REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 15-A Brasília - DF, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042023012000001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 3 .................................... Esta edição é composta de 3 páginas ................................... Sumário Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DAS CIDADES DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: N O M EA R HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério das Cidades. Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jader Fontenelle Barbalho Filho MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DECRETOS DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso I, da Constituição, resolve: D ES I G N A R RUBENS DINIZ TAVARES, para exercer o encargo de substituto da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no período de 22 a 25 de janeiro de 2023. Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: N O M EA R LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luciana Barbosa de Oliveira Santos MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: N O M EA R VALDER RIBEIRO DE MOURA, para exercer o cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 20 DE JANEIRO DE 2023 S EC R E T A R I A - G E R A L O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 892 - EXONERAR, a pedido, LYVAN BISPO DOS SANTOS do cargo de Subchefe Adjunto de Políticas Sociais da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, código CCE 1.15. Nº 893 - N O M EA R ALVARO HENRIQUE BAGGIO, para exercer o cargo de Diretor de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, código CCE 1.15. Nº 894 - N O M EA R MARIA ROSA GUIMARÃES LOULA, para exercer o cargo de Subchefe Adjunta de Políticas Sociais da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 895 - D ES I G N A R ANA CAROLINA FUCK FULLANA, para exercer a função de Coordenadora-Geral do Gabinete do Advogado-Geral da União, código FCE 1.13. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 896 - N O M EA R LUIZ ANTONIO GONCALVES RODRIGUES DE SOUZA, para exercer o cargo de Secretário- Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, código CCE 1.17. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DA CIDADANIA O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 897 - N O M EA R ANDRÉ QUINTÃO SILVA, para exercer o cargo de Secretário Nacional de Assistência Social da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, código CCE 1.17. RUI COSTA DOS SANTOS ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 43, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.000232/2023-50, resolve: Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho como representantes da comunidade acadêmica e científica, nos termos do que dispõe o art. 2º, §2º, inciso IV da Portaria Normativa AGU nº 82, de 20 de janeiro de 2023: I - Ademar Borges de Sousa Filho; II - Adriana Martins Ferreira Festugatto; III - Alaor Carlos Lopes Leite; IV - Allyne Andrade e Silva; V - Ana Cláudia Farranha; VI - Beatriz Vargas Ramos Gonçalves de Rezende; VII - Bruna Martins dos Santos; VIII - Carolina Maria Horta Gaviria; IX - Daniel Sarmento; X - Flávia Mateus Rios; XI - Gustavo Henrique Justino de Oliveira; XII - Janaína Lima Penalva da Silva; XIII - João Gabriel Madeira Pontes; XIV - José Luís Bolzan de Morais; XV - Juraci Lopes Mourão Filho; XVI - Leonardo Avritzer; XVII - Letícia Cesarino; XVIII - Lizandra Serafim; XIX - Luciana Silva Garcia; XX - Marcela Mattiuzzo; XXI - Marcelo Cattoni de Oliveira; XXII - Marcia Maria Barreta Fernandes Semer; XXIII - Marco Aurélio Ruediger; XXIV - María Mercedes Iglesias Bárez; XXV - Martonio Mont' Alverne Barreto Lima; XXVI - Mauro de Azevedo Menezes; XXVII - Nina Fernandes dos Santos; XXVIII - Monika Weronika Dowbor; XXIX - Tainah Simões Sales Thiago; e XXX - Thula Rafaela de Oliveira Pires. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA Nº 46/PGF/AGU, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2008, Seção 2, pág.1, e com fundamento nos incisos I, IV e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tendo em vista a nomeação procedida pela Portaria AGU nº 450 e Portaria AGU nº 451, ambas, de 26 de dezembro de 2022, retificadas Portaria AGU nº 33, de 19 de janeiro de 2023, e pela Portaria AGU nº 488, de 30 de dezembro de 2022, e da convocação para escolha de vagas de que dispõe a Portaria PGF nº 1, de 02 de janeiro de 2023, retificada pela Portaria PGF nº 43, de 18 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fixar a lotação e o exercício, nas unidades jurídicas da Procuradoria- Geral Federal constantes do Anexo I, dos Procuradores Federais nomeados pela Portaria AGU nº 450 e Portaria AGU nº 451, ambas, de 26 de dezembro de 2022, retificadas Portaria AGU nº 33, de 19 de janeiro de 2023, e pela Portaria AGU nº 488, de 30 de dezembro de 2022. § 1º Fixar a lotação e o exercício, em caráter subjudice, nas unidades jurídicas da Procuradoria-Geral Federal, dos Procuradores Federais constantes do Anexo II § 2º A lotação e o exercício dos nomeados nas respectivas unidades se consolidará com a posse. Art. 2º A posse dos Procuradores Federais dar-se-á somente a partir do dia 20 de janeiro de 2023, não produzindo qualquer efeito jurídico o ato firmado em data anterior.Fechar