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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011800002 2 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Considerando o contido no Processo nr. 21034.000771/2023-84 Nº 841 - CANCELAR A HABILITACAO do Medico Veterinario RONALD DE LUCCA, CRMV-PR Nr. 7531, de acordo com o item V do Art. 9. da instrucao Normativa nr 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nr. 1069 de 01/10/2008; Considerando o contido no Processo nr. 21034.000806/2023-85 Nº 842 - CANCELAR A HABILITACAO do Medico Veterinário EDSON SPIASSI, CRMV-PR Nº 10334, de acordo com o item V do Art. 9. da instrucao Normativa nr. 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nr. 621 de 06/11/2015; Considerando o contido no Processo nr.21034.000813/2023-87 Nº 843 - CANCELAR A HABILITACAO da Medica Veterinaria TALITA CAPPELLESSO, CRMV-PR Nr. 14108, de acordo com o item V do Art. 9. da instrucao Normativa nr. 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nr. 4593 de 27/09/2019; Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 844, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nr. 326, de 09 de marco de 2018, publicada no DOU nr 53, de 19 de marco de 2018, e para fins de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nr.18, de 05 de setembro de 1969 e Instrucao Normativa nr 22, de 20 de junho de 2013, Considerando o contido no Processo nr. 21034.000838/2023-81, resolve: CANCELAR A HABILITACAO do Medico Veterinario JOSE CARLOS DIAS, CRMV-PR Nr. 3058, de acordo com o item V do Art. 9. da instrução Normativa nr. 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nr. 3234 de 14/09/2018; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 845, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nr. 326, de 09 de marco de 2018, publicada no DOU nr 53, de 19 de marco de 2018, e para fins de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nr.18, de 05 de setembro de 1969 e Instrucao Normativa nr 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Considerando o contido no Processo nr. 21032.000073/2023-07 CANCELAR A HABILITACAO do Medico Veterinario JEAN MICHEL ROTAVA, CRMV-PR Nr. 8506, de acordo com o item V do Art. 9. da instrucao Normativa nr. 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nr. 2199 de 05/07/2018; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos relacionados no processo nº 21042.014165/2022-66, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) SHARA LOUISE DA SILVA, CRMV-RS 20244, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI PORTARIA Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos relacionados no processo nº 21042.014571/2022-29, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) FERNANDA PINTO PICCININI, CRMV-RS 10102, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul ( S EA P D R ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI PORTARIA Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos relacionados no processo nº 21042.017742/2022-71, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) BRUNA RABELLO RIVA, CRMV-RS 20428, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI PORTARIA Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos relacionados no processo nº 21042.000417/2023-51, resolve: HABILITAR os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes nos respectivos processos. A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI ANEXO I MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . P R O C ES S O NOME CRMV-RS . 21042.016609/2022-06 JOSIANI CAROLINI DA SILVA 14800 . 21042.016718/2022-15 MARCOS BESCHI BORGES 07522 . 21042.016931/2022-27 JENIFER YASMIN AMARO WUNDER 20300 . 21042.017171/2022-75 DANIEL LAZZARI QUADROS 08132 . 21042.017390/2022-54 MATHEUS ALEXANDRE PASINATO 17076 . 21042.018154/2022-55 JÚLIA LOPES DE SOUZA NUNES 20505 . 21042.018209/2022-27 JOÃO AURÉLIO NASCIMENTO TORRES 03489 . 21042.018415/2022-37 MAILA VITÓRIA SALDANHA 15536 SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PORTARIA SAF/MAPA Nº 294, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto nº 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2021/2022, no município constante do Anexo desta Portaria. §1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, conforme disposto no Art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de 2021. §2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de janeiro de 2023, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado no município constante no anexo, conforme disposto na Portaria SPA nº 25, de 8 de julho de 2020. § 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet. § 2º A consulta de que trata o §1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de janeiro de 2023. MANOEL JOSÉ DINIZ MENDONÇAFechar