DOU 17/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023011700046
46
Nº 12, terça-feira, 17 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, da Lei nº
8.112/90; no artigo 20 da Lei nº 11.416/06; e na Resolução CSJT nº 110/2012;
CONSIDERANDO o contido nos Ofícios Gabinete da Presidência nº 339/2022, oriundo do
TRT da 9ª Região e TRT/GP/DG Nº 002/2023, deste Tribunal; resolve:
REMOVER, por permuta com o servidor MIRO GUIMARÃES DARÓS, Analista
Judiciário, Área Judiciária, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a partir de 17 de
janeiro de 2023, a servidora MICHELI RODOLFO DE LIMA, Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro Permanente deste Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
JOÃO MARCELO BALSANELLI
JUSTIÇA FEDERAL
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
ATO Nº 64, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, no uso
das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
0003747-84.2022.4.04.8003, resolve:
Alterar a fundamentação legal do Ato nº 59/2022, publicado no DOU(2) de
08/09/2022, que concedeu, a partir de 23/07/2022 (data do óbito do servidor aposentado
Sérgio
Warumby, matrícula
10147,
Técnico
Judiciário, Área
Administrativa, Sem
Especialidade, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13), Pensão vitalícia a Sra. Ilda Zélia
Novadzki Warumby (na qualidade de cônjuge), para ALTERAR A COTA para o valor integral
(um inteiro, ou 100% (cem por cento), nos termos do art. 23, caput e § 4º, da EC nº 103,
de 12/11/2019, combinado com o art. 16, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.146/2015),
§ 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, todos da Lei nº 8.213, de
24/07/1991, com as alterações da Lei nº 13.135, de 17/06/2015, da Lei nº 13.846, de
18/06/2019 e da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, a qual deverá ser reajustada pela
regra constitucional estabelecida no § 4º do art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o
art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/91 (incluído pela Lei nº 11.430/2006), observado, ainda,
o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
JOSÉ ANTÔNIO SAVARIS
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
PORTARIA Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei 3.820 de 11 de novembro de 1960.
CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, incisos L e LX da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO os Arts. 7° e 8°, §§ 1°, 2° e 3° do mesmo normativo;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e 2° da referida Lei
de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 00164/2022, de 15 de dezembro de
2022, que dispõe sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) de bens e serviços no âmbito
do CFF, e;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 00163/2022, de 14 de dezembro de
2022, que autoriza a partir da data de 05/01/2023 a utilização do Pregão Eletrônico, na sua
forma eletrônica, nos termos da Lei Federal no 14.133/2021, e suas regulamentações, para
a realização dos procedimentos de contratação de obras, bens e serviços, incluídos os
serviços de engenharia, decide:
Art. 1º Designar os empregados: Denise dos Reis Soares, Diego Silva Meira
Pinheiro da Costa, Lucas Nery Rodrigues Silva e Neire Aparecida da Costa Souza para o
desempenho da função de Agentes de Contratação e equipe de apoio, aptos a tomarem
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação.
Art. 2° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que
observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo,
3 (três) membros dentre os nomeados no Art. 1°, que responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição
individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver
sido tomada a decisão.
Parágrafo Único: A presidência da Comissão de Contratação incumbirá à Sra.
Denise dos Reis Soares e, nas suas ausências e/ou impedimentos, será substituída pelo Sr.
Lucas Nery Rodrigues Silva.
Art. 3° O Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de
Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico e de controle
interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº
14.133/2021.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência a partir de sua publicação, com vigência até
31/12/2023.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 20ª
R EG I ÃO
PORTARIA CRECI MA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 20ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve:
Art.1º Designar a Srª. Mayara de Jesus Teixeira Santos Martins, para responder
pela função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO no Conselho Regional de Corretores de Imóveis
20ª região/MA, nos termos do art. 8º da Lei 14.133/2021. Parágrafo Único: Em licitação na
modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado
pregoeiro. (...) Art. 4º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros
da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação, na condução dos processos
licitatórios: Diceli Cutrim Velozo, Diego Gomes Barros, Kleper Magalhães Paulino, Felipe
José Lima da Silva, Rebeca Serra Câmara. (...) Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias. Dê-se ciência e cumpra-se. OBS.:
Inteiro teor, vide portal da Transparência do CRECI/MA.
ISMAEL DE VASCONCELOS VERAS
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 158, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco
- Crea-PE, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 86
do Regimento Interno deste Conselho, sem prejuízo de outros dispositivos que regulem à
matéria, considerando a oportunidade e a conveniência administrativa, resolve:
1.Revogar a Portaria nº 038, de 15 de março de 2022;
2.Constituir a Comissão
Permanente de Contratação -
CPC, conforme
composição abaixo:
I - Rerivaldo de Amarantes, Mat. 253 - Agente de Contratação e Membro;
II - João Cesar dos Santos, Mat. 234 - Agente de Contratação e Membro;
III - Hugo Vasconcelos Fernandes da Costa, Mat. 227 - Membro;
IV - Diogo Bernardo da Silva, Mat. 281 - Membro.
3.Delegar competência aos integrantes da Comissão Permanente de
Contratação - CPC para processar as licitações nas modalidades definidas pela Leis 14.133
de 1º de Abril de 2021, substituindo o Agente de Contratação;
4.Determinar que o Agente de Contratação que atuar na fase de planejamento,
não poderá compor a comissão no mesmo processo;
5.Delegar aos Agentes de Contratação, competência para processar as licitações
nas modalidades definidas pela Lei 14.133 de 1º de Abril de 2021, quando a Comissão
Permanente de Contratação não for designada;
6.Delegar o ato de designação da atuação da Comissão Permanente de
Contratação, que deverá ser feita por despacho, ao Superintendente;
7.Os membros que não forem Agente de Contratação, exercerão a função na
equipe de apoio destes, quando não atuarem como membros da Comissão Permanente de
Contratação;
8.Os processos que encontram-se em andamento, serão regidos pela Portaria
nº 038 de 15 de março de 2022, até sua homologação;
9.Esta portaria entra em vigor nesta data, com vigência até o dia 26 de
dezembro de 2023.
ADRIANO ANTONIO DE LUCENA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA CRF-SP Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
A Diretoria do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP),
Autarquia instituída pela Lei Federal n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, decide:
Art. 1°. Alterar o art. 1º da Portaria CRF-SP nº 12, de 24 de fevereiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 02/03/2022, edição 41, seção 2, página 91, que
dispõe sobre o Regulamento de nomeação e atribuições dos pregoeiros, leiloeiros e
homologadores do CRF-SP:
Onde se lê:
Art. 1º. (...) para compor o rol de pregoeiros e leiloeiros habilitados (...)
Leia-se:
Art. 1º. (...) para compor o rol de pregoeiros, leiloeiros e agentes de
contratação habilitados (...)
Art. 2º. Alterar o art. 2º da mesma portaria:
Onde se lê:
Art. 2º. Nomear os seguintes empregados, para compor o rol de
homologadores:
(...)
§1º. O homologador do CRF-SP terá acesso ao sistema Comprasnet, para os
seguintes fins:
a) Decidir Recurso do Pregão Eletrônico;
b) Adjudicar Pregão Eletrônico (itens com recurso) e Dispensa Eletrônica;
c) Homologar Pregão Eletrônico e Dispensa Eletrônica;
d) Cancelar Homologação/Revogar/Anular Pregão Eletrônico;
e) Homologar Pregão Presencial;
f) Homologar Pregão Presencial SRP; e
g) demais funções inerentes ao perfil no sistema.
Leia-se:
Art. 2º. Nomear os seguintes empregados, para compor o rol de adjudicadores
e homologadores:
(...)
§1º. O adjudicador e homologador do CRF-SP terá acesso ao sistema
Comprasnet, para os seguintes fins relativos às modalidades Pregão, Concorrência e
Dispensa Eletrônica, no que se aplicar:
a) Decidir Recurso;
b) Adjudicar;
c) Homologar;
d) Cancelar Homologação/Revogar/Anular;
e) demais funções inerentes ao perfil no sistema.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua disponibilização.
MARCELO POLACOW BISSON
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, Considerando que, nos
termos do art. 6º, inciso XVI da Lei n° 8.666/93, a Administração criará a comissão,
permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos
e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, resolve:
Art. 1º. Designar os servidores para compor a Comissão Permanente de
Licitação do CRMMA, conforme descrição infra:
a) Camila Valéria Martins Araújo (Presidente)
b) Ana Lúcia Silva de Paula Carvalho (Membro Titular)
c) Lívia Fernanda Viegas Rodrigues (Membro Titular)
d) Maurício Ramos Pereira (Membro Suplente)
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JOSE CARLOS FIGUEIREDO FERNANDES
PORTARIA Nº 5, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Maranhão, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, Considerando que, nos
termos do art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/02, a autoridade competente designará,
dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva
equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e
lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a
adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, resolve:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de
Pregão do CRM-MA, conforme descrição infra:
a) Pregoeira: Camila Valéria Martins Araújo

                            

Fechar