O(A) candidato(a) que não se fizer presente na instalação dos trabalhos OU não apresentar documento de identificação válido estará desclassificado(a) do certame.
8.4. O processo de avaliação compreenderá a realização de provas de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme descrito nas Tabelas, abaixo:
Tabela I - Áreas SEM Prova Prática
. Tipo de Prova
Peso NFA*
Peso NCA**
Natureza
. Prova Escrita
4
7
Eliminatória/ classificatória
. Prova Didática
4
Eliminatória/ classificatória
. Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas
2
Eliminatória/ classificatória
. Exame de Títulos
-
3
Classificatória
Tabela II - Áreas COM Prova Prática
. Tipo de Prova
Peso NFA*
Peso NCA**
Natureza
. Prova Escrita
2
7
Eliminatória/ classificatória
. Prova Prática
2
. Prova Didática
4
Eliminatória/ classificatória
. Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas
2
Eliminatória/ classificatória
. Exame de Títulos
-
3
Classificatória
*Nota Final de Aprovação **Nota para Classificação dos Aprovados
8.5. A prova escrita será de caráter eliminatório, passando para as próximas provas até 10 (dez) candidatos da ampla concorrência por vaga, com as notas mais altas,
independentemente da nota mínima obtida.
8.5.1. Todos os candidatos com pontuação idêntica ao último colocado, ou seja, empatados, passarão para as próximas provas.
8.5.2. Além dos candidatos(as) indicados no caput, todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) como cotistas, CR e PCD, passarão para as próximas provas.
8.6. As provas escrita, prática (quando houver), didática e de defesa de memorial descritivo e do plano de atividades acadêmicas integrarão a fórmula para a aprovação dos(as)
candidatos(as). O exame de títulos será apenas classificatório.
8.7. As fórmulas de avaliação do concurso serão como segue:
Áreas SEM prova prática:
Nota Final de Aprovação (NFA) = ((MPE x 4) + (MPD x 4) + (MPM x 2))/ 10
a) MPE - Médias das notas da Prova Escrita;
b) MPD - Média das notas da Prova Didática;
c) MPM - Média das notas da Prova de Memorial Descritivo e Plano de Atividades Acadêmicas;
Áreas COM prova prática:
Nota Final de Aprovação (NFA)= ((MPE x 2) + (MPP x 2) + (MPD x 4) + (MPM x 2)) / 10
a) MPE - Médias das notas da Prova Escrita;
b) MPD - Média das notas da Prova Didática;
c) MPM - Média das notas da Prova de Memorial Descritivo e Plano de Atividades Acadêmicas;
d) MPP - Média das notas da Provas da Prova Prática.
8.8. Considerar-se-ão aprovados os(as) candidatos(as) que alcançarem Nota Final de Aprovação (NFA) igual ou superior a 7,00 (sete).
8.9. A fórmula para classificação final dos aprovados será a seguinte:
Nota para Classificação dos Aprovados (NCA) = ((NFA x 7) + (MET x 3)) / 10
a) NCA - Nota para Classificação dos aprovados;
b) NFA - Nota Final de Aprovação;
c) MET - Média do Exame de Títulos;
8.9.1. Os candidatos aprovados serão classificados independentemente da Nota de Classificação dos Aprovados ser inferior a 7.0 (sete).
8.10. Todas as provas serão realizadas em Língua Portuguesa, norma culta padrão.
8.10.1. Os candidatos com deficiência auditiva poderão realizar suas provas, prática (quando houver, no que couber), didática e de defesa de memorial descritivo e do plano de
atividades acadêmicas em LIBRAS, bem como receber apoio de Interprete de LIBRAS para todos os atos do concurso, desde que solicite atendimento diferenciado conforme descrito no item 6
deste edital.
8.11. Da Realização da Prova Escrita
8.11.1. A prova escrita será realizada dentro do período de 15 a 31 de maio de 2023, conforme data a ser publicizada na página do certame, devendo o candidato atentar para o
cronograma específico de sua área, podendo ser realizada na sequência da Instalação da Banca.
8.11.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência, munido de caneta esferográfica na cor azul ou preta fabricada em material transparente, documento de
identificação com foto, que deverá ficar à disposição da fiscalização de provas, em local visível, durante toda a execução da prova, bem como, poderá utilizar-se de lápis, lapiseiras, borrachas,
apontador.
8.11.2.1. Os(as) candidatos(as) terão 30 (trinta) minutos para consulta a material bibliográfico impresso, de acesso público, sem anotações pessoais, podendo realizar anotações em
folhas em separado previamente rubricadas pelos membros da Banca. Encerrado o prazo previsto, os(as) candidatos(as) depositarão o material bibliográfico de consulta em local disponibilizado
pela Banca, à exceção das anotações manuscritas que poderão ser utilizadas durante a prova.
8.11.2.2. O material bibliográfico dos candidatos deverá ser inspecionado pelos membros da Banca para que seja autorizado seu uso no período de consultas, observado o Art. 38
da Resolução COCEPE 40/2022.
8.11.2.3. Não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo "NÃO ALFABETIZADO", bem como documentos em condições precárias de conservação.
8.11.2.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, de
transporte, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópia do documento de identidade, ainda que autenticada. Não será aceito documento de identidade digital. O candidato que não
apresentar documento permitido, não poderá participar do concurso.
8.11.2.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de ocorrência
em órgão policial, expedido há, no máximo, quarenta e cinco (45) dias; nessa ocasião será submetido à identificação especial, através de coleta de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio, o boletim de ocorrência deverá ser apresentado de modo impresso.
8.11.2.6. Durante a realização da prova escrita, o candidato será eliminado, se houver uso e/ou porte de: relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de
comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, agenda
eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, etc.), ou quaisquer outros equipamentos, o uso de boné, lenço, chapéu, óculos escuros, gorro, turbante ou qualquer outro acessório que cubra as
orelhas do candidato, ainda que seja por motivo religioso; esses deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas e do prédio.
8.11.2.7. Ratifica-se que os aparelhos celulares deverão ter suas baterias retiradas e/ou desligados e ficar desabilitados dentro de embalagem própria para este fim.
8.11.2.8. A equipe de fiscalização NÃO fornecerá canetas aos candidatos.
8.11.2.9. Todos os objetos do subitem 8.11.2.6 deverão ficar acondicionados em embalagem fornecida pela CAP, devidamente lacrada e identificada pelo candidato e ser mantida
embaixo da carteira até o término da prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. O material bibliográfico deverá acondicionado em local
indicado pela banca ou secretário, à exceção das anotações manuscritas às quais se refere o subitem 8.11.2.1.
8.11.2.10. O candidato que for surpreendido com barulho, som, ruído, toque ou sirene do celular, do relógio ou dispositivos eletrônicos, mesmo acondicionados nas embalagens da
CAP, terá sua prova anulada, sendo ELIMINADO DO CERTAME, INDEPENDENTEMENTE de qualquer constatação de fraude.

                            

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