REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 15-E Brasília - DF, sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06122023012000001 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 ................................... Esta edição é composta de 19 páginas .................................. Sumário Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.385, DE 20 DE JANEIRO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: ..................................................................................................................................... II - um CCE 1.14; .........................................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 11.328, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023. Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Jorge Rodrigo Araújo Messias ANEXO I (Anexo II ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023) "a) ................................................................................................................................. . ....................................................................................................... . ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . . ............................................................................................................................. . DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO 1 Diretor FCE 1.15 . ............................................................................................................................. . SUBPROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Subprocurador- Geral da União FCE 1.16 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.11 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 . 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.09 . Divisão 4 Chefe CCE 1.07 . Serviço 3 Chefe FCE 1.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . . PROCURADORIA NACIONAL DA UNIÃO DE DEFESA DA DEMOCRACIA 1 Procurador Nacional da União FCE 1.15 . ............................................................................................................................. b) ......................................................................................................................... . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO ESTRUTURA AGU . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.18 6,41 6 38,46 . SUBTOTAL 1 6 38,46 . CCE 1.15 5,04 2 10,08 . CCE 1.14 4,31 1 4,31 . CCE 1.13 3,84 8 30,72 . CCE 1.10 2,12 29 61,48 . CCE 1.08 1,60 2 3,20 . CCE 1.07 1,39 84 116,76 . CCE 1.05 1,00 70 70,00 . CCE 1.04 0,44 1 0,44 . CCE 1.02 0,21 131 27,51 . CCE 1.01 0,12 136 16,32 . CCE 2.13 3,84 1 3,84 . CCE 2.10 2,12 2 4,24 . CCE 2.07 1,39 4 5,56 . CCE 2.05 1,00 2 2,00 . CCE 2.04 0,44 21 9,24 . CCE 2.03 0,37 45 16,65 . CCE 2.02 0,21 9 1,89 . CCE 2.01 0,12 11 1,32 . SUBTOTAL 2 559 385,56 . FCE 1.17 3,76 4 15,04 . FCE 1.16 3,48 12 41,76 . FCE 1.15 3,03 67 203,01 . FCE 1.14 2,59 1 2,59 . FCE 1.13 2,30 115 264,50 . FCE 1.11 1,48 35 51,80 . FCE 1.10 1,27 204 259,08 . FCE 1.08 0,96 53 50,88 . FCE 1.07 0,83 179 148,57 . FCE 1.06 0,70 1 0,70 . FCE 1.05 0,60 103 61,80 . FCE 1.04 0,44 1 0,44 . FCE 1.01 0,12 2 0,24 . FCE 2.13 2,30 2 4,60 . FCE 2.10 1,27 3 3,81 . FCE 2.07 0,83 3 2,49 . FCE 2.05 0,60 6 3,60 . FCE 2.04 0,44 8 3,52 . FCE 2.03 0,37 8 2,96 . FCE 2.02 0,21 3 0,63 . FCE 3.10 1,27 2 2,54 . FCE 4.09 1,00 4 4,00 . FCE 4.04 0,44 64 28,16 . FCE 4.03 0,37 6 2,22 . SUBTOTAL 3 886 1.158,94 . T OT A L 1.451 1.582,96 " (NR) ANEXO II (Anexo III ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023) "REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ADVOCACIA- GERAL DA UNIÃO . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA A AGU . Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.15 5,04 2 10,08 . CCE 1.14 4,31 1 4,31 . CCE 1.13 3,84 8 30,72 . CCE 1.10 2,12 29 61,48 . CCE 1.08 1,60 2 3,20 . CCE 1.07 1,39 84 116,76 . CCE 1.05 1,00 70 70,00 . CCE 1.04 0,44 1 0,44 . CCE 1.02 0,21 131 27,51 . CCE 1.01 0,12 136 16,32 . CCE 2.13 3,84 1 3,84 . CCE 2.10 2,12 2 4,24 . CCE 2.07 1,39 4 5,56 . CCE 2.05 1,00 2 2,00 . CCE 2.04 0,44 21 9,24 . CCE 2.03 0,37 45 16,65 . CCE 2.02 0,21 9 1,89 . CCE 2.01 0,12 11 1,32 . SUBTOTAL 1 559 385,56 . FCE 1.17 3,76 4 15,04 . FCE 1.16 3,48 12 41,76 . FCE 1.15 3,03 67 203,01 . FCE 1.14 2,59 1 2,59 . FCE 1.13 2,30 115 264,50 . FCE 1.11 1,48 35 51,80 . FCE 1.10 1,27 204 259,08 . FCE 1.08 0,96 53 50,88 . FCE 1.07 0,83 179 148,57 . FCE 1.06 0,70 1 0,70 . FCE 1.05 0,60 103 61,80 . FCE 1.04 0,44 1 0,44 . FCE 1.01 0,12 2 0,24 . FCE 2.13 2,30 2 4,60 . FCE 2.10 1,27 3 3,81 . FCE 2.07 0,83 3 2,49 . FCE 2.05 0,60 6 3,60 . FCE 2.04 0,44 8 3,52 . FCE 2.03 0,37 8 2,96 . FCE 2.02 0,21 3 0,63 . FCE 3.10 1,27 2 2,54 . FCE 4.09 1,00 4 4,00 . FCE 4.04 0,44 64 28,16 . FCE 4.03 0,37 6 2,22 . SUBTOTAL 2 886 1.158,94 . T OT A L 1.445 1.544,50 " (NR)Fechar