Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023012300041 41 Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 3º Designar o servidor Alvaro Luiz Torres Assumpção, matrícula nº 0.615.370-4, para exercer a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na Gerência Técnica em Belo Horizonte (DESUC/GSUC2/GTBHO/COSUP-03), ficando dispensado da função comissionada que atualmente exerce a partir do exercício na nova função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HAROLD PAQUETE ESPINOLA FILHO Chefe de Unidade ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA PORTARIA DE PESSOAL Nº 2, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 4º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Exonerar, a pedido, GIULIANO RODRIGUES SILVA do Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.08, de Chefe da Divisão de Inovação e Prospecção da Secretaria- Executiva. JORGE LUIZ ALVES CAETANO Substituto PORTARIA DE PESSOAL Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 4º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Exonerar, a pedido, SUELENE MARIA DE SOUSA MACHADO do Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.05, de Chefe do Serviço de Controle de Processo Administrativo Sancionador, da Coordenação-Geral de Processo Administrativo, da Coordenação-Geral de Processo Administrativo da Diretoria de Supervisão. JORGE LUIZ ALVES CAETANO Substituto PORTARIA Nº 116.330, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora do Banco Central do Brasil, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, resolve: Art. 1º Designar o servidor PASCHOAL MOLINARI, matrícula 8.026.626-6, para a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na Gerência-Técnica na Região Sul (Derad/GTSUL/Corep 1). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLIMERIO LEITE PEREIRA Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 11, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 00190.100624/2020-98 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final, em parte, e o PARECER nº. 00333/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 006842022/CONJUR- CGU/CGU/AGU e Despacho nº. 00886/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 00190.100624/2020-98, com fundamento nos artigos 127, 128 e 132 da Lei nº 8.112, de 1990: a) determinar o ARQUIVAMENTO do processo administrativo, em razão da prescrição da pretensão punitiva, em relação à servidora SOLANGE MARIA MENEZES DAS CHAGAS, observando-se o disposto no Parecer Vinculante GFM nº. 03, que aprovou o Parecer nº. 05/2016/CGU/AGU. b) aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor WILSON RODRIGUES CHAVES, em razão da prática da conduta proibida prevista no XI do art. 117 c/c o art. 132, inciso XIII, e do descumprimento do dever previsto no art. 116, III, todos da Lei nº. 8.112, de 1990. c) aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS, em razão da prática da conduta proibida prevista no art. 117, inciso IX c/c o art. 132, inciso XIII e no art. 132, inciso IV, todos da Lei 8.112, de 1990, este último c/c com o art. 10, incisos VII, XI, XII da Lei nº. 8.429, de 1992, e do descumprimento do dever previsto no art. 116, III, da Lei nº. 8.112, de 1990. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do servidor punido GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº. 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº. 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado DECISÃO N° 15, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 00190.104649/2021-41 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2013, e acolhendo o Relatório Final da Comissão de PAD e a Nota Técnica da DIRAP/CRG, adoto, como fundamento deste ato, Parecer nº. 00019/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 0034/2022/CONJUR- CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, para, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº. 00190.104649/2021-41, aplicar a penalidade de demissão por justa causa ao empregado público Luiz Guilherme Herculano dos Santos, ocupante do cargo de Assistente Operacional - Operação de Estação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, por solicitar e receber indevidamente auxílio emergencial mediante declaração que sabia ser falsa, o que configura prática de improbidade administrativa, com fundamento no art. 206, inciso IV, do Manual Disciplinar da CBTU, e no art. 482, alínea "a" e alínea "b", parte final, da CLT, c/c art., 10, caput, e incisos I e II, da Lei nº 8.429/92. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº. 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº. 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº. 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União PORTARIA Nº 79, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº. 1.154, de 1º de janeiro de 2023, pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº. 3.035, de 26 de abril de 1999, com fundamento em parte no Relatório Final e no PARECER n. 00333/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº. 00684/2022/CO N J U R - CGU/CGU/AGU e Despacho nº. 00886/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica desta Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.100624/2020-98 resolve: a) aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor WILSON RODRIGUES CHAVES, em razão da prática da conduta proibida prevista no XI do art. 117 c/c o art. 132, inciso XIII e do descumprimento do dever previsto no art. 116, III, todos da Lei nº. 8.112, de 1990. b) aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS, em razão da prática da conduta proibida prevista no art. 117, inciso IX c/c o art. 132, inciso XIII e no art. 132, inciso IV, todos da Lei nº. 8.112, de 1990, este último c/c com o art. 10, incisos VII, XI, XII da Lei nº. 8.429, de 1992, e do descumprimento do dever previsto no art. 116, III, da Lei nº. 8.112, de 1990. Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do servidor punido GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados na fundamentação do Parecer aprovado. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 167, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria Normativa CGU n.º 33, de 8 de novembro de 2022, o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.109872/2022-66, resolve: DISPENSAR, GIANE PAUXIS TEIXEIRA DE FIGUEIREDO, do encargo de substituta do Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Integridade Privada da Diretoria de Promoção da Integridade da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, a partir de 13 de janeiro de 2023. VANIA LUCIA RIBEIRO VIEIRA PORTARIA Nº 168, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria Normativa CGU n.º 33, de 8 de novembro de 2022, o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.109872/2022-66, resolve: DESIGNAR, ALEXANDRE KRUGNER CONSTANTINO, para substituir o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Integridade Privada da Diretoria de Promoção da Integridade da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando convalidados os atos praticados no exercício da substituição a partir de 13 de janeiro de 2023. VANIA LUCIA RIBEIRO VIEIRA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 26, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.1000.0000584/2022-92, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 11 de fevereiro de 2023, a requisição do Procurador da República DANIEL AZEVEDO LOBO, pelo período de 1 (um) ano, para atuar como membro auxiliar da Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público, especialmente na matéria afeta ao Projeto de Governança de Dados e Transformação Digital no Ministério Público, com prejuízo parcial de suas atribuições no órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 34, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016 e tendo em vista o disposto no art. 33, VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.6320.0000243/2023-15, resolve: Art. 1° Declarar vago, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, o cargo de Analista de Desenvolvimento de Sistemas, classe C, padrão 12, da carreira de Analista do Conselho Nacional do Ministério Público, ocupado pelo servidor CELSO ANTONIO FERNANDES DE QUEIROZ, matrícula nº 22.432, a contar de 17 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 44, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 49, inciso VI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o previsto nas Portarias PGR/MPF nos 176, de 22 de março de 2022; 264, de 25 de abril de 2022; e 814, de 30 de setembro de 2022; considerando as disposições do Edital SG/MPF nº 1, de 11 de janeiro de 2023; e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.000602/2023-14; resolve: Art. 1º Designar a Procuradora da República LUISA ASTARITA SANGOI, lotada na Procuradoria da República no Município de Três Lagoas/MS, para exercer, até o dia 15 de maio de 2023, a titularidade do ofício especial dos juizados especiais federais e custos legis 539 (Ofício JEF/CL 539) em virtude da renúncia de seu atual titular. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARASFechar