DOU 16/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 11, segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 41, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, inciso II, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 16, inciso VIII do Anexo
I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571,
de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3531, de 14 de dezembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 235, Seção 2, p. 50, de 15 de dezembro de 2022,
referente ao Processo nº 00190.112043/2022-61.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 43, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, inciso II, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 16, inciso VIII do Anexo
I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571,
de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3166, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 3537, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. n° 235, Seção 2, p. 50, de 15
de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.110918/2022-90.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 44, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, inciso II, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 16, inciso VIII do Anexo
I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571,
de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3168, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p.55,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 3535, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. n° 235, Seção 2, p. 50, de 15
de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.110922/2022-58.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 45, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, inciso II, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 16, inciso VIII do Anexo
I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571,
de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3167, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 3536, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. n° 235, Seção 2, p. 51, de 15
de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.110920/2022-69.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 48, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, inciso II, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 16, inciso VIII do Anexo
I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571,
de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3169, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 56,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 3534, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. n° 235, Seção 2, p. 50, de 15
de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.110924/2022-47.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 49, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-
GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da MPV
n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 16, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.102, de
23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o
artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de novembro de 2019; e tendo em vista o
disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria
nº 3170, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de
novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 3533, de
14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. n° 235, Seção 2, p. 50, de 15 de dezembro de
2022, referente ao Processo nº 00190.110926/2022-36.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 50, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, inciso II, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 16, inciso VIII do Anexo
I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571,
de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3165, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 3538, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. n° 235, Seção 2, p. 50, de 15
de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.110916/2022-09.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 51, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, inciso II, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 16, inciso VIII do Anexo
I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571,
de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3164, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 3539, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. n° 235, Seção 2, p. 50, de 15
de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.110914/2022-10.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 52, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, inciso II, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 16, inciso VIII do Anexo
I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571,
de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3158, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 3540, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. n° 235, Seção 2, p. 50, de 15
de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.110912/2022-12.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 53, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, inciso II, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 16, inciso VIII do Anexo
I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571,
de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3171, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 3532, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. n° 235, Seção 2, p. 51, de 15
de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.110928/2022-25.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 55, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, inciso II, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 16, inciso VIII do Anexo
I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571,
de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2359, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 52,
de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 3542, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. n° 235, Seção 2, p. 50, de 15
de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108220/2022-12.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 57, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, inciso II, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 16, inciso VIII do Anexo
I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571,
de 9 de dezembro de 2020; o artigo 57,inciso V, da Portaria CGU nº 3.553, de 12 de
novembro de 2019; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2353, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 52,
de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 3543, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. n° 235, Seção 2, p. 51, de 15
de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108205/2022-66.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CARLA RODRIGUES COTTA

                            

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