Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023012300010 10 Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 52 - SVP 11, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: CONCEDER, o benefício de Auxílio-Invalidez ao Capitão Reformado (Idt nº 035005100-9) ALCIDES JOÃO PARIZOTO, a contar de 27 de julho de 2022, de acordo com o Inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, Art 1º da Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006 e Art 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 429/2022 da MPGu II/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 060/2022, de 27 de julho de 2022, homologada pelo Parecer Técnico nº 251/2022, de 28 de novembro de 2022, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO PORTARIA Nº 53 - SVP 11, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/ C Ex, de 30 de novembro de 2021, resolve: MANTER, o benefício de Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt nº 110133975-0) UÉLITON GONÇALVES DOS SANTOS, concedido por meio da Portaria nº 260- SSVP/Cmdo 11ª RM, de 30 de junho de 2021, a contar de 1º de dezembro de 2020, em face de continuar necessitando de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 12/2021, da MPGu VII/BRASÍLIA (Cmdo 11ª RM) - Sessão nº 03/2021, de 14 de janeiro de 2021, homologada pelo Parecer Técnico nº 143/2021, de 23 de junho de 2021, com a seguinte observação: "A invalidez está enquadrada no inciso V, do Art 108, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do Auxílio-Invalidez". Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA - DCT/C EX Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, conforme delegação de competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DCT/C Ex nº 112, de 21 de setembro de 2020; e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, dentro da cota estabelecida pela Portaria nº 345- DGP, de 15 de dezembro de 2021 e DIEx nº 4441-5. ADJSVP.5-CPTTC/SVP/DCIPAS, de 27 JUN 2022, resolve: 1. EXONERAR, a pedido, o Cap R/1 (105167032) JOSÉ AMARILDO DE SOUZA CARNAÚBA, Prec CP 961948728, do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), Brasília- DF, a partir de 1º de março de 2023, de acordo com o inciso I, do Art 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. 2. Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). GEN DIV CARLOS ALBERTO DAHMER DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA - DAP/DGP/C EX Nº 14, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o previsto na Portaria nº 165-Cmt Ex, de 13 de fevereiro de 2020 e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 062-DGP, de 18 de março de 2020, resolve: EXONERAR, a pedido, o Cap R/1 0520978743 EZEQUIEL FERREIRA DO PRADO de prestador de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), a contar de 16 de janeiro de 2023, de acordo com o inciso I do art. 11 da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017. General de Brigada SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: AG R EG A R 1. OFICIAIS a. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 166/2022, do MPGu XIII/RIO DE JANEIRO (HCE), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 653/2022, a Cel QCO (0123383127) JOANA MARA CARVALHO DE CARVALHO, a contar de 29 de novembro de 2022. b. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Adido de Defesa e do Exército junto à Representação Diplomática do Brasil na República do Paraguai, no Paraguai, o Cel Eng (1051774436) JOSÉ FREIRE FURTADO JÚNIOR, a contar de 15 de janeiro de 2023. 2. PRAÇAS a. De acordo com o inciso I do artigo 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter passado à disposição da Comissão de Fiscalização de Material de Aviação no Brasil - SAFRAN HE Brasil (COMFIMA-Br/Xerém), em Duque de Caxias-RJ, o S Ten Av / M n t (0113577043) FÁBIO DA SILVA BRITTO, a contar de 9 de janeiro de 2023. b. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para a Missão de Auxiliar da Cooperação Militar Brasileira no Paraguai (CMBP), no Paraguai, o S Ten Com (0434752549) IVONIR ZÔRZO, a contar de 15 de janeiro de 2023. c. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 123/2022, do MPGu II/RECIFE (H Mil A RECIFE), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 665/2022, o 1º Sgt MB/Mnt Vtr Auto (0131844649) ALESSANDRO VILHENA PORTUGAL, a contar de 21 de dezembro de 2022. d. De acordo com o inciso II do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por haver ultrapassado 1 (um) ano contínuo em Licença para Tratamento de Saúde Própria (LTSP), a 1º Sgt Sau (0100249556) KARLA FRANCINA MATTOS DE SOUZA SOARES, a contar de 12 de novembro de 2022. Gen Div ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 6, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, resolve: REVERTER 1. OFICIAIS a. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Cel Art (0203895347) ALEX DALL'OSSO MINUSSI, a contar de 16 de dezembro de 2022; 2) o Cel Inf (0305992349) GLAUCO CORBARI CORRÊA, a contar de 16 de dezembro de 2022; 3) o Ten Cel Art (0319409348) MAURO CESAR BARBOSA CID, a contar de 6 de janeiro de 2023; 4) o Ten Cel Med (0112759543) MARCELO ZEITOUNE, a contar de 10 de janeiro de 2023; 5) o Ten Cel Int (0114803844) FÁBIO HENRIQUE OLIVEIRA DO BEM, a contar de 26 de dezembro de 2022; 6) o 1º Ten QAO (0196803936) JEFFERSON DOS SANTOS PINTO, a contar de 26 de dezembro de 2022; e 7) o 1º Ten QAO (1010663548) JAIME LUIS SILVA DE DEUS, a contar de 23 de dezembro de 2022. b. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o Cel Inf (0111560140) ANDERSON FREIRE BARBOZA, a contar de 2 de janeiro de 2023; 2) o Cel Inf (0196879035) ALEXANDRE GONZALEZ CAVALCANTE PEREIRA, a contar de 2 de janeiro de 2023; 3) o Cel Art (0111571147) DOMINGOS JORGE GRAÇA DO SACRAMENTO, a contar de 22 de dezembro de 2022; 4) o Cel Art (0111543740) DOUGLAS MACHADO MARQUES, a contar de 2 de janeiro de 2023; 5) o Cel QMB (0111037446) EDALMO CEZAR CORREA, a contar de 3 de janeiro de 2023; 6) o Cel Inf (0478014434) ELEUSON MARCOS NUNES, a contar de 2 de janeiro de 2023; e 7) o Cel Inf (0187528633) RENATO LUIZ RIBEIRO DE LYRA, a contar de 20 de dezembro de 2022. c. Por término do Curso de Estratégia e Condução Superior (PCENA V22/110), na Argentina e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Eng (0111560942) CLAUBER LOBATO LORENZONI, a contar de 7 de dezembro de 2022. d. Por término do Curso de Altos Estudos Estratégicos para Oficiais Superiores Iberoamericanos e Instrutor na Escola Superior das Forças Armadas (Atv PCENA V21/007), na Espanha e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel Cav (1182888832) FLÁVIO BENZI BRAGA, a contar de 4 de dezembro de 2022. e. Por ter sido dispensado da IMBEL e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Int (0130533342) JOÃO PAULO GOMES PEREIRA, a contar de 28 de dezembro de 2022. f. Por término da Missão de Oficial de Ligação junto ao Centro de Excelência de Apoio à Manobra do Exército dos EUA (U.S. Army Maneuver Support Center of Excellence), nos EUA e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Eng (0114803448) EREVELTON MARCOS KOSCIURESKI, a contar de 1º de dezembro de 2022. g. Por término do Curso de Idioma Alemão e, em prosseguimento, o Curso de Comando e Estado-Maior Internacional (Atv PCENA V23/064), na Alemanha e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj Art (0111875142) FRANCISCO XAVIER MONTEIRO BEZERRA DO NASCIMENTO, a contar de 21 de novembro de 2022. h. Por término da Missão de Instrutor de Infantaria na Direção de Educação Operacional do Exército Argentino, na Argentina e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Inf (1139934549) CLÓVIS TADEU NUNES JÚNIOR, a contar de 10 de dezembro de 2022. i. Por término da Missão de Instrutor de Artilharia na Direção de Educação Operacional do Exército Argentino, na Argentina e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Art (0100804251) DILSON AMADEM NEVES MARTINS, a contar de 10 de dezembro de 2022. j. Por término da Missão de Instrutor na Escola de Equitação do Exército Uruguaio, no Uruguai e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav (1139359846) DIOGO VON HOLLEBEN THOME, a contar de 11 de dezembro de 2022. k. Por término do Estágio de Idioma Alemão e o Curso de Comandante de Subunidade de Engenharia (Atv PCENA V22/094), na Alemanha e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Eng (1139948648) EDUARDO RUFFO DE SOUTO MONTEIRO NUNES, a contar de 16 de dezembro de 2022. l. Por término do Estágio de Idioma Alemão e Curso de Comandante de Subunidade de Logística com Especialidade em Reabastecimento (Atv PCENA V22-093), na Alemanha e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap QMB (1140034149) FELIPE SOARES ALVARENGA DE MACEDO, a contar de 16 de dezembro de 2022. m. Por término do Curso de Aperfeiçoamento de Capitães de Cavalaria - Maneuver Captains Careeer Course (V22/009), nos EUA e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Cav (0100271055) GABRIEL MANGABEIRA DA COSTA, a contar de 9 de dezembro de 2022. n. Por término do Estágio de Idioma Alemão e o Curso de Comandante de Subunidade de Infantaria Leve (Atv PCENA V22/092), na Alemanha e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Inf (0100870450) GUSTAVO HENRIQUE BONOMINI, a contar de 16 de dezembro de 2022. 2. PRAÇAS a. Por ter sido dispensado do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Inf (0435055348) MARCELO VITORINO DA SILVA, a contar de 3 de janeiro de 2023; 2) o S Ten Inf (0420325946) LUIZ HENRIQUE GOMES DA SILVA, a contar de 9 de dezembro de 2022; 3) o S Ten Com (0332956846) FRANCISCO DE ASSIS NETO, a contar de 30 de dezembro de 2022; 4) o 1º Sgt Cav (0435389143) OLMIRO PATRIC SILVA FLORES, a contar de 29 de dezembro de 2022; e 5) o 2º Sgt Inf (0400791356) RAFAEL PONTES DE OLIVEIRA, a contar de 9 de dezembro de 2022. b. Por ter sido dispensado do Gabinete da Vice-Presidência da República (GVPR) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 1º Sgt Eng (0435224746) RODRIGO MAURO COSTA CANDIDO, a contar de 16 de dezembro de 2022. c. Por ter sido dispensado da Escola Superior de Guerra (ESG) e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso II do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980: 1) o S Ten Inf (0111962049) SANDRO PEIXOTO DA SILVA, a contar de 2 de janeiro de 2023;Fechar