DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023012300005
5
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de
2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de
janeiro de 2023, Seção 2, página 2, em virtude do artigo 2º do Decreto nº 11.376, de 1º
de janeiro de 2023.
MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO
PORTARIA Nº 11, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de
2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a Portaria nº 5, de 4 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de
janeiro de 2023, Seção 2, página 2, em virtude do artigo 2º do Decreto nº 11.376, de 1º
de janeiro de 2023.
MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO
PORTARIA Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de
2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a Portaria nº 6, de 4 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de
janeiro de 2023, Seção 2, página 2, em virtude do artigo 2º do Decreto nº 11.376, de 1º
de janeiro de 2023.
MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO
PORTARIA Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de
2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a Portaria nº 7, de 4 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de
janeiro de 2023, Seção 2, página 2, em virtude do artigo 2º do Decreto nº 11.376, de 1º
de janeiro de 2023.
MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
DIRETORIA ADJUNTA
PORTARIA Nº 33, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-ADJUNTO
DA AGÊNCIA
BRASILEIRA DE
INTELIGÊNCIA DO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das
competências que lhe foram atribuídas pelo art. 21, caput do Anexo I ao Decreto nº
10.445, de 30 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar matrícula nº 913037 para o encargo de substituto(a) temporário(a)
do(a) Coordenador(a)-Geral, código FCPE 101.4, no período de 23 de janeiro a 3 de
fevereiro de 2023.
SAULO MOURA DA CUNHA
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE
PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de
maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.989, de 26 de agosto de 2019, e atribuição
do inciso IX do art. 3º do Anexo da Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020,
publicada no DOU de 18 de junho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Vice-
Presidência da República, resolve:
Nº 2 - DISPENSAR
o Cb EB MATHEUS AUGUSTO BORGES PESSOA da Gratificação de Representação
de ESPECIALISTA, Código GR-0002, na Assessoria Militar da Vice-Presidência da
República, excluindo-o do anexo II da Portaria nº 111-GSI/PR, de 9 de setembro
de 2022, a contar de 4 de janeiro de 2022.
Nº 3 - DISPENSAR
o
2º
Sgt
EB
EVALDO 
CRISTIANO
NUNES
MOURA
da
Gratificação
de
Representação de ASSISTENTE, Código GR-0004, na Assessoria Militar da Vice-
Presidência da República, excluindo-o do anexo II da Portaria nº 111-GSI/PR, de
9 de setembro de 2022, a contar de 9 de janeiro de 2022.
Nº 4 - DISPENSAR
o Cb EB PAULO JHONATAN SOARES DE SOUZA da Gratificação de Representação
de ESPECIALISTA, Código GR-0002, no
Departamento de Administração e
Finanças da Vice-Presidência da República, excluindo-o do anexo II da Portaria
nº 111-GSI/PR, de 9 de setembro de 2022, a contar de 9 de janeiro de
2022.
Nº 5 - DISPENSAR
o Ten Cel EB ALEXANDRE DE ASSIS LAURIA da função de ASSISTENTE MILITAR
na Assessoria Militar da Vice-Presidência da República, Grupo 0004 (D),
excluindo-o do anexo I da Portaria nº 111-GSI/PR, de 9 de setembro de
2022.
PEDRO HENRIQUE GIOCONDO GUERRA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DESPACHO DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso
IX, art. 6º da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, resolve autorizar o afastamento do País
do servidor Jeferson Dias Barbosa, Gerente de Projetos do Conselho Diretor/Assessor da
Presidência, lotado na Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para participar,
acompanhar e assessorar o Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, no
The GSMA Ministerial Programme 2023, a realizar-se na cidade de Barcelona na Espanha
no período de 25/02/2023 a 04/03/2023, incluído o período de deslocamento, com ônus.
Processo nº 00261.002565/2022-74.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7
de julho de 2022, no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000. 033202/2021-
41, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a JACIR MASSI,
CPF nº ***.290.669- **, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Animal (Aposentado), nos termos do art. 127, inciso IV, art. 132, incisos IV e XIII c/c o art.
134, com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, por ter infringido a proibição prevista no inciso IX do art. 117 da Lei nº 8.112, de
1990, e ainda, pela prática do ato de improbidade administrativa capitulado no inciso I do
art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA Nº 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto na alínea ''a'' do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7
de julho de 2022, no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.033203/2021-95,
resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a ESADIR
ARLINDO MENDONÇA, CPF nº ***.444.209-**, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de
Produtos de Origem Animal (aposentado), nos termos do inciso IV do art. 127, dos incisos
IV e XIII do art. 132, combinado com o art. 134, com as repercussões dos arts. 136 e 137,
todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter infringido a proibição prevista
no inciso IX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990 e, ainda, pela prática do ato de
improbidade administrativa capitulado no inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho
de 1992.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do
Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de
20 de setembro de 2016, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº 21000.047761/2021-38, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à HELMY LUCENA CRUZ, CPF nº
***.011.213- **, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal,
nos termos do art. 127, inciso III, art. 132, incisos IV e XIII, com as repercussões dos arts.
136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter infringido a
proibição prevista nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, e ainda, pela
prática do ato de improbidade administrativa capitulado no inciso I do art. 9º da Lei nº
8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA
PORTARIA Nº 13, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7
de julho de 2022, no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.044432/2021-35,
resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA à JACIR MASSI,
CPF nº ***.290.669- **, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem
Animal (Aposentado), nos termos do art. 127, inciso IV, art. 132, incisos IV e XIII c/c o art.
134, com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, por infringência ao inciso II do art. 5º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,
bem como por ter infringido as proibições previstas nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei
nº 8.112, de 1990, e ainda, pela prática do ato de improbidade administrativa capitulado
no inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRAJÁ LACERDA

                            

Fechar