DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - para candidatas adotantes nos últimos seis anos, 1,20, ou seja, nota final do candidato(a) multiplicada por 1,20;
II - para candidatas que geraram filhos nos últimos seis anos, 1,30, ou seja, nota final do candidato(a) multiplicada por 1,30;
III - para candidatos de ações afirmativas, CR e/ou PCD, 1,20, ou seja, nota final do candidato(a) multiplicada por 1,20;
IV - para as candidatas que se enquadrem nas alíneas I e II, que sejam sujeitos de direitos de ações afirmativas, CR e/ou PCD, os fatores de correção receberão um acréscimo de 20%,
ou seja, passará para 1,44 e 1,56 respectivamente.
8.16.6.2. O candidato somente perderá o direito do critério compensatório em razão de indeferimento em banca de heteroidentificação ou análise biopsicossocial, sendo estes
obrigados a comparecer para as respectivas entrevistas.
8.16.8. O Exame dos Títulos será realizado em conjunto por todos os(as) Examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a), que será registrada em ficha única,
contendo o nome do(a) candidato(a), a nota atribuída ao Exame e a rubrica da Banca, depositando-se a ficha em envelope, que será lacrado e receberá a assinatura dos(as)
Examinadores(as).
9. DOS RESULTADOS
9.1. No dia, horário e local indicados aos(às) candidatos(as) pela Banca Examinadora no cronograma, será realizada a sessão pública de apuração do resultado final com vistas à
classificação dos(as) candidatos(as).
9.2. Para fins de classificação considerar-se-á, obrigatoriamente, a fórmula contida no subitem 8.9 deste edital.
9.2.1. Para fins de classificação a Nota final do candidato poderá ser inferior a 7,00.
9.3. Em caso de empate a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Parágrafo Único do art.27, da Lei nº. 10.741, de 01º de outubro de 2003;
II - maior média na Prova Didática;
III - maior média na Prova Escrita;
IV - maior média na Prova Prática, se houver
V- maior média na Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas;
VI - maior pontuação no Exame de Títulos;
VII - maior tempo de magistério no Ensino Superior ou no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
VIII - persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior idade.
9.4. As listas preliminares de classificação serão publicadas na página do certame explicitando os(as) candidatos(as) da ampla concorrência e das ações afirmativas, CR e PCD, a
listagem preliminar não gera direito à vaga devendo obrigatoriamente os(as) candidatos(as) das ações afirmativas passar por Banca de heteroidentificação e análise biopsicossocial, para CR e
PCD, respectivamente.
9.4.1. A homologação do resultado final somente será emitida, publicizada na página do certame e publicada no DOU, após decisão quanto à análise dos recursos, das Bancas de
heteroidentificação e análise biopsicossocial. O resultado final deverá ser homologado pelo COCEPE.
9.4.2. A data de realização da heteroidentificação e da análise biopsicossocial será divulgada na página do certame com antecedência mínima de 15 dias, sendo posteriormente
realizada a convocação dos candidatos. É responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
9.4.3. Serão considerados aprovados e classificados neste concurso, os candidatos que obtiverem as notas mínimas previstas neste Edital, e classificados no limite disposto nos termos
do Art. 39 do Decreto nº 9.739/19, Anexo II, por cargo/área, conforme segue na Tabela IV abaixo:
Tabela IV - Quantitativos homologações
. Quantidade de vagas previstas por cargo/área
Número MÁXIMO de candidatos aprovados e classificados no certame
.
AC
CR
PCD
Total (AC/CR/PCD)
. 1
3
1
1
5
. 2
6
2
1
9
9.4.4. Para o quantitativo exposto na Tabela IV, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, AC, CR e PCD, observando os percentuais de 20% e 5%, respectivamente,
para as modalidades de reserva de vaga para cada cargo/área. Deste modo, para o cargo/área com 1 vaga será homologado somente o candidato CR e PCD que obtiver a melhor pontuação em
sua área, para o caso de 2 vagas no cargo/área serão homologados 2(dois) candidatos CR e 1(um) PCD observada a melhor pontuação na área. Posteriormente os candidatos cotistas serão
classificados na listagem específica para ordem de nomeações conforme subitens 11.12 e 11.13 deste edital.
9.4.5. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na Tabela IV, essas serão preenchidas por candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem de
classificação no respectivo cargo.
9.4.5.1. Os candidatos cotistas aprovados dentro do quantitativo da ampla concorrência comporão igualmente as listagens de ampla concorrência e listagem de reservas de vagas,
neste caso poderão ser nomeados por ambas as listagens.
9.4.6. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pelo COCEPE, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com o
Anexo II do Decreto 9.739/2019, e será divulgada na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, no link do concurso.
9.4.7. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que:
a) o Edital de homologação do resultado final deste certame será composto por 3 (três) listagens: classificação ampla concorrência por cargo/área; classificação geral de candidatos
negros e classificação geral de candidatos PCD;
b) o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo/área para qual realizou a inscrição;
c) a nomeação dar-se-á no modo previsto pelo item 11 deste edital, observado o quantitativo de vagas por cargo/área, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas,
respeitadas as reservas de vagas para candidatos PCD e para Cotista Racial, desde que tenham cotistas aprovados e observado o subitem 11.15 deste edital;
9.5.8. Nenhum dos candidatos empatados na classificação final de homologados, em quaisquer das 3 (três) listagens, será considerado desclassificado.
10. DOS RECURSOS
10.1. Serão admitidos recursos relacionados ao processo de efetivação e homologação das inscrições; impugnação de Banca; revisão de nota atribuída a qualquer das provas e/ou
resultado final do concurso, da heteroidentificação e da análise biopsicossocial.
10.2. No prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data da divulgação das inscrições efetivadas, caberá recurso ao NUGEC da não-efetivação da inscrição, conforme subitem
2.7.
10.3. No prazo máximo de 04 (quatro) dias, a contar da data da divulgação da lista das inscrições homologadas e da composição da Banca Examinadora, caberá recurso ao COCEPE
quanto à homologação de inscrição e da composição da Banca Examinadora, consoante subitem 2.11 deste edital.
10.3.1. A impugnação da Banca poderá arguir, além do impedimento ou da suspeição de qualquer membro titular ou suplente e do secretário do concurso; a sua composição, se
constituída em desacordo com o disposto na Resolução COCEPE 40/2022.
10.4. Da homologação do resultado final do concurso, caberá recurso dirigido à Presidência do COCEPE, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação no link do edital na página web
da UFPel. Os (As) candidatos(as) poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, de revisão de julgamento de qualquer prova, expondo os motivos do pedido de forma clara e objetiva,
podendo anexar os documentos que julgarem convenientes.
10.4.1. Os (As) candidatos(as), após a divulgação do resultado preliminar na sessão pública de classificação, poderão, mediante solicitação ao COCEPE, ter acesso aos documentos
referentes ao concurso, para fins de recurso. A solicitação deverá ser encaminhada via e-mail pessoal do(a) candidato(a), informado no formulário de inscrição, para o endereço eletrônico da
SCS scs@ufpel.edu.br.
10.5. Os recursos, subitem 10.3, 10.4 e 15.8, deverão ser enviados via e-mail pessoal do(a) candidato(a), informado no formulário de inscrição, para o endereço eletrônico da SCS
scs@ufpel.edu.br, dirigido à presidência do COCEPE, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão o item objeto do pedido.
10.6. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
11. DAS VAGAS E DA NOMEAÇÃO
11.1. O quantitativo total de vagas deste edital e o quantitativo de reservas de vagas seguem o disposto na Tabela V, respeitada a distribuição dos percentuais e homologações
conforme Tabela IV deste edital.
Tabela V: Do quantitativo total de vagas.
. Cargo
Quantitativo total de vagas
Ampla Concorrência
Reservas de vagas*
.
CR
PCD
. Professor do Magistério Superior
23
16
05
02
PCD = Pessoas com Deficiência, CR = Cota Racial, conforme disposto, respectivamente, nos itens 4 e 5 deste edital.
* poderão ser homologados até 23 CR e 22 PCD, conforme Tabela IV deste edital.
11.2. A nomeação dar-se-á na CLASSE A, NÍVEL 1, no Regime Jurídico Único, após a publicação dos resultados finais no DOU.
11.3. A posse no cargo, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.112/90, ficará condicionada à aprovação em inspeção médica oficial a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPel
e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
11.4. Os candidatos empossados ao entrar em exercício terão remuneração correspondente àquela do Professor Classe A, nível I, observado o regime de trabalho e a titulação do
servidor, consoante quadro de vagas deste edital, sendo composta por Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT) na forma da lei. A Retribuição por Titulação não se limita à
titulação exigida em edital.
Tabela VI: Da remuneração, conforme Lei 13.325, de 29 de julho de 2016, considerando a Titulação mínima exigida em edital.
. Cargo/classe/nível
Regime de trabalho
Vencimento Básico - VB
Retribuição por Titulação - RT*
Remuneração (VB + RT)
. Professor do Magistério Superior - Classe A - Adjunto
A (Doutor) - nível I
40h com DE
R$ 4.472,64
R$ 5.143,54
R$ 9.616,18
. Professor do Magistério Superior - Classe A - Auxiliar
A (Especialista) - nível I
40h
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
DE = Dedicação Exclusiva, conforme disposto na lei 12.772/2012.
*A retribuição por titulação poderá ser a maior, conforme titulação apresentada pelo candidato, conforme Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, instituído pela Lei nº
12.772, de 28 de dezembro de 2012.
11.5. A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 3 (três) listagens da alínea "a" do subitem 9.4.7 deste Edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, CR e PCD,
respectivamente, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas.
11.6. Para a nomeação das vagas previstas neste edital considerar-se-ão as 3 (três) listagens do caput, respeitada a alternância e proporcionalidade, de tal modo que sejam nomeados
11 (onze) candidatos AC, 03 (três) candidatos CR e 01 (um) candidato PCD, desde que hajam aprovados, observada a Tabela IV deste edital.
11.7. Na inexistência de candidatos CR e/ou PCD, poderão ser nomeados candidatos AC, observada a ordem de classificação por cargo.
11.8. Para a nomeação de novas vagas, surgidas dentro do prazo de validade deste certame, seguir-se-á considerando as referidas listagens e percentuais previstos para o total de
vagas deste edital, observada a existência de candidatos aprovados e homologados para a área demandada.
11.9. À UFPel resguarda-se o direito de prioritariamente atender as necessidades demandadas por esta Instituição, considerando-se que a ocupação de cada cargo possui
determinadas especificidades. Sobretudo, a cada nova vaga analisar-se-á obrigatoriamente o atendimento dos percentuais previstos para o quantitativo total de vagas deste Edital, para CR e/ou
P C D.
11.10. Na inexistência de candidato cotista aprovado na respectiva modalidade da vaga, esta passará automaticamente para ampla concorrência, retomando em ordem decrescente,
na próxima vacância, a sequência das cotas não preenchidas do edital, até que estas sejam providas, conforme o quantitativo de vagas nomeadas neste edital e o percentual reservado para
referida cota, sempre que houver candidatos homologados.
11.11. Na impossibilidade de atendimento dos percentuais de reserva de vaga sob o quantitativo total de vagas deste edital, fica garantido o direito à vaga ao candidato cotista CR
e/ou PCD homologado, sob o quantitativo de candidatos nomeados para o respectivo cargo/área.
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