DOE 14/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Anexos, devidamente homologado pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição 
FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos 
meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contra-
tual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 
1.150.301,74 (hum milhão, cento e cinquenta mil, trezentos e um reais e setenta e quatro centavos) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.064.18911.01.339039.10000.0 57100001.18.541.064.18911.02.339039.10000.0 57100001.18.541.064
.18911.03.339039.10000.0 57100001.18.541.064.18911.04.339039.10000.0 57100001.18.541.064.18911.05.339039.10000.0 57100001.18.541.064.18911
.06.339039.10000.0 57100001.18.541.064.18911.07.339039.10000.0 57100001.18.541.064.18911.08.339039.10000.0 57100001.18.541.064.18911.09.33
9039.10000.0 57100001.18.541.064.18911.11.339039.10000.0 57100001.18.541.064.18911.12.339039.10000.0 57100001.18.541.064.18911.13.339039.1
0000.0 57100001.18.541.064.18911.14.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 06 de Setembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - 
Secretário do Meio Ambiente e Tarcísio de Paula Pinto - Representante Legal da I&T INFORMAÇÕES E TÉCNICAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 8146336/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 93, de 25 de janeiro de 2011, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, às DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada 
ANTÔNIO OSMAR DE ALMEIDA, CPF Nº 056.307.973-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 022.703-1-5, com óbito em 10/12/2015, pensão mensal no valor de R$ 
3.292,98 (três mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos 
do ato publicado no DOE nº 150, de 10/08/2018, que concedeu pensão provisória conforme descrição a seguir e vigência a partir de 10/12/2015, sendo 
rateada da seguinte forma: NOME: Luciana Maria Nascimento da Silva Almeida; PARENTESCO: Cônjuge; CPF: 644 897 443 - 15; VALOR: R$ 1.796,32; 
NOME: Ana Maria Ferreira Almeida; PARENTESCO: Divorciada Judicialmente c/ Alimentos em 45,45%; CPF: 153 536 053 - 49; VALOR: R$ 1.496,66. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2467244/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Landry Pedrosa Martins, CPF nº 03468364334, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 012247-1-9, com óbito em 06/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.143,36 (um mil, cento e 
quarenta e três reais e trinta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 06/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA REGINA LIMA PEDROSA
CÔNJUGE
44088736320
1.143,36
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 13 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** *** 
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2784280/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Eliseu Borges Aguiar, CPF nº 01816004391, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Comissário de Polícia, GSP - 14, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência I, matrícula nº 010936-2-2, com óbito em 24/03/2017, 
pensão mensal no valor de R$ 809,98 (oitocentos e nove reais e noventa e oito centavos), correspondente a 15% dos 80% do benefício, calculado com base 
na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/03/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DE SOUZA AGUIAR
PENSIONISTA DE ALIMENTOS (Percentual de 15%)
44579357353
809,98
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 4505178/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, inciso I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar da 
reserva remunerada JOSÉ DE OLIVEIRA CUNHA, CPF: 049.790.283-49, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ 
- CBMCE, onde ocupava a graduação de Subtenente BM, percebendo o soldo de 2º Tenente, matrícula nº 016.146-2-2, com óbito em 30/05/2018, pensão 
mensal no valor de R$ 4.250,09 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais e nove centavos) mensais, correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/05/2018: NOME: Marleuda Mendes Cunha PARENTESCO: Cônjuge CPF: 
107.554.113-15 VALOR: R$ 4.250,09. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 4501482/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, inciso I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-militar da reserva 
remunerada JOSÉ SALES GUEDES, CPF: 058.411.193-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde 
ocupava a graduação de Subtenente BM, percebendo o soldo de 2º Tenente, matrícula nº 016.852-1-X, com óbito em 04/06/2018, pensão mensal no valor 
de R$ 4.250,09 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais e nove centavos) mensais, correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/06/2018: NOME: Maria Inês Freitas Guedes PARENTESCO: Cônjuge CPF: 619.069.303-25 
VALOR: R$ 4.250,09. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº173  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2018

                            

Fechar