Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023012300057 57 Nº 16, segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária ou à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM o agendamento de visita técnica pelo e-mail provadevida@ufsm.br, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM. O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Para mais informações, contatar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM pelo e-mail provadevida@ufsm.br ou telefone (55) 3220-8323. DANIEL ARRUDA CORONEL. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO EDITAL DE 20 DE JANEIRO DE 2023 A Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em conformidade com o disposto no artigo 7º, §§ 1º a 3º, da Resolução CSJT nº 273/2020, e no artigo 9º, §§ 1º a 5º, da Portaria TRT4 nº 1.169/2021, e tendo em vista a informação prestada pela Divisão de Aposentadorias e Pensões no PROAD nº 590/2021, resolve: Tornar público que o pagamento dos proventos da servidora inativa do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Maria Edy dos Santos, CPF nº 209.794.790/53, será suspenso a contar do mês de fevereiro de 2023, por motivo de não atendimento à convocação feita por meio do Edital de Intimação publicado no Diário Oficial da União do dia 24-11-2022, para realizar a atualização de seus dados cadastrais junto a este TRT4, no prazo nele estabelecido. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao comparecimento pessoal da interessada, ou de seu representante legal, na Divisão de Aposentadorias e Pensões (Av. Praia de Belas, nº 1.100, Prédio Administrativo, 6º Andar/Sul, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS), para prestar as informações necessárias à atualização dos seus dados cadastrais. MARIA AUGUSTA KINNEMANNFechar