DOU 23/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do
interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio
da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº
45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica
pelo e-mail provadevida@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que
comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador,
a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário,
sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença
judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial
de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso
o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da
UFSM pelo e-mail provadevida@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323.
DANIEL ARRUDA CORONEL.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
EDITAL DE 20 DE JANEIRO DE 2023
A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região, em conformidade com o disposto no artigo 7º, §§ 1º a 3º, da Resolução CSJT nº
273/2020, e no artigo 9º, §§ 1º a 5º, da Portaria TRT4 nº 1.169/2021, e tendo em vista a
informação prestada pela Divisão de Aposentadorias e Pensões no PROAD nº 590/2021,
resolve:
Tornar público que o pagamento dos proventos da servidora inativa do Tribunal
Regional do Trabalho da 4ª Região, Maria Edy dos Santos, CPF nº 209.794.790/53, será
suspenso a contar do mês de fevereiro de 2023, por motivo de não atendimento à convocação
feita por meio do Edital de Intimação publicado no Diário Oficial da União do dia 24-11-2022,
para realizar a atualização de seus dados cadastrais junto a este TRT4, no prazo nele
estabelecido. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao comparecimento
pessoal da interessada, ou de seu representante legal, na Divisão de Aposentadorias e Pensões
(Av. Praia de Belas, nº 1.100, Prédio Administrativo, 6º Andar/Sul, Bairro Praia de Belas, em
Porto Alegre/RS), para prestar as informações necessárias à atualização dos seus dados
cadastrais.
MARIA AUGUSTA KINNEMANN

                            

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