DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 2815900/2005 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 6º-A, da ED nº 41/2003, com redação dada pela EC 70/2012, combinado com os 
arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 
2005, ao servidor, JAIR GOMES MAIA, CPF 07160488334, ocupante do cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00812218, lotado na Secretaria da Justiça e 
Cidadania, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,94%, a partir de 15/06/2005, conforme laudo médico nº 
2005/013982 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 
a Maio/2005, cujos valores são os seguintes, para cada um dos três momentos descritos:
1º MOMENTO – data do afastamento (15/06/2005) + Gratificação de Risco de Vida (40%):
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.512/2004
313,91
Gratificação Por Tempo De Serviço de 10% - Art. 43, da Lei nº 9.826/74
36,53
Gratificação De Risco De Vida de 40% - Arts. 132 e 136, da Lei nº 9.826/74
125,57
TOTAL
476,01
2º MOMENTO – data do enquadramento no PCC – Lei 14.582/2009:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.154/2012
1.544,65
Gratificação Por Tempo De Serviço de 10% - Art. 43, da Lei nº 9.826/74
179,74
TOTAL
1.724,39
3º MOMENTO – data da EC nº 70/2012 sem a Gratificação de Risco de Vida:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.512/2004
2.031,65
Gratificação Por Tempo De Serviço de 10% - Art. 43, da Lei nº 9.826/74
236,40
TOTAL
2.268,05
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em Fortaleza, 05 de setembro de 2018.
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA Nº495/2018 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de suas atribuições legais e de acordo com 
o inciso I, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08 de  abril de 2009, resolve DESLIGAR o estagiário IURI TEÓFILO PINTO DE PAULA a partir de 05 
de Setembro de 2018.  SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de setembro de 2018. 
Maria do Perpetuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA CONJUNTA SEMA/SEUMA/SEDUC/SEPLAG Nº121/2018 O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de 
suas atribuições que lhe foram delegadas:  CONSIDERANDO o modelo de gestão do Poder Executivo baseado nos fundamentos da democratização, 
descentralização, participação e integração; CONSIDERANDO a importância da boa gestão ambiental e da administração por resultados na viabilização 
do compromisso de governo de promover o bem estar dos cearenses; CONSIDERANDO a relevância das unidades de conservação da natureza para a 
preservação da biodiversidade, dos ecossistemas e das paisagens;   CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000, instituiu o Sistema Nacional 
de Unidades de Conservação – SNUC que tem por objetivo proteger e recuperar os recursos hídricos e edáficos; e a Lei Nº 14.950, de 27 de junho de 2011, 
que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC; CONSIDERANDO que as unidades de conservação se constituem como 
uma das principais estratégias da política ambiental cearense para a conservação e preservação de ecossistemas naturais, garantindo a disponibilidade hídrica 
de qualidade e manutenção de bens e serviços ecossistêmicos para as gerações presentes e futuras; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de 
políticas socioambientais voltadas à conservação desses Ecossistemas; CONSIDERANDO o compromisso de preservar o Meio Ambiente;  RESOLVEM: 
Art. 1º DESIGNAR os MEMBROS titulares e suplentes, que constam no art.2º, inciso I a IV deste ato, para compor o Grupo de Trabalho Técnico – GT, 
para coordenar o processo de criação de Unidade de   Art. 2º Integram a comissão:  a) Representantes SEMA:  I - Titular: Andréa de Sousa Moreira. Cargo: 
Orientadora da Célula de Conservação da Diversidade Biológica – CEDIB. Matrícula: 30006216.  Suplente: João Rafael Muniz Silva. Cargo: Orientador 
da Célula do Parque Estadual das Carnaúbas. Matrícula: 3000741-7.  b) Representantes SEUMA:  II - Titular: Marcos André Arrais de Almeira. Cargo: 
Gerente de Célula de Planejamento e Gestão dos Sistemas Naturais. Matrícula: 41316.   Suplente: Natália Nogueira Rocha. Cargo: Secretaria-Executiva 
do COMAM. Matrícula: 00113323.  c) Representantes SEDUC:  III - Titular: Lindalva Costa da Cruz. Cargo: Assessora Técnica. Matrícula: 063936-1-6. 
Suplente: Priscila Carvalho Holanda. Cargo: Técnica. Matrícula: 479845-1-3.  d) Representantes SEPLAG:  IV - Titular: André Theophilo Lima. Cargo: 
Coordenador de Recursos Logísticos e de Patrimônio – COPAT/SEPLAG. Matrícula: 467597-1-0.  Suplente: Francisco José de Oliveira. Cargo: Orientador 
da Célula de Logística Corporativa – COPAT/CELOC. Matrícula: 300137-0-9.  §1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados por seus órgãos 
e instituições respectivos, através de ofício, não fazendo jus a qualquer remuneração, sendo os serviços considerados de natureza pública relevante.  §2º 
Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e instituições, bem como especialistas, que desenvolvam atividades afins e que possam contribuir no 
processo de criação da UC Pública Estadual.  Art. 3º O Grupo de Trabalho funcionará, preferencialmente, nas dependências da Secretaria do Meio Ambiente 
- SEMA, que prestará o apoio administrativo necessário para o desempenho de suas atividades.  §1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria 
do Meio Ambiente do Estado do Ceará - SEMA.  §2º As reuniões serão convocadas pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará - SEMA.  Art. 4º 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Fortaleza, 23 de agosto de 2018.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE 
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 44/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: I&T INFORMAÇÕES E TÉCNICAS EM CONSTRUÇÃO 
CIVIL LTDA. OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA (PESSOA JURÍDICA) 
PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE IMPLEMENTAÇÃO DAS COLETAS SELETIVAS MÚLTIPLAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM 
103 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, devidamente especificado no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, e quantificado no ANEXO J – 
PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS, assim entendido como o orçamento para a plena execução dos serviços, todos eles partes integrantes deste Edital, 
independente de transcrição, elaborados pela SEMA, em Regime de Empreitada por Preço Global. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem 
como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o processo administrativo nº 2136183/2018, a CONCORRÊNCIA N°20180002/SEMA/CCC, e seus 
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº173  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018

                            

Fechar