Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023012000011 11 Nº 15, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA PORTARIA CGCAF/ME Nº 14.611, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.135717/2022-04, resolve Art. 1º Reconhecer o direito de AMASÍLIA QUEIROZ DA SILVA, benefício INSS 21/185.386.510-6, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA SILVA, no cargo de Operador de Movimento de Trens, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 31 de janeiro de 2022, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/ME Nº 169, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.100395/2023-55, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de JOSÉ RAMON PENA PENA, benefício INSS 42/185.974.132-8, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria, correspondente à remuneração do cargo de Técnico de Manutenção, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 29 de novembro de 2022, data do desligamento do emprego do aposentado. Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/ME Nº 249, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.100599/2023-96, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ANTÔNIA JESUS DOS SANTOS, benefício INSS 21/198.223.056-5, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, CLEOMAR CIRILO DOS SANTOS, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 225, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 30% (trinta por cento) de anuênios, com vigência a partir de 19 de fevereiro de 2021, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/ME Nº 250, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.100066/2023-12, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ALMEN BARBOSA DA ROCHA, benefício INSS 21/205.385.839-1, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, CARLOS STUTZ DA ROCHA, no cargo de Assistente de Manutenção, Nível 229, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 10 de junho de 2022, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/ME Nº 293, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.100631/2023-33, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de CLEMILDA GONÇALVES FERREIRA, benefício INSS 21/207.785.643-7, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, RAYMUNDO PORCIÚNCULA TRINDADE, no cargo de Agente de Trem, Nível 220, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 21% (vinte e um por cento) de anuênios, com vigência a partir de 8 de abril de 2021, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/ME Nº 297, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.100601/2023-27, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA REGINA REBOUÇAS DE ARAÚJO, benefício INSS 21/204.418.003-5, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, LUIZ ALBERTO DE ARAÚJO, no cargo de Economista, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 24% (vinte e quatro por cento) de anuênios, com vigência a partir de 8 de janeiro de 2022, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/ME Nº 373, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.132992/2022-68, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de NOEMIA SOARES ARAÚJO, benefício INSS 21/205.245.942.6, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, MANOEL DOVAL ARAÚJO, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 234, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001 acrescido de 28% (vinte e oito por cento) de anuênios, com vigência a partir de 22 de setembro de 2022, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta R F FS A DENISE MENEZES DE OLIVEIRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CGCAF/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº, 13934, de 7 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2023, Seção 2, Página 11, onde se lê: "Nível 320", leia-se: "Nível 326" (Processo SEI 19975.128866/2022-03). SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO PORTARIAS DE PESSOAL DRJ06 DE 18 DE JANEIRO DE 2023 A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 06, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 362 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Nº 6 - Designar MARCO AURÉLIO GUILHERME, AFRFB, Siapecad 881.645, em exercício na Décima Sexta Turma, julgador 'ad hoc' na Décima Quarta Turma, nas sessões dos dias 25 e 31 de janeiro de 2023. Nº 7 - Designar LUIZ ANTÔNIO DE LIMA, AFRFB, Siapecad 1.220.552, em exercício na Décima Sexta Turma, julgador 'ad hoc' na Décima Quarta Turma, na sessão do dia 30 de janeiro de 2023. Nº 8 - Designar LUCIANA DE FREITAS, AFRFB, Siapecad 1.573.082, em exercício na Quarta Turma, julgadora 'ad hoc' na Sétima Turma, na sessão do dia 26 de janeiro de 2023. HELOÍSA DE MORAES SILVEIRA PORTARIA DE PESSOAL DRJ06 Nº 9, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 06, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 362 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, resolve: Designar ALCYR VILARDI, AFRFB, Siapecad 16.593, em exercício na Décima Segunda Turma, julgador 'ad hoc' na Décima Sétima Turma, na sessão do dia 26 de janeiro de 2023. HELOÍSA DE MORAES SILVEIRA SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIAS DE PESSOAL RFB DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O SUBSECRETÁRIO-GERAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo parágrafo único do art. 53 da Portaria do Ministério da Economia nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 e pela Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, considerando o disposto na Portaria RFB nº 5, de 3 de janeiro de 2023, e o que consta no e- Processo nº 10265.022718/2023-02, resolve: Nº 73 - Dispensar a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil ROSA DA CONCE I C AO MOREIRA, matrícula SiapeCad nº 00819771, do encargo de Substituto Eventual do Coordenador-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Código DAS-101.4.Fechar