DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023011300011
11
Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 14, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do
art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de
2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de
dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000630/2022-16,
resolve:
DISPENSAR, o Cel Av ANDRÉ MAURICIO SCHNEIDER de ficar à disposição da
Administração Central do Ministério da Defesa, a partir de 06 de janeiro de 2023.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 59, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do
art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de
2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de
dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60081.000069/2022-26,
resolve:
DISPENSAR o Maj Av AUGUSTO FELDBERG MARTINS de ficar à disposição da
Administração Central do Ministério da Defesa, a contar de 20 de dezembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº ° 60, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do
art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de
2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de
dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60430.000175/2022-01,
resolve:
DISPENSAR, o Ten Cel Av FÁBIO ARRUDA DE ALCANTARA de ficar à disposição
da Administração Central do Ministério da Defesa, a partir de 07 de fevereiro de 2023.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 62, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do
art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de
2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de
dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60081.000088/2022-52,
resolve:
DISPENSAR o
CB JEAN
CARLOS RODRIGUES de
ficar à
disposição da
Administração Central do Ministério da Defesa, a contar de 19 de dezembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 113, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do
art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de
2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de
dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60583.003334/2022-77,
resolve:
DISPENSAR os seguintes militares de ficarem à disposição da administração
central do Ministério da Defesa:
- CMG MARCOS WERNECK REGINA, a partir de 7 de dezembro de 2022;
- CMG (T) IDILSON ALEXANDRE PALHARES CASSILHAS, a partir de 12 de
dezembro de 2022;
- CF LEONARDO DO ROSARIO PLANÇO, a partir de 31 de outubro de 2022;
- CT (AA) ROBERTO KLAUSEN DA SILVA, a partir de 8 de dezembro de 2022;
- SO-AR REYNALDO PINHEIRO DE JESUS, a partir de 12 de dezembro de
2022;
- 1ºSG-ES FABRÍCIO DIVINO SOUSA BUENO, a partir de 14 de dezembro de
2022;
- 1ºSG-FN-IF ROBSON OLIVEIRA DE ANDRADE, a partir de 9 de dezembro de
2022; e
- 2ºSG-MO ULYSSES ALEXANDRE DA COSTA SILVA, a partir de 16 de dezembro
de 2022.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 112, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do
art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de
2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de
dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60081.000080/2022-96,
resolve:
DISPENSAR, o 2S TAR FRANCISCO MATIAS SILVA de ficar à disposição da
Administração Central do Ministério da Defesa, a contar de 16 de dezembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 160, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO
E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do
art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de 2019
e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de
dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60005.000159/2022-20,
resolve:
DISPENSAR, O CC (FN) LUIZ ROBERTO FARIAS DA SILVA de ficar à disposição da
administração central do Ministério da Defesa, a contar de 31 de dezembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 6.130, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO
DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 66,
capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de 2019 e
considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro
de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60220.000366/2022-30, resolve:
DISPENSAR o Ten Cel QEM JOSÉ EDUARDO FRANÇA, de ficar à disposição da
Administração Central do Ministério da Defesa, a contar de 21 de novembro de 2022.
JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 136, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de
suas atribuições previstas no inciso IV, do art. 41, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de
março de 2022, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de
2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.003155/2022-30,
resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na
SQS 112, Bloco "G", Apartamento 104, ao Ten Cel (FAB) LEONARDO DE MORAES DOS SANTOS,
conforme previsto no inciso IV do art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril
de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria Normativa nº
43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
ODILON MAZZINI JUNIOR
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 125, DE 9 DE JANEIRO DE
2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de
suas atribuições previstas no inciso IV, do art. 41, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de
março de 2022, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de
2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.001786/2022-14,
resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial, situado na
SQS 109, Bloco "C", Apartamento 602, ao Cel (EB) MARCIO SALDANHA WALKER, conforme
previsto no inciso IV do art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria Normativa nº
43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
ODILON MAZZINI JUNIOR
PORTARIA SEGPNR/COPAL MD/GESEP/DESEG/SEORI/SG-MD Nº 121, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de
suas atribuições previstas no inciso IV, do art. 41, do Anexo I, do Decreto nº 10.998, de 15 de
março de 2022, e no § 1º do art. 17 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de
2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.003183/2022-57,
resolve:
Art. 1º Outorgar a Permissão de Uso do Próprio Nacional Residencial situado na
SQS 316, Bloco "I", Apartamento 301, ao CEL GILSON ANTONIO DA SILVA SOBRAL, conforme
previsto no inciso IV do art. 3º da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes do uso do PNR deverão ser cobradas do
permissionário a partir da data da ocupação, conforme § 2º do art. 17 da Portaria Normativa nº
43/GM-MD, de 29 de abril de 2020.
ODILON MAZZINI JUNIOR
Ministério do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 63, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Medida Provisória n. 1.154, de 1º de janeiro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, e tendo em vista o disposto na Portaria MDR n. 3105, de 9 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Divulgar a aferição das metas globais de desempenho institucional para fins de cálculo do pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo (GDPGPE), da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), da Gratificação de Desempenho das Atividades de Infraestrutura (GDAIE), da Gratificação
de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS), da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental (GDAEM) e da Gratificação de Desempenho de Atividade
Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente (GTEMA), para o período de 2 de janeiro de 2022 a 1º de janeiro de 2023, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O resultado final da aferição do total de pontos obtidos na avaliação de desempenho institucional do MDR, referente ao período de 2 de janeiro de 2022 a 1º de janeiro
de 2023, foi de 99,98% (noventa e nove vírgula noventa e oito por cento).
Art. 3º A pontuação a ser atribuída aos servidores referente à parcela da gratificação institucional será de 80 (oitenta) pontos, conforme tabela estabelecida no § 2º do art. 13
da Portaria MDR n. 3.105, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO ÚNICO
. APURAÇÃO DE METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Período do ciclo de avaliação: 2 de janeiro de 2022 a 1º de janeiro de 2023
. DESCRIÇÃO DA META GLOBAL
INDICADOR
FÓRMULA DE CÁLCULO
UNIDADE DE
M E D I DA
FONTE DE INFORMAÇÃO
META
PREVISTA
META
AT I N G I DA
PERCENTUAL DE
ALCANCE 
DA
META
. Alcançar
pleno 
atingimento
das
metas intermediárias relacionadas ao
Gabinete do Ministro.
Média 
aritmética
do
percentual de atingimento
das metas
intermediárias
do GM
·do % de atingimento das
metas intermediárias do GM/
Total 
de 
metas
intermediárias do GM
Percentual
Gabinete do Ministro
100%
99,83%
99,83%

                            

Fechar