REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 10-A Brasília - DF, sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023011300001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Ministério da Economia ............................................................................................................ 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.381, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Altera o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Junta de Execução Orçamentária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .............................................................................................................. I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará; II - pelo Ministro de Estado da Fazenda; III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. ............................................................................................................................" (NR) "Art. 5º .............................................................................................................. I - Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que a coordenará; II - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento; III - Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; IV - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; V - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; VI - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; VII - Secretário Especial de Análise Governamental da Casa Civil da Presidência da República; VIII - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República; IX - Secretário-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e X - Secretário-Executivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. § 1º O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá ser substituído pelo Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda. ............................................................................................................................" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento." (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.435, de 21 de julho de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 13 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Simone Nassar Tebet Esther Dweck Rui Costa dos Santos Ministério da Economia SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/ME Nº 798, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve: Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa para o item 1 da Portaria SPU/ME Nº 5.837, de 29 de junho de 2022, referente ao imóvel localizado no SHIS QL 12, Conjunto 15, Casa 04, Lago Sul, Brasília/DF, em razão de superveniência de interesse público, qual seja, a solicitação de devolução do imóvel à administração da Presidência da República para utilização como imóvel funcional. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA PORTO FASOLO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar