Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023012300012 12 Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 190, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de 2019 e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60250.000126/2020-16, resolve: DISPENSAR, O CMG MAURÍCIO BRAVO de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa, a contar de 22 de dezembro de 2022. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 292, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 4º da Portaria GM -MD N° 3.939, de 19 de julho de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e na Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60400.000002/2023- 12, resolve: DISPENSAR, o CB ELIEL DARLON BARRETO DE SOUZA da função de Especialista, código Nível II, do Departamento de Administração Interna, da Secretaria de Orçamento e Organização Institucional, da Secretaria-Geral deste Ministério, a partir de 13 de fevereiro de 2023. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 294, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de 2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60400.000002/2023-12, resolve: DISPENSAR, o CB ELIEL DARLON BARRETO DE SOUZA de ficar à disposição da Administração Central do Ministério da Defesa, a partir de 13 de fevereiro de 2023. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR PORTARIA SEORI/SG-MD Nº 6.087, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 66, capítulo IV, anexo VIII da Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de 2019, e considerando o disposto no art. 8º da Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo Administrativo nº 60410.000161/2022-17, resolve: DISPENSAR, o SO-ES LUIZ EDMUNDO SOARES NOGUEIRA de ficar à disposição da administração central do Ministério da Defesa, a contar de 29 de novembro de 2022. JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA PORTARIA SEPROD/SG-MD Nº 279, DE 18 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria nº 3. 3 2 0 / G M - M D, de 6 de outubro de 2020, combinado com a Portaria GM-MD n° 1.561, de 25 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60072.000006/2023-60 resolve: DESIGNAR o Cel Int FABIANO DE PADUA OLIVEIRA PASSOS, Coordenador Geral do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa (DEPFIN) e o CF (IM) BRUNO RICARDO DA SILVA ASSUNÇÃO, Coordenador do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa (DEPFIN), para participarem das atividades da Sthlm Fintech Week 2023 e da reunião com a diretoria da Câmara Brasileira de Comércio na Suécia (BRAZILCHAM), a serem realizadas na cidade de Estocolmo/Suécia. O afastamento do país, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, dar-se-á no período de 13 a 19 de fevereiro de 2023. A missão é considerada eventual e de natureza militar, estando enquadrada nos termos da alínea "c" do inciso I e da alínea "b" do inciso II do art. 3°, combinado com o art. 11, todos da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações. RUI CHAGAS MESQUITA Ministério do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 286, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, resolve: Art. 1º Instituir grupo de trabalho para validação final do material didático do "Curso a Distância para o Aperfeiçoamento de agentes de Proteção e Defesa Civil e da população para a formação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (Nupdecs)". Art. 2º Ficam designados os seguintes representantes: . Nome Órgão Situação . Lidiane Natalie de Souza Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil Presidente titular . Lucas Mikosz Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil Suplente do presidente . Aldo José Nunes do Espírito Santo Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil de Fazenda Chocolate - Itu/SP Membro titular . Felipe Azevedo de Araújo Reis Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia de Niterói/RJ Membro titular . Rejane Lucena Superintendência de Proteção e Defesa Civil Jaboatão dos Guararapes/PE Membro titular . Silvio Leonardo Vieira Prado Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Aracajú/SE Membro titular . Thaís Belloti Loureiro Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia de Niterói/RJ Membro titular Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Economia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 28, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, na competência contida no art. 29 do Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, bem como o disposto na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações constantes no Processo SEI nº 12105.101375/2022-11, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público ROGÉRIO CAMPOS, matrícula SIAPE nº 1436754, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercer cargo de Secretário Executivo da Secretaria da Fazenda e Planejamento, do Governo do Estado de São Paulo. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA MF Nº 27, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, na competência contida no art. 29 do Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, bem como o disposto na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações constantes no Processo SEI nº 12105.100004/2023-01, resolve: Art. 1º Ceder o servidor público MARIO NOGUEIRA CARVALHO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2268730, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercer o cargo de Superintendente Especial de Integridade Pública e Gestão de Riscos, símbolo CCE-22, da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Sergipe. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA MF Nº 26, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, na competência contida no art. 29 do Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, bem como o disposto na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações constantes no Processo SEI nº 12105.100004/2023-01, resolve: Art. 1º Ceder a servidora pública LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES, matrícula SIAPE nº 1282506, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercer o cargo de Superintendente Especial do Tesouro e Orçamento, símbolo CCE-22, da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Estado de Sergipe. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/AGU Nº 5, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista as listas de promoção organizadas pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União relativas aos períodos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2009, e considerando a decisão transitada em julgado nos autos da Ação Ordinária n. 0816107-70.2022.4.05.8300, da 10ª Vara Federal da Secretaria Judiciária de Pernambuco, resolvem: Art. 1º Retificar a Portaria Interministerial MF/AGU nº 471, de 02 de setembro de 2010, publicada no DOU em 06/09/2010, para excluir do anexo I os procuradores DIOGO MELO DE OLIVEIRA, IGOR MONTARROYOS DE SOUZA, JOVALDO NUNES GOMES JUNIOR, KEILA MORGANNA GOMES DE MELO e RAFAEL CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA, tornando assim válida a promoção efetivada por meio da Portaria Interministerial nº 365, de 28 de junho de 2010, publicada no DOU de 30 de junho de 2010, Seção 2, páginas 40 a 43, que homologou e divulgou as listas finais de antiguidade e merecimento de candidatos com direito à promoção na carreira de Procurador da Fazenda Nacional, relativamente ao período de avaliação de 1º de janeiro a 30 de junho de 2009, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2009. Art. 2º Ficam excluídos, em decorrência da presente retificação, os procuradores: I - DIOGO MELO DE OLIVEIRA, do ANEXO II da Portaria Interministerial MF/AGU nº 342, de 08 de junho de 2015, publicada no D.O.U. de 09/06/2015; II - IGOR MONTARROYOS DE SOUSA, do ANEXO II da Portaria Interministerial MF/AGU nº 455, de 15 de setembro de 2011, publicada no D.O.U. de 19/09/2011; III - RAFAEL CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA, do ANEXO II da Portaria Interministerial MF/AGU nº 270, de 25 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 30/6/2014; e IV - JOVALDO NUNES GOMES JUNIOR e KEILA MORGANNA GOMES DE MELO, do ANEXO II da Portaria Interministerial MF/AGU nº 471, de 18 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. de 20/11/14. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Advogado-Geral da UniãoFechar