REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 15-F Brasília - DF, sábado, 21 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06132023012100001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 ................................... Esta edição é composta de 24 páginas .................................. Sumário Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.393, DE 21 DE JANEIRO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) dois CCE 1.05; b) um CCE 2.13; c) uma FCE 1.10; e d) uma FCE 3.13; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações: a) um CCE 1.10; b) dois CCE 1.07; c) um CCE 3.13; d) uma FCE 1.15; e e) uma FCE 1.05. Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II. Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................... I - ................................................................................................................ .................................................................................................................... d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; .................................................................................................................... II - ............................................................................................................... .................................................................................................................... b)................................................................................................................. .................................................................................................................... 2. Departamento de Investimento e Inovação; e 3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital; ..........................................................................................................." (NR) "Art. 6º À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete: ..........................................................................................................." (NR) "Art. 21. Ao Departamento de Investimento e Inovação compete: ..........................................................................................................." (NR) "Art. 22. Ao Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital compete: .................................................................................................................... VII - acompanhar o desenvolvimento da política de desfazimento de bens eletrônicos do Governo federal; VIII - monitorar e acompanhar as parcerias institucionais estabelecidas, no âmbito de sua competência, conforme as diretrizes e instrumentos legais firmados; IX - propor medidas e projetos para alocação de recursos destinados ao financiamento da universalização ou da ampliação dos serviços de telecomunicações; X - executar atividades, estudos e projetos com vistas à expansão de infraestrutura e serviços de telecomunicações, em especial para promoção do acesso à internet em banda larga; XI - realizar e manter atualizado levantamento de cobertura das redes e dos serviços de telecomunicações que propiciam o acesso à internet em banda larga; XII - promover a implantação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação em espaços públicos para inclusão digital; e XIII - desenvolver e articular projetos para viabilizar a aplicação de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação na melhoria da gestão urbana." (NR) Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.335, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. Art. 5º Ficam revogados os incisos I a V do caput do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 21 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Rui Costa dos Santos ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) Do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DO MCOM PARA A SEGES/MGI . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.05 1,00 2 2,00 . CCE 2.13 3,84 1 3,84 . SUBTOTAL 1 3 5,84 . FCE 1.10 1,27 1 1,27 . FCE 3.13 2,30 1 2,30 . SUBTOTAL 2 2 3,57 . T OT A L 5 9,41 b) DA Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o ministério das comunicações: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MCOM . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.10 2,12 1 2,12 . CCE 1.07 1,39 2 2,78 . CCE 3.13 3,84 1 3,84 . SUBTOTAL 1 4 8,74 . FCE 1.15 3,03 1 3,03 . FCE 1.05 0,60 1 0,60 . SUBTOTAL 2 2 3,63 . T OT A L 6 12,37 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L . CCE-10 2,12 - - 1 2,12 1 2,12 . CCE-7 1,39 - - 2 2,78 2 2,78 . CCE-5 1,00 5 5,00 - - -5 -5,00 . FC E - 1 5 3,03 - - 1 3,03 1 3,03 . FC E - 1 3 2,30 1 2,30 - - -1 -2,30 . FC E - 1 0 1,27 1 1,27 - - -1 -1,27 . FC E - 5 0,60 - - 1 0,60 1 0,60 . T OT A L 7 8,57 5 8,53 -2 -0,04 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO C C E / FC E . 2 Assessor Especial CCE 2.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . 2 Assistente CCE 2.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E F E D E R AT I V O S 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS I N T E R N AC I O N A I S 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 . . OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E D I V E R S I DA D E 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 . . CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 . 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.09 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . Serviço 2 Chefe CCE 1.05 . . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 . 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 . 2 Gerente de Projeto CCE 3.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 2 Assistente CCE 2.07 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 . . SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13Fechar