Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023011700005 5 Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 44, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SR(RN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 2.541 da Presidência do Incra, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 35, de 30 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, 7º, inciso II, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e 16, §2º, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, CONSIDERANDO a exposição de motivos e indicações constantes nos Despachos SR(RN)O (SEI nº15140339) e Despacho SR(RN)O (SEI nº 15247961), resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Licitação, responsável pelos trabalhos advindos da modalidade de licitação Pregão, no âmbito da Superintendênia Regional do Incra no Rio Grande do Norte. Art. 2º O servidor Jonas Lopes de Oliveira Junior, matrícula Siape nº 0726749, atuará como Presidente da Comissão de Licitação, e, concomitantemente, Pregoeiro Oficial da Superintendênia Regional do Incra no Rio Grande do Norte, que conduzirá os certames na modalidade Pregão. Parágrafo único. O Pregoeiro Oficial Rubens Soares Spínola, matrícula Siape n° 418412, atuará como Pregoeiro e substituirá o Presidente da Comissão de Licitação, em seus afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares. Art. 3º O Pregoeiro, no exercício de suas atribuições, será auxiliado pela Equipe de Apoio em todas as fases do processo licitatório, sendo composta pelos servidores: Rubens Soares Spínola, matrícula Siape nº 418412; Jailson Vicente da Silva, matrícula Siape nº 1473998; e Bernadete Conceição Guimarães Cordeiro Macedo, matrícula Siape nº 1071274. Art. 4º Os membros da Comissão de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver registrada na ata da reunião em que houver sido adotada a respectiva decisão. Art. 5º O Pregão funcionará com um pregoeiro e, no mínimo, dois membros da equipe de apoio relacionados no Art. 3º desta portaria, convocados previamente, pelo Presidente da Comissão de Licitação. Art. 6º Sempre que necessário, a juízo da Comissão, outros servidores poderão ser convocados para prestar assistência profissional em sua área de atuação, em consonância com o objeto da licitação, devendo seus nomes constar na Ata da Sessão em que participarem. Art. 7º É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias. Art. 8º É facultado à comissão de licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. Art. 9º É vedada a participação, direta ou indireta, na licitação de membros desta Comissão de Licitação. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Art. 10. Fica revogada Portaria nº 2473, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2022, Seção 2, página 6. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por período indeterminado. LEILIANNE DUARTE GURGEL D'ÁVILAFechar