DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo
escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à
preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matricu-
lados em Escola Estadual de Educação Profissional, pelo desenvolvimento
de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o
disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação
estadual, por meio do Decreto nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado
pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que
o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSI-
DERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à
necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/empresas
que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando experiência
agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais
de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo
empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo
de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29
de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016,
no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do
Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA
DO OBJETO: Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a
SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o
estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano do Curso Técnico da
Escola Estadual de Educação Profissional na Área de Automação Industrial.
Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória,
não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente,
realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela
Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara
de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que
couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo
Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma
da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de
Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a
ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando
as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláu-
sula Terceira Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as
despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do
seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio
de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA DA VIGÊNCIA: O presente
convênio vigorará até 31 de janeiro de 2019, a partir da data de assinatura,
podendo ser prorrogado através de termo aditivo, bem como ser prorrogado
ou antecipado, observada a conveniência das partícipes. Parágrafo Único – O
presente termo de cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer
tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações
assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo. DO
FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 14 DE AGOSTO DE
2018. SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário
da Educação do Estado do Ceará, HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO
JUNIOR - Companhia de Gás do Ceará. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível -
CPF: 384.192.703-34, 2. Tibério C. Queiroz Sampaio. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 158, FORTALEZA,23 DE AGOSTO DE 2018, que
publicou a portaria. Onde se lê: A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor LEVI MENDES FRANKLIN, ocupante
do cargo de Professor, matrícula n° 47847311, lotado na EEEP Paulo VI,
a viajar à cidade de Rio de Janeiro - RJ, nos dias 29 e 31 de agosto do
corrente ano, a fim de participar do VI Congresso Brasileiro de Resposta ao
Item, concedendo-lhe passagens aéreas, Fortaleza/Rio Janeiro/Fortaleza, no
valor de R$ 954,35 (Novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco
centavos), de acordo com o artigo 3°; § 3° do artigo 4°; art. 10, do Decreto
n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária desta Secretaria. Leia-se: PORTARIA COADM N°
530/2018 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR
o servidor LEVI MENDES FRANKLIN, ocupante do cargo de Professor,
matrícula n° 47847311, lotado na EEEP Paulo VI, a viajar à cidade de Rio de
Janeiro - RJ, nos dias 29 e 31 de agosto do corrente ano, a fim de participar
do VI Congresso Brasileiro de Resposta ao Item, concedendo-lhe passagens
aéreas, Fortaleza/Rio Janeiro/Fortaleza, no valor de R$ 954,35 (Novecentos
e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o artigo
3°; § 3° do artigo 4°; art. 10, do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.
Fortaleza, 04 de setembro de 2018.
Rita de Cássia Tavares Colares
SECRETARIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 158, FORTALEZA,23 DE AGOSTO DE 2018, que
publicou a PORTARIA COADM N° 468/2018. Onde se lê: PORTARIA
COADM N° 468/2018 Leia-se: PORTARIA COADM N° 462/2018 Forta-
leza, 04 de setembro de 2018.
Rita de Cássia Tavares Colares
SECRETARIA EXECUTIVA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
PORTARIA Nº100/2018.
ALTERAR A PORTARIA Nº 063/2016/
SPD, ASSINADA NO DIA 11 DE JULHO
DE 2016 E PUBLICADA NO D.O.E DO DIA
14 DE JULHO DE 2016, QUE INSTITUIU O
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO
INTERINSTITUCIONAL DE POLÍTICAS
PÚBLICAS SOBRE DROGAS – CIPOD.
O SECRETARIO ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, no uso de
suas atribuições e com fundamento no art. 31 §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.714,
de 25 de julho de 1990, e ainda, Considerando a deliberação do Cipod, em
sua VII reunião ordinária, realizada dia 08/08/2018, no sentido da alteração
do Regimento Interno do Cipod. RESOLVE
Art. 1º - Alterar a portaria nº 063/2016/SPD, assinada no dia 11 de julho
de 2016 e publicada no D.O.E do dia 14 de julho de 2016, que instituiu o
Regimento Interno do Conselho Interinstitucional de Políticas Públicas sobre
Drogas – CIPOD, da seguinte forma:
Onde se lê: Art. 2º, Parágrafo Único – Em suas ausências e impedimentos, o
Presidente do CIPOD será substituído pelo Secretário Adjunto de Políticas
sobre Drogas.
Leia-se: §1º. – Em suas ausências e impedimentos, o Presidente do CIPOD
será substituído pelo Secretário Adjunto de Políticas sobre Drogas. §2º. – Na
ausência do presidente e do seu substituto, o pleno designará um dos membros
titulares presentes para conduzir os trabalhos.
Onde se lê: Art. 4º. Os membros perderão o mandato, antes do prazo de dois
anos, nos seguintes casos: I – por renúncia; II – pela ausência imotivada em
três reuniões consecutivas do Conselho.
Leia-se: Art. 4º. Os membros perderão o mandato, antes do prazo de dois anos,
nos seguintes casos: I – por renúncia; II – pela ausência imotivada em três
reuniões consecutivas do Conselho ou cinco intercaladas por qualquer motivo.
Onde se lê: Art. 16. As reuniões somente poderão ser instaladas com a presença
da maioria simples, titulares ou suplentes na condição de substitutos.
Leia-se: Art. 16. As reuniões somente poderão ser instaladas com a presença
de um terço dos membros, titulares ou suplentes na condição de substitutos.
Onde se lê: Art. 18. As deliberações do CIPOD, observado o quórum estabele-
cido no art. 16, serão tomadas pelo voto da maioria simples dos Conselheiros
presentes, observado o quórum regimental exceto nos casos em que haja
exigência de quórum qualificado, transformando-se em resoluções assinadas
e divulgadas pelo Presidente do Conselho, nos termos do art. 7º.
Leia-se: Art. 18. As deliberações do CIPOD, serão tomadas pelo voto da
maioria simples dos Conselheiros, observado o quórum regimental, exceto,
nos casos em que haja exigência de quórum qualificado, transformando-se
em resoluções assinadas e divulgadas pelo Presidente do Conselho, nos
termos do art. 7º.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na da data de sua publicação.
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS, em Fortaleza,
06 de setembro de 2018.
Francisco Williams Cabral Filho
SECRETÁRIO ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº118/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE
DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR a servidora REBECA LÔBO DOMINGOS PEREIRA,
ocupante do cargo de Assessor de Imprensa, matrícula nº 3000701-8, desta
secretaria, a viajar à cidade de Tianguá - CE, no dia 06/09/2018, a fim de
participar da Solenidade de Inauguração da Areninha de Tianguá, conceden-
do-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete
reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 78,86 (setenta e oito reais e
oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea A , § 1º do art. 4º,
art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta secretaria .SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de setembro de 2018.
Kátia Michelle Barros Dias Ferraz
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº119/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR a servidora SÔNIA ALBUQUERQUE BRAGA, ocupante do
cargo Articulador, matrícula nº 300086.1.6, desta secretaria, a viajar à cidade
de Natal - RN, no período de 12/09/2018 a 16/09/2018, a fim de acompanhar
a Delegação da Fase Regional dos Jogos Escolares/2018, concedendo-lhe 4,5
diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais
e vinte e cinco centavos), acrescidos de 40%, no valor total de R$ 1.192,27
(hum mil, cento e noventa dois reais e vinte e sete centavos), mais 01 (uma)
ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta
e oito centavos), totalizando R$ 1.542,75 (hum mil, quinhentos e quarenta
e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea B , § 1º do art. 4º; art.
5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta secretaria.SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Kátia Michelle Barros Dias Ferraz
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº173 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018
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