DOU 20/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 15-E
Brasília - DF, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
................................... Esta edição é composta de 19 páginas ..................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.385, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023,
que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja
cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e
Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a
Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e
Funções Comissionadas Executivas - FCE:
.....................................................................................................................................
II - um CCE 1.14;
.........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar na forma do
Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Jorge Rodrigo Araújo Messias
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023)
"a) .................................................................................................................................
. .......................................................................................................
. ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de
Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
.
.............................................................................................................................
. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO
1
Diretor
FCE 1.15
.
.............................................................................................................................
. SUBPROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
1
Subprocurador-
Geral da União
FCE 1.16
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.11
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Coordenador de
Projeto
FCE 3.10
.
4
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.09
. Divisão
4
Chefe
CCE 1.07
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
1
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.04
.
. PROCURADORIA NACIONAL DA UNIÃO DE
DEFESA DA DEMOCRACIA
1
Procurador
Nacional da União
FCE 1.15
.
.............................................................................................................................
b) .........................................................................................................................
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
ESTRUTURA AGU
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.18
6,41
6
38,46
.
SUBTOTAL 1
6
38,46
.
CCE 1.15
5,04
2
10,08
.
CCE 1.14
4,31
1
4,31
.
CCE 1.13
3,84
8
30,72
.
CCE 1.10
2,12
29
61,48
.
CCE 1.08
1,60
2
3,20
.
CCE 1.07
1,39
84
116,76
.
CCE 1.05
1,00
70
70,00
.
CCE 1.04
0,44
1
0,44
.
CCE 1.02
0,21
131
27,51
.
CCE 1.01
0,12
136
16,32
.
CCE 2.13
3,84
1
3,84
.
CCE 2.10
2,12
2
4,24
.
CCE 2.07
1,39
4
5,56
.
CCE 2.05
1,00
2
2,00
.
CCE 2.04
0,44
21
9,24
.
CCE 2.03
0,37
45
16,65
.
CCE 2.02
0,21
9
1,89
.
CCE 2.01
0,12
11
1,32
.
SUBTOTAL 2
559
385,56
.
FCE 1.17
3,76
4
15,04
.
FCE 1.16
3,48
12
41,76
.
FCE 1.15
3,03
67
203,01
.
FCE 1.14
2,59
1
2,59
.
FCE 1.13
2,30
115
264,50
.
FCE 1.11
1,48
35
51,80
.
FCE 1.10
1,27
204
259,08
.
FCE 1.08
0,96
53
50,88
.
FCE 1.07
0,83
179
148,57
.
FCE 1.06
0,70
1
0,70
.
FCE 1.05
0,60
103
61,80
.
FCE 1.04
0,44
1
0,44
.
FCE 1.01
0,12
2
0,24
.
FCE 2.13
2,30
2
4,60
.
FCE 2.10
1,27
3
3,81
.
FCE 2.07
0,83
3
2,49
.
FCE 2.05
0,60
6
3,60
.
FCE 2.04
0,44
8
3,52
.
FCE 2.03
0,37
8
2,96
.
FCE 2.02
0,21
3
0,63
.
FCE 3.10
1,27
2
2,54
.
FCE 4.09
1,00
4
4,00
.
FCE 4.04
0,44
64
28,16
.
FCE 4.03
0,37
6
2,22
.
SUBTOTAL 3
886
1.158,94
.
T OT A L
1.451
1.582,96
" (NR)
ANEXO II
(Anexo III ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023)
"REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ADVOCACIA-
GERAL DA UNIÃO
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
DA SEGES/MGI PARA A AGU
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.15
5,04
2
10,08
.
CCE 1.14
4,31
1
4,31
.
CCE 1.13
3,84
8
30,72
.
CCE 1.10
2,12
29
61,48
.
CCE 1.08
1,60
2
3,20
.
CCE 1.07
1,39
84
116,76
.
CCE 1.05
1,00
70
70,00
.
CCE 1.04
0,44
1
0,44
.
CCE 1.02
0,21
131
27,51
.
CCE 1.01
0,12
136
16,32
.
CCE 2.13
3,84
1
3,84
.
CCE 2.10
2,12
2
4,24
.
CCE 2.07
1,39
4
5,56
.
CCE 2.05
1,00
2
2,00
.
CCE 2.04
0,44
21
9,24
.
CCE 2.03
0,37
45
16,65
.
CCE 2.02
0,21
9
1,89
.
CCE 2.01
0,12
11
1,32
.
SUBTOTAL 1
559
385,56
.
FCE 1.17
3,76
4
15,04
.
FCE 1.16
3,48
12
41,76
.
FCE 1.15
3,03
67
203,01
.
FCE 1.14
2,59
1
2,59
.
FCE 1.13
2,30
115
264,50
.
FCE 1.11
1,48
35
51,80
.
FCE 1.10
1,27
204
259,08
.
FCE 1.08
0,96
53
50,88
.
FCE 1.07
0,83
179
148,57
.
FCE 1.06
0,70
1
0,70
.
FCE 1.05
0,60
103
61,80
.
FCE 1.04
0,44
1
0,44
.
FCE 1.01
0,12
2
0,24
.
FCE 2.13
2,30
2
4,60
.
FCE 2.10
1,27
3
3,81
.
FCE 2.07
0,83
3
2,49
.
FCE 2.05
0,60
6
3,60
.
FCE 2.04
0,44
8
3,52
.
FCE 2.03
0,37
8
2,96
.
FCE 2.02
0,21
3
0,63
.
FCE 3.10
1,27
2
2,54
.
FCE 4.09
1,00
4
4,00
.
FCE 4.04
0,44
64
28,16
.
FCE 4.03
0,37
6
2,22
.
SUBTOTAL 2
886
1.158,94
.
T OT A L
1.445
1.544,50
" (NR)

                            

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