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SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 479, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.127855/2022-10, resolve: Art. 1° Alterar o exercício do empregado público HAMILTON FERREIRA SOARES, matrícula SIAPE nº 3307264, ocupante do emprego de Contador - NS, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Gerência Regional de Administração no Estado de Rondônia da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Ec o n o m i a . Art. 2º Cabe a Gerência Regional de Administração no Estado de Rondônia- GRA-RO assegurar-se que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente na Unidade de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 557, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 19975.127044/2022-19, resolve: Art. 1° Alterar o exercício da empregada pública Lucila Bento Paixão, matrícula SIAPE nº 3307267, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA, oriunda do ex- Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex- Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Ministério da Saúde, a Superintendência Estadual em Rondônia, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Ministério da Saúde, Superintendência Estadual em Rondônia assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SGP/ME Nº 600, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 14021.143592/2022-33, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Pedro de Souza Vasconcelos Filho, matrícula SIAPE nº 0268023, ocupante do emprego de Engenheiro Eletricista - NS, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE - RR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE - RR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 618, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no processo nº 10113.100558/2022-94, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Maria Viviane Londe, matrícula nº 8.012.051-2, Analista de Correios Jr. - Contador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, autorizada para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Economia - SEST/ME, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 10.419, de 12 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 16 de setembro de 2022, seção 2, pág. 16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA PORTARIA SGP/ME Nº 684, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 14022.175906/2022-57, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Simone Meire Freitas de Souza, matrícula SIAPE nº 3293912, ocupante do emprego de Datilógrafo - NA, oriunda do ex- Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex- Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal de Roraima - UFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Roraima - UFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/ME Nº 580, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13075.128475/2022-51, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora MARIA JOSÉ CARVALHO SOLINO, matrícula SIAPE nº 0418056, ocupante do cargo de Assistente de Administração, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX Nº 619, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.150579/2022-31, resolve: Art. 1° Conceder pensão à MARIA CÉLIA DA CONCEIÇÃO SILVA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JORGINO PAULO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula SIAPE nº ***70**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 05 de dezembro de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de dezembro de 2022. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX Nº 621, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 12600.101865/2022- 26, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor LANCASTER GERALDO MICHETTI, matrícula SIAPE nº 0000886, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Internediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX Nº 624, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.153863/2022-59, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora MARIA DO ROSÁRIO PEREIRA MENDONÇA, matrícula Siape nº 0711870, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX Nº 627, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13075.128475/2022-51, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor ALTAMIR HENRIQUE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 0095014, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe S, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITEFechar