DOU 13/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 10-A
Brasília - DF, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
1
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023011300001
1
Sumário
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Ministério da Economia ............................................................................................................ 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
MÁRCIO COSTA MACÊDO
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.381, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019,
que
dispõe 
sobre
a
Junta 
de
Execução
Orçamentária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................................
I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que
a coordenará;
II - pelo Ministro de Estado da Fazenda;
III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e
IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em
assuntos de competência do Ministério.
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 5º ..............................................................................................................
I - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e
Orçamento, que a coordenará;
II - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento;
III - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IV - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
V - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VI - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
VII - Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência
da República;
VIII - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da
Presidência da República;
IX - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência
da República; e
X - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, em assuntos de competência do Ministério.
§ 1º O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda
poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Fazenda.
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 6º A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da
Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria
de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.435, de 21 de julho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 13 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 798, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS,
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa para o item 1 da Portaria
SPU/ME Nº 5.837, de 29 de junho de 2022, referente ao imóvel localizado no SHIS QL 12,
Conjunto 15, Casa 04, Lago Sul, Brasília/DF, em razão de superveniência de interesse
público, qual seja, a solicitação de devolução do imóvel à administração da Presidência da
República para utilização como imóvel funcional.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA PORTO FASOLO
A informação oficial
ao alcance de todos
Diário Oficial
da União
ao alcance de todos
App Store
Google Play
Nas lojas
X
App Store
Google Play
Baixe o app do DOU

                            

Fechar