DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MÁRCIO COSTA MACÊDO
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Considerando o contido no Processo nr. 21034.000771/2023-84
Nº 841 - CANCELAR A HABILITACAO do Medico Veterinario RONALD DE LUCCA, CRMV-PR Nr.
7531, de acordo com o item V do Art. 9. da instrucao Normativa nr 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nr. 1069 de 01/10/2008;
Considerando o contido no Processo nr. 21034.000806/2023-85
Nº 842 - CANCELAR A HABILITACAO do Medico Veterinário EDSON SPIASSI, CRMV-PR Nº 10334,
de acordo com o item V do Art. 9. da instrucao Normativa nr. 22 de 20/06/2013, revogando a
Portaria nr. 621 de 06/11/2015;
Considerando o contido no Processo nr.21034.000813/2023-87
Nº 843 - CANCELAR A HABILITACAO da Medica Veterinaria TALITA CAPPELLESSO, CRMV-PR Nr.
14108, de acordo com o item V do Art. 9. da instrucao Normativa nr. 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nr. 4593 de 27/09/2019;
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 844, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de 11
de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nr. 326, de 09
de marco de 2018, publicada no DOU nr 53, de 19 de marco de 2018, e para fins de aplicacao
do disposto no Decreto-Lei nr.18, de 05 de setembro de 1969 e Instrucao Normativa nr 22, de
20 de junho de 2013,
Considerando o contido no Processo nr. 21034.000838/2023-81, resolve:
CANCELAR A HABILITACAO do Medico Veterinario JOSE CARLOS DIAS, CRMV-PR Nr.
3058, de acordo com o item V do Art. 9. da instrução Normativa nr. 22 de 20/06/2013,
revogando a Portaria nr. 3234 de 14/09/2018;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 845, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes previstas na Portaria Ministerial nr 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nr. 326,
de 09 de marco de 2018, publicada no DOU nr 53, de 19 de marco de 2018, e para fins
de aplicacao do disposto no Decreto-Lei nr.18, de 05 de setembro de 1969 e Instrucao
Normativa nr 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Considerando o contido no Processo nr. 21032.000073/2023-07
CANCELAR A HABILITACAO do Medico Veterinario JEAN MICHEL ROTAVA,
CRMV-PR Nr. 8506, de acordo com o item V do Art. 9. da instrucao Normativa nr. 22 de
20/06/2013, revogando a Portaria nr. 2199 de 05/07/2018;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262
e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução
Normativa n 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o constante dos autos dos
processos relacionados no processo nº 21042.014165/2022-66, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) SHARA LOUISE DA SILVA, CRMV-RS
20244, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado
do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no
DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22, de 20 de
junho de 2013 e CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos relacionados no
processo nº 21042.014571/2022-29, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) FERNANDA PINTO PICCININI, CRMV-RS
10102, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado
utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos
estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da
Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul
( S EA P D R ) .
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 8, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262
e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução
Normativa n 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o constante dos autos dos
processos relacionados no processo nº 21042.017742/2022-71, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) BRUNA RABELLO RIVA, CRMV-RS
20428, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado
do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262
e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução
Normativa n 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o constante dos autos dos
processos relacionados no processo nº 21042.000417/2023-51, resolve:
HABILITAR os Médicos Veterinários relacionados no anexo I, que contém os
processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas
legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes nos respectivos processos.
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
ANEXO I
MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO
ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
P R O C ES S O
NOME
CRMV-RS
.
21042.016609/2022-06
JOSIANI CAROLINI DA SILVA
14800
.
21042.016718/2022-15
MARCOS BESCHI BORGES
07522
.
21042.016931/2022-27
JENIFER YASMIN AMARO WUNDER
20300
.
21042.017171/2022-75
DANIEL LAZZARI QUADROS
08132
.
21042.017390/2022-54
MATHEUS ALEXANDRE PASINATO
17076
.
21042.018154/2022-55
JÚLIA LOPES DE SOUZA NUNES
20505
.
21042.018209/2022-27
JOÃO AURÉLIO NASCIMENTO TORRES
03489
.
21042.018415/2022-37
MAILA VITÓRIA SALDANHA
15536
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
PORTARIA SAF/MAPA Nº 294, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº
10.420, de 10 de abril de 2002, e no Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e
considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data
de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto nº 4.962/2004, de 22 de
janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores
que aderiram na safra 2021/2022, no município constante do Anexo desta Portaria.
§1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em
parcela única, conforme disposto no Art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de
dezembro de 2021.
§2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de janeiro de 2023,
nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da
Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que
tiveram a concessão do benefício bloqueado no município constante no anexo,
conforme disposto na Portaria SPA nº 25, de 8 de julho de 2020.
§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da
concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro
de
inscrição 
no
sistema 
informatizado
de
gerenciamento 
do
Garantia-Safra,
disponibilizado no site do MAPA na internet.
§ 2º A consulta de que trata o §1º deste artigo deverá ser realizada pelo
agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação
desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 18 de janeiro de 2023.
MANOEL JOSÉ DINIZ MENDONÇA

                            

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