DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023012300015
15
Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 189, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19726.104022/2022-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Flávia Rocha
Barbosa, matrícula nº 08062-4, Analista de TI - Desenvolvimento de Sistemas, do quadro de
pessoal da Casa da Moeda do Brasil - CMB para composição da força de trabalho da
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia - PGFN/ME, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 25.444,30 (vinte e cinco mil
quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à PGFN/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 192, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo n.º 19975.142399/2021-49,
resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Rita de Cassia
Araújo, matrícula SIAPE n.º 2229531, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, do quadro de
pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA,
autorizada para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento
Regional - MDR, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 14.826, de 13
de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de dezembro de
2021, seção 2, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SGP/ME Nº 215, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 14021.101876/2023-33,
resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Daniela Alves
Viana Anjos, matrícula nº 1211762, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
movimentada pela Portaria nº 323, de 12 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial
da União - DOU de 13 de setembro de 2013, seção 2, págs. 63 a 65.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SGP/ME Nº 224, DE 6 DE JANEIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14021.143543/2022-09, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FABIO FRANCISCO VAZ
PEREIRA, matrícula SIAPE nº 3299637, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Universidade Federal da Paraíba, junto à
Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) - Núcleo Setorial de Tecnologia da
informação - Reitoria, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal da Paraíba assegurar que o empregado não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 271, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo n.º 19975.124165/2021-10,
resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Lucas Lima
Monteiro, matrícula nº 16495-10, ocupante do cargo de PEM - Técnico em Edificações, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
autorizado para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento
Regional - MDR, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME Nº 7.711, de 14 de
julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 19 de julho de 2021, seção
2, pág. 18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SGP/ME Nº 272, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.136186/2022-69, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Marileide Melo Lobato,
matrícula SIAPE nº 3315248, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do
ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, compor força de trabalho
no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos
- DECIPEX/SGP/SEDGG/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX/SGP/SEDGG/ME assegurar que a empregada não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 309, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.131993/2022-95, resolve:
Art. 1° Alterar o exercício do empregado público Carlos Alberto Ferreira
Folhadela, matrícula SIAPE nº 3312632, ocupante do emprego de Artífice de Eletricidade -
NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT-AM,
por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT-
AM assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 318, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo n.º 19975.129558/2022-09,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 13.392, de
23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 29 de novembro
de 2022, seção 2, pág. 6, que tratou da alteração de exercício do empregado Fernando
Cavalcanti Ramalho Pinto, matrícula nº 98113-91, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão
e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 328, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo n.º
03154.006822/2019-57, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público ANTONIO
ALBERTO DA SILVA, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho do Comando do Exército, movimentado pela Portaria n.º 4.201, de 2 de
outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 11 de outubro de 2019,
seção 2, pág. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SGP/ME Nº 329, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
 O
SECRETÁRIO
DE
GESTÃO E
DESEMPENHO
DE
PESSOAL
DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria
n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei
nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo
nº 19975.132196/2022-25, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSE PINHO DE
MELO,
matrícula SIAPE
nº
3306804, ocupante
do
emprego de
Agente
Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do
Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do
quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal
Regional Eleitoral de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima assegurar que
o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu
emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º
Torna-se sem
efeito o
disposto nesta
Portaria caso
o
empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
de origem ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA

                            

Fechar