Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011800008 8 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Nº 158 Processo nº 53500.340051/2022-11. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à Fundacao Joao Paulo Ii, CNPJ 50.016.039/0001-75, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Uberaba/MG. Nº 159 Processo nº 53500.339510/2022-13. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV CIDADE DE BAURU LTDA, CNPJ 58.018.441/0001-09, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Ourinhos/SP. Nº 160 Processo nº 53500.339514/2022-00. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV CIDADE DE BAURU LTDA, CNPJ 58.018.441/0001-09, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Piraju/SP. Nº 161 Processo nº 53500.000245/2023-67. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à TV PAJUCARA LTDA, CNPJ 12.019.360/0001-14, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Maceió/AL. Nº 162 Processo nº 53500.000584/2023-43. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à PINDARE COMUNICACOES LTDA, CNPJ 41.495.797/0001-22, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Santa Inês/MA . RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATO Nº 314, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº 53500.301908/2022-87. declara extinta, por renúncia, a partir de 04/08/2022, a autorização outorgada a LINSFIBRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ nº 18.141.892/0001-06, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 15 DE JANEIRO DE 2023 Nº 346 Processo nº 53500.317969/2022-66. declara extinta, por renúncia, a partir de 26/09/2022, a autorização outorgada a MULTITEL COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 02.681.202/0001-71, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. Nº 347 Processo nº 53500.301438/2022-51. declara extinta, por renúncia, a partir de 03/08/2022, a autorização outorgada a R&R PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ nº 05.794.999/0001-01, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Nº 383 Processo n° 53500.333376/2022-47. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Inviolavel Sao Jose do Rio Claro Eletroeletronicos Ltda, CNPJ nº 17.581.953/0001-93, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado, aplicação Supervisão e Controle. Nº 395 Autoriza CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR, CNPJ nº 00.655.209/0001-93, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Luís/MA, no período de 18/01/2023 a 18/03/2023. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Nº 418 Autoriza I.T.S. INTEGRACAO, TECNOLOGIA E SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA , CNPJ nº 07.592.845/0001-62, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Belo Horizonte/MG, no período de 20/01/2023 a 20/03/2023. Nº 433 Autoriza a Comissão Européia a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Frans Timmermans, Vice-Presidente Executivo da Comissão Europeia, nas cidades de Belém/PA, Brasília/DF e São Paulo/SP, no período de 19/01/2023 a 25/01/2023. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 1º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA CPES Nº 95, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022 Alterar e divulgar Áreas Seletivas à Navegação na Enseada da Sereia, município de Vila Velha-ES, em caráter experimental. O CAPITÃO DOS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, o inciso I, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências (LESTA), combinado com a Lei 7661/88, resolve: Art. 1º Alterar e divulgar a Área Seletiva à Navegação, estabelecida no Capítulo 1, Seção I, item 0104, alínea c, Subalínea V, na Enseada da Sereia, município de Vila Velha-ES, conforme definido abaixo, em caráter experimental, em proveito da segurança da navegação e da salvaguarda da vida humana no mar: V) Enseada da Sereia, Vila Velha-ES: É proibido o tráfego de embarcações motorizadas na Enseada da Sereia. O tráfego de embarcações propulsadas à vela e a remo é permitido, desde que respeitada a distância de 100 metros da arrebentação das ondas na praia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação em Diário Oficial da União (DOU). CMG ALEXSANDER MOREIRA DOS ANJOS 3º DISTRITO NAVAL HOSPITAL NAVAL DE RECIFE PORTARIA N° 12/HNRE, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve: Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, ao Termo de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 2/2019, referente ao Processo Administrativo n° 63066.003213/2019-67 e ao Contrato de Credenciamento nº 83702/2022-38/00, deste Hospital, assinado pela Organização de Saúde Extra-Marinha abaixo especificada: HOSPITAL DE OLHOS SANTA LUZIA LTDA: a) CNPJ nº 41.044.009/0001-81; e b) Valor estimativo anual: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, da nº Lei nº 8.666/1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos administrativos a contar a partir de 30 de dezembro. CMG (Md) JOSÉ ROBERTO GOMES CORRÊA MACEDO PORTARIA N° 16/HNRE, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve: Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, ao Termo de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 2/2019, referente ao Processo Administrativo n° 63066.003213/2019-67 e ao Contrato de Credenciamento nº 83702/2022-53/00, deste Hospital, assinado pela Organização de Saúde Extra-Marinha abaixo especificada: RECIMED SOLUÇÕES EM SAÚDE EIRELI: a) CNPJ nº 12.071.174/0001-24; e b) Valor estimativo anual: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 25, caput, da nº Lei nº 8.666/1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos administrativos a contar a partir de 30 de dezembro. CMG (Md) JOSÉ ROBERTO GOMES CORRÊA MACEDO ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA EMA/MB Nº 260, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 Define Instituições de Ciência, Tecnologia e de Inovação (ICT) no âmbito da Marinha do Brasil (MB) e dá outras providências. Processo nº 61074.012408/2022-79 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela alínea b, do item 3.8.1 da Doutrina de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha (EMA-413, 1ª Revisão), e considerando o conceito estabelecido no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, resolve: Art. 1º Definir Instituições de Ciência, Tecnologia e de Inovação (ICT) no âmbito da Marinha do Brasil (MB), dá outras providências e considerar as Organizações Militares abaixo discriminadas como ICT no âmbito da MB: I - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha; II - Instituto de Pesquisas da Marinha; III - Hospital Naval Marcílio Dias / Instituto de Pesquisas Biomédicas; IV - Centro de Análises de Sistemas Navais; V - Escola de Guerra Naval; VI - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira; VII - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo; VIII - Centro de Hidrografia da Marinha; IX - Laboratório Farmacêutico da Marinha; X - Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais; XI - Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro; XII - Diretoria de Desenvolvimento Nuclear da Marinha; XIII - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes; e XIV - Centro de Projetos de Sistemas Navais. Art. 2º As organizações designadas no artigo anterior deverão adequar, caso necessário, seus Regulamentos e Regimentos Internos à condição de ICT, conforme preconizado no inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 9 de dezembro de 2022. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 3, de 2 de setembro de 2021. Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº: 61074.012688/2022-15 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada dos EUA no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio USCG "STONE", pertencente à Guarda Costeira dos Estados Unidos da América, aos portos de Suape-PE e Rio de Janeiro-RJ, no dia 30 de janeiro e de 7 a 10 de março de 2023, respectivamente. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO DECISÓRIO Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Processo nº: 61074.013173/2023-13 Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da Índia no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do navio "INSV TARINI", pertencente à Marinha Indiana, ao porto do Rio de Janeiro-RJ, no período de 27 de janeiro a 10 de fevereiro de 2023. 2. Por oportuno, no que diz respeito ao desembarque da tripulação e convívio social, esses estarão sujeitos às normas sanitárias locais vigentes em conformidade com as condições epidemiológicas na ocasião da visita. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ Vice-Chefe do Estado-Maior da ArmadaFechar