Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023012300005 5 Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 10, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de janeiro de 2023, Seção 2, página 2, em virtude do artigo 2º do Decreto nº 11.376, de 1º de janeiro de 2023. MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO PORTARIA Nº 11, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 5, de 4 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de janeiro de 2023, Seção 2, página 2, em virtude do artigo 2º do Decreto nº 11.376, de 1º de janeiro de 2023. MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO PORTARIA Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 6, de 4 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de janeiro de 2023, Seção 2, página 2, em virtude do artigo 2º do Decreto nº 11.376, de 1º de janeiro de 2023. MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO PORTARIA Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, e a Portaria nº 486/CC, de 4 de novembro de 2020, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 7, de 4 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de janeiro de 2023, Seção 2, página 2, em virtude do artigo 2º do Decreto nº 11.376, de 1º de janeiro de 2023. MARCO AURÉLIO SANTANA RIBEIRO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DIRETORIA ADJUNTA PORTARIA Nº 33, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-ADJUNTO DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 21, caput do Anexo I ao Decreto nº 10.445, de 30 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Designar matrícula nº 913037 para o encargo de substituto(a) temporário(a) do(a) Coordenador(a)-Geral, código FCPE 101.4, no período de 23 de janeiro a 3 de fevereiro de 2023. SAULO MOURA DA CUNHA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GABINETE PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O CHEFE DE GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.989, de 26 de agosto de 2019, e atribuição do inciso IX do art. 3º do Anexo da Portaria nº 63, de 17 de junho de 2020, publicada no DOU de 18 de junho de 2020, que aprova o Regimento Interno da Vice- Presidência da República, resolve: Nº 2 - DISPENSAR o Cb EB MATHEUS AUGUSTO BORGES PESSOA da Gratificação de Representação de ESPECIALISTA, Código GR-0002, na Assessoria Militar da Vice-Presidência da República, excluindo-o do anexo II da Portaria nº 111-GSI/PR, de 9 de setembro de 2022, a contar de 4 de janeiro de 2022. Nº 3 - DISPENSAR o 2º Sgt EB EVALDO CRISTIANO NUNES MOURA da Gratificação de Representação de ASSISTENTE, Código GR-0004, na Assessoria Militar da Vice- Presidência da República, excluindo-o do anexo II da Portaria nº 111-GSI/PR, de 9 de setembro de 2022, a contar de 9 de janeiro de 2022. Nº 4 - DISPENSAR o Cb EB PAULO JHONATAN SOARES DE SOUZA da Gratificação de Representação de ESPECIALISTA, Código GR-0002, no Departamento de Administração e Finanças da Vice-Presidência da República, excluindo-o do anexo II da Portaria nº 111-GSI/PR, de 9 de setembro de 2022, a contar de 9 de janeiro de 2022. Nº 5 - DISPENSAR o Ten Cel EB ALEXANDRE DE ASSIS LAURIA da função de ASSISTENTE MILITAR na Assessoria Militar da Vice-Presidência da República, Grupo 0004 (D), excluindo-o do anexo I da Portaria nº 111-GSI/PR, de 9 de setembro de 2022. PEDRO HENRIQUE GIOCONDO GUERRA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DESPACHO DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso IX, art. 6º da Portaria nº 1, de 8 de março de 2021, resolve autorizar o afastamento do País do servidor Jeferson Dias Barbosa, Gerente de Projetos do Conselho Diretor/Assessor da Presidência, lotado na Autoridade Nacional de Proteção de Dados, para participar, acompanhar e assessorar o Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, no The GSMA Ministerial Programme 2023, a realizar-se na cidade de Barcelona na Espanha no período de 25/02/2023 a 04/03/2023, incluído o período de deslocamento, com ônus. Processo nº 00261.002565/2022-74. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000. 033202/2021- 41, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a JACIR MASSI, CPF nº ***.290.669- **, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal (Aposentado), nos termos do art. 127, inciso IV, art. 132, incisos IV e XIII c/c o art. 134, com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter infringido a proibição prevista no inciso IX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, e ainda, pela prática do ato de improbidade administrativa capitulado no inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA PORTARIA Nº 10, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea ''a'' do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.033203/2021-95, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA a ESADIR ARLINDO MENDONÇA, CPF nº ***.444.209-**, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal (aposentado), nos termos do inciso IV do art. 127, dos incisos IV e XIII do art. 132, combinado com o art. 134, com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter infringido a proibição prevista no inciso IX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990 e, ainda, pela prática do ato de improbidade administrativa capitulado no inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA PORTARIA Nº 12, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.047761/2021-38, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à HELMY LUCENA CRUZ, CPF nº ***.011.213- **, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, nos termos do art. 127, inciso III, art. 132, incisos IV e XIII, com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por ter infringido a proibição prevista nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, e ainda, pela prática do ato de improbidade administrativa capitulado no inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDA PORTARIA Nº 13, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 21000.044432/2021-35, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA à JACIR MASSI, CPF nº ***.290.669- **, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal (Aposentado), nos termos do art. 127, inciso IV, art. 132, incisos IV e XIII c/c o art. 134, com as repercussões dos arts. 136 e 137, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por infringência ao inciso II do art. 5º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, bem como por ter infringido as proibições previstas nos incisos IX e XII do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, e ainda, pela prática do ato de improbidade administrativa capitulado no inciso I do art. 9º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRAJÁ LACERDAFechar