DOU 21/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 15-F
Brasília - DF, sábado, 21 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06132023012100001
1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
................................... Esta edição é composta de 24 páginas ..................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.393, DE 21 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de
2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das
Funções 
de
Confiança 
do
Ministério 
das
Comunicações e remaneja cargos em comissão e
funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos
Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.05;
b) um CCE 2.13;
c) uma FCE 1.10; e
d) uma FCE 3.13; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações:
a) um CCE 1.10;
b) dois CCE 1.07;
c) um CCE 3.13;
d) uma FCE 1.15; e
e) uma FCE 1.05.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da
Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................
I - ................................................................................................................
....................................................................................................................
d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
....................................................................................................................
II - ...............................................................................................................
....................................................................................................................
b).................................................................................................................
....................................................................................................................
2. Departamento de Investimento e Inovação; e
3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital;
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 21. Ao Departamento de Investimento e Inovação compete:
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 22. Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital
compete:
....................................................................................................................
VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens
eletrônicos do Governo federal;
VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no
âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados;
IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao
financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações;
X - executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de
infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à
internet em banda larga;
XI - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos
serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga;
XII - promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e
comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e
XIII -
desenvolver e
articular projetos
para viabilizar
a aplicação
de
infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão
urbana." (NR)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.335, de 2023, passa a vigorar na forma do
Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 21 do Anexo I ao
Decreto nº 11.335, de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) Do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DO MCOM PARA A SEGES/MGI
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.05
1,00
2
2,00
.
CCE 2.13
3,84
1
3,84
.
SUBTOTAL 1
3
5,84
.
FCE 1.10
1,27
1
1,27
.
FCE 3.13
2,30
1
2,30
.
SUBTOTAL 2
2
3,57
.
T OT A L
5
9,41
b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos para o ministério das comunicações:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA O MCOM
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.10
2,12
1
2,12
.
CCE 1.07
1,39
2
2,78
.
CCE 3.13
3,84
1
3,84
.
SUBTOTAL 1
4
8,74
.
FCE 1.15
3,03
1
3,03
.
FCE 1.05
0,60
1
0,60
.
SUBTOTAL 2
2
3,63
.
T OT A L
6
12,37
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS
FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
. CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL (a)
SITUAÇÃO NOVA (b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-10
2,12
-
-
1
2,12
1
2,12
.
CCE-7
1,39
-
-
2
2,78
2
2,78
.
CCE-5
1,00
5
5,00
-
-
-5
-5,00
.
FC E - 1 5
3,03
-
-
1
3,03
1
3,03
.
FC E - 1 3
2,30
1
2,30
-
-
-1
-2,30
.
FC E - 1 0
1,27
1
1,27
-
-
-1
-1,27
.
FC E - 5
0,60
-
-
1
0,60
1
0,60
.
T OT A L
7
8,57
5
8,53
-2
-0,04
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES:
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
2
Assessor Especial
CCE 2.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
2
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
.
2
Assistente
CCE 2.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL
DE
ASSUNTOS
PARLAMENTARES 
E
F E D E R AT I V O S
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
. ASSESSORIA ESPECIAL
DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
. ASSESSORIA ESPECIAL
DE
ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
. ASSESSORIA ESPECIAL
DE
CONTROLE INTERNO
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.02
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. ASSESSORIA 
DE
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
E
D I V E R S I DA D E
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.14
.
. CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
.
1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.09
. Divisão
2
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
2
Chefe
CCE 1.05
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
1
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
1
Secretário-Executivo Adjunto
CCE 1.17
.
2
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor
FCE 2.13
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assistente
CCE 2.07
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.01
.
. SUBSECRETARIA 
DE
ORÇAMENTO 
E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
1
Subsecretário
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13

                            

Fechar