DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 10, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de
dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções
Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em
vista o que consta nos Processos digitais do quadro abaixo, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionista que terão o
pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar a prova de vida anual:
. NOME
SIAPE
P R O C ES S O
. ZULEIDA MENDES
296840
23068.001085/2023-69
. MARIA DAS GRAÇAS PICCOLO ZUANY
295694
23068.001096/2023-49
. MARIA DE FATIMA RANGER
290165
23068.001102/2023-68
. SERAPHINA LOSS FRANZINI ZANOTTI
295422
23068.001114/2023-92
. SUZANA MARIA VILLAÇA SOARES
6309712
23068.1116/2023-81
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
JA N E I R O / 2 0 2 3 .
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova
de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu
banco de recebimento de proventos/pensão ou
na Seção de Atendimento e
Recadastramento desta Pró-Reitoria, localizada no prédio da Reitoria, 1º andar, na Av.
Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória-ES, portando documento de identidade oficial
e CPF nos termos do Art. 4º, da IN SGP/SEDGG/ME n. 45 de 15/06/20 ou ainda mediante
o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da IN n. 45 SGP/SEDGG/ME de 15/06/20.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (27) 4009-2974 e/ou 3145-5311 ou pelo e-mail sare.progep@ufes.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA

                            

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