DOU 17/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 44, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SR(RN),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, da Estrutura Regimental
deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº
2.541 da Presidência do Incra, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1, pág. 35, de 30 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto
nos arts. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, 7º, inciso II, do
Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e 16, §2º, do Decreto nº 10.024, de 20 de
setembro de 2019,
CONSIDERANDO a exposição de motivos e indicações constantes nos
Despachos SR(RN)O (SEI nº15140339) e Despacho SR(RN)O (SEI nº 15247961),
resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Licitação, responsável pelos trabalhos advindos
da modalidade de licitação Pregão, no âmbito da Superintendênia Regional do Incra no
Rio Grande do Norte.
Art. 2º O servidor Jonas Lopes de Oliveira Junior, matrícula Siape nº
0726749, atuará como Presidente da Comissão de Licitação, e, concomitantemente,
Pregoeiro Oficial da Superintendênia Regional do Incra no Rio Grande do Norte, que
conduzirá os certames na modalidade Pregão.
Parágrafo único. O Pregoeiro Oficial Rubens Soares Spínola, matrícula Siape
n° 418412, atuará como Pregoeiro e substituirá o Presidente da Comissão de Licitação,
em seus afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares.
Art. 3º O Pregoeiro, no exercício de suas atribuições, será auxiliado pela
Equipe de Apoio em todas as fases do processo licitatório, sendo composta pelos
servidores:
Rubens Soares Spínola, matrícula Siape nº 418412;
Jailson Vicente da Silva, matrícula Siape nº 1473998; e
Bernadete Conceição Guimarães Cordeiro Macedo, matrícula Siape nº
1071274.
Art. 4º Os membros da Comissão de Licitação responderão solidariamente
por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente
estiver registrada na ata da reunião em que houver sido adotada a respectiva
decisão.
Art. 5º O Pregão funcionará com um pregoeiro e, no mínimo, dois membros
da equipe de apoio relacionados no Art. 3º desta portaria, convocados previamente,
pelo Presidente da Comissão de Licitação.
Art. 6º Sempre que necessário, a juízo da Comissão, outros servidores
poderão ser convocados para prestar assistência profissional em sua área de atuação,
em consonância com o objeto da licitação, devendo seus nomes constar na Ata da
Sessão em que participarem.
Art. 7º É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação,
promover as diligências que entender necessárias.
Art. 8º É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação,
desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento
destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de
habilitação ou complementar a instrução do processo.
Art. 9º É vedada a participação, direta ou indireta, na licitação de membros
desta Comissão de Licitação.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação
indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante
ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de
bens e serviços a estes necessários.
Art. 10. Fica revogada Portaria nº 2473, de 20 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2022, Seção 2, página
6.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por período
indeterminado.
LEILIANNE DUARTE GURGEL D'ÁVILA

                            

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