Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023012300016 16 Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 330, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.134094/2022-44, resolve: Art. 1° Alterar o exercício do empregado público JOSE ELZO VIEIRA CARNEIRO, matrícula SIAPE nº 3304389, ocupante do emprego de Artífice de Eletricidade -NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex- Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 333, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.133975/2022-48, resolve: Art. 1° Alterar o exercício do empregado público Silvio Cesar Ferreira Martins, matrícula SIAPE nº 3215243, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriundo do ex- Território Federal do Amapá, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex- Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal do Amapá assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 334, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 14022.178945/2022-14, resolve: Art. 1° Alterar o exercício do empregado(as), relacionadas no anexo, oriundo(as) do ex-Território Federal de Roraima, integrantes do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC - Ext, do quadro em extinção da União, para comporem força de trabalho na Universidade Federal de Roraima, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Roraima assegurar que os(as) empregado(as) não exercerão atividades incompatíveis com as atribuições dos seus empregos, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Os(as) empregados(as) deverão apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 337, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 14021.103456/2023-91, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Romildo Francisco dos Santos Silva, matrícula nº 149345, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, autorizado para composição da força de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, movimentado pela Portaria nº 110, de 2 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 3 de abril de 2014, seção 2, pág. 57. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 340, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 14021.115065/2022-39, resolve: Art. 1° Alterar o exercício do empregado público Meire Pereira Mcrae, matrícula SIAPE nº 3253891, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Procuradoria da União no Estado de Roraima - AGU/RR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Procuradoria da União no Estado de Roraima - AGU/RR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 382, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no processo SEI nº 10199.111132/2022-63, resolve: Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível superior, do órgão central, concedida ao servidor JULIANO FLAVIO DOS REIS REZENDE, matrícula SIAPE n° 2551218, ocupante do cargo de Analista Administrativo, a contar de 30 de dezembro de 2022. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONCA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 403, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 14021.104277/2023-71, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública ANGELA DINEIA DA SILVA COIMBRA, matrícula nº 47.423-12, Profissional de Navegação Aérea, do quadro de pessoal da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea para composição da força de trabalho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 12.531,08 (doze mil quinhentos e trinta e um reais e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à FUNAI assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4° Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 413, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 10680.100983/2022-49, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício dos servidores públicos EVANDRO PEDROSA RIBEIRO, matrícula Siape nº 0808124, ocupante do cargo de Agente Administrativo; e JOÃO JACQUES PEDROSA DE FREITAS, matrícula Siape nº 1516344, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, ambos do quadro de pessoal do Ministério da Infraestrutura - MInfra, autorizados para composição da força de trabalho do Ministério da Economia, junto a Superintendência Regional de Administração de Minas Gerais, movimentados pela Portaria nº 7.506, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 20 de março de 2020, seção 2, pág. 14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 428, DE 6 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.127049/2022-33, resolve: Art. 1° Alterar o exercício da empregada pública Luiza Estevam Silvestre, matrícula SIAPE nº 3307269, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex- Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex- Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Rondônia, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado de Rondônia assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 447, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no processo SEI nº 19975.101300/2023-11, resolve: Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível superior, do órgão central, concedida ao servidor EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA, matrícula SIAPE n° 2810825, ocupante do cargo efetivo de Administrador, a contar de 26 de dezembro de 2022. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 462, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 10154.167353/2022-11, resolveFechar