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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023012300015 15 Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/ME Nº 189, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 19726.104022/2022-12, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Flávia Rocha Barbosa, matrícula nº 08062-4, Analista de TI - Desenvolvimento de Sistemas, do quadro de pessoal da Casa da Moeda do Brasil - CMB para composição da força de trabalho da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia - PGFN/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 25.444,30 (vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à PGFN/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 192, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo n.º 19975.142399/2021-49, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Rita de Cassia Araújo, matrícula SIAPE n.º 2229531, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, autorizada para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 14.826, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 17 de dezembro de 2021, seção 2, pág. 15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SGP/ME Nº 215, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 14021.101876/2023-33, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Daniela Alves Viana Anjos, matrícula nº 1211762, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O, movimentada pela Portaria nº 323, de 12 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 13 de setembro de 2013, seção 2, págs. 63 a 65. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SGP/ME Nº 224, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 14021.143543/2022-09, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público FABIO FRANCISCO VAZ PEREIRA, matrícula SIAPE nº 3299637, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal da Paraíba, junto à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) - Núcleo Setorial de Tecnologia da informação - Reitoria, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Universidade Federal da Paraíba assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 271, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo n.º 19975.124165/2021-10, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Lucas Lima Monteiro, matrícula nº 16495-10, ocupante do cargo de PEM - Técnico em Edificações, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O, autorizado para composição da força de trabalho do Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME Nº 7.711, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 19 de julho de 2021, seção 2, pág. 18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SGP/ME Nº 272, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.136186/2022-69, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Marileide Melo Lobato, matrícula SIAPE nº 3315248, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex- Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, compor força de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX/SGP/SEDGG/ME, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX/SGP/SEDGG/ME assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 309, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.131993/2022-95, resolve: Art. 1° Alterar o exercício do empregado público Carlos Alberto Ferreira Folhadela, matrícula SIAPE nº 3312632, ocupante do emprego de Artífice de Eletricidade - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT-AM, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT- AM assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 318, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo n.º 19975.129558/2022-09, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 13.392, de 23 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 29 de novembro de 2022, seção 2, pág. 6, que tratou da alteração de exercício do empregado Fernando Cavalcanti Ramalho Pinto, matrícula nº 98113-91, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 328, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo n.º 03154.006822/2019-57, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público ANTONIO ALBERTO DA SILVA, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Comando do Exército, movimentado pela Portaria n.º 4.201, de 2 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 11 de outubro de 2019, seção 2, pág. 17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SGP/ME Nº 329, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.132196/2022-25, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSE PINHO DE MELO, matrícula SIAPE nº 3306804, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇAFechar