Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011800012 12 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (*) O resultado, para cada uma das metas será aferido mediante a apuração da razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicada por cem, até o limite de cem pontos percentuais, conforme determina o art. 12 da Portaria 2 . 5 3 2 / M D, de 31 de agosto de 2011. (**) O percentual de desempenho institucional apurado é de 97,53 % que corresponde a 80 pontos, conforme escala constante do Anexo II da Portaria 2.532/MD, de 31 de agosto de 2011. Ministério do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 102, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Pedro de Alcântara-SC, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Pedro de Alcântara-SC, no valor de R$ 145.382,69 (cento e quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012977/2022-21. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 103, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São João Batista-SC, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São João Batista-SC, no valor de R$ 57.468,49 (cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012794/2022-13. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 104, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jitaúna-BA, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jitaúna- BA, no valor de R$ 1.287.920,00 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil novecentos e vinte reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013237/2023-92. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 106, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da 1570, de 19 de maio de 2022 constante no processo administrativo n. 59052.008576/2022-76, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Gandu - BA, para ações de Defesa Civil até 13/03/2023. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 107, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 513, de 23 de março de 2021, constante no processo administrativo n. 59053.003637/2020-37, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Cambuci - RJ, para ações de Defesa Civil até 16/06/2023. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 128, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Fá t i m a Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 155 01/12/2022 59051.019459/2023-29 . BA Rafael Jambeiro Estiagem - 1.4.1.1.0 246 16/12/2022 59051.019504/2023-45 . ES Marilândia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5155 09/01/2023 59051.019517/2023-14 . MG Cambuí Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 003 09/01/2023 59051.019368/2023-93 . MG Carlos Chagas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 156 23/12/2022 59051.019516/2023-70 . MG Crucilândia Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 01 09/01/2023 59051.019500/2023-67 . MG Franciscópolis Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 054 15/12/2022 59051.019497/2023-81 . MG Palmópolis Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 193 22/12/2022 59051.019432/2023-36 . PR Santa Maria do Oeste Vendaval - 1.3.2.1.5 51 02/01/2023 59051.019364/2023-13 . RN Apodi Estiagem - 1.4.1.1.0 0630 20/12/2022 59051.019342/2023-45 . RN Doutor Severiano Estiagem - 1.4.1.1.0 01 02/01/2023 59051.019475/2023-11 . RN Francisco Dantas Estiagem - 1.4.1.1.0 09 20/12/2022 59051.019378/2023-29 . RN São Francisco do Oeste Seca - 1.4.1.2.0 244 22/12/2022 59051.019316/2023-17 . RN Serra Negra do Norte Estiagem - 1.4.1.1.0 614 21/12/2022 59051.019419/2023-87 . RS Benjamin Constant do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 2.515 26/12/2022 59051.019492/2023-59 . RS Caiçara Estiagem - 1.4.1.1.0 02 09/01/2023 59051.019369/2023-38 . RS Frederico Westphalen Estiagem - 1.4.1.1.0 005 03/01/2023 59051.019488/2023-91 . RS Herval Estiagem - 1.4.1.1.0 370 20/12/2022 59051.019493/2023-01 . RS Jari Estiagem - 1.4.1.1.0 4767 27/12/2022 59051.019486/2023-00 . RS Júlio de Castilhos Estiagem - 1.4.1.1.0 7.526 14/12/2022 59051.019484/2023-11 . RS Palmitinho Estiagem - 1.4.1.1.0 106 16/12/2022 59051.019483/2023-68 . RS Pinheiro Machado Estiagem - 1.4.1.1.0 1143 04/01/2023 59051.019495/2023-92 . RS Quevedos Estiagem - 1.4.1.1.0 1023 02/01/2023 59051.019479/2023-08 . RS Sagrada Família Estiagem - 1.4.1.1.0 001 02/01/2023 59051.019489/2023-35 . RS São Martinho da Serra Estiagem - 1.4.1.1.0 4137 28/12/2022 59051.019367/2023-49 . RS Taquaruçu do Sul Estiagem - 1.4.1.1.0 091 29/12/2022 59051.019494/2023-48 . RS Vista Alegre Estiagem - 1.4.1.1.0 001 04/01/2023 59051.019496/2023-37 . SC Gaspar Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 10.788 26/12/2022 59051.019469/2023-64 . SC Porto Belo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3446 14/12/2022 59051.019485/2023-57 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 769, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE SOLAR II S.A., que objetiva a implantação de parque solar nos municípios de Lajes/RN, Pedro Avelino/RN e Jandaíra/RN. A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022, que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003545/2021-61, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da Sociedade Empresarial CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE SOLAR II S.A ., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 41.813.223/0001-55, que objetiva a implantação de parque solar nos municípios de Lajes/RN, Pedro Avelino/RN eFechar