DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
(*) O resultado, para cada uma das metas será aferido mediante a apuração da
razão entre as metas atingidas e as metas previstas para o ciclo, multiplicada por cem, até
o limite de cem pontos percentuais, conforme determina o art. 12 da Portaria 2 . 5 3 2 / M D,
de 31 de agosto de 2011.
(**) O percentual de desempenho institucional apurado é de 97,53 % que
corresponde a 80 pontos, conforme escala constante do Anexo II da Portaria 2.532/MD, de
31 de agosto de 2011.
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 102, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Pedro de Alcântara-SC, para a
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Pedro de Alcântara-SC, no valor de R$ 145.382,69 (cento e quarenta e cinco mil trezentos
e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.012977/2022-21.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 103, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São João Batista-SC, para a execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São João
Batista-SC, no valor de R$ 57.468,49 (cinquenta e sete mil quatrocentos e sessenta e oito
reais e quarenta e nove centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.012794/2022-13.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 104, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jitaúna-BA, para a execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jitaúna-
BA, no valor de R$ 1.287.920,00 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil novecentos e
vinte reais),
para a
execução de
ações de
resposta, conforme
processo n.
59052.013237/2023-92.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 106, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no
art. 3° da 1570, de 19 de maio de 2022 constante no processo administrativo n.
59052.008576/2022-76, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Gandu - BA, para ações de Defesa Civil até 13/03/2023.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 107, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 513, de 23 de março de 2021, constante no processo administrativo
n. 59053.003637/2020-37, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Cambuci - RJ, para ações de Defesa Civil até 16/06/2023.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 128, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO
NACIONAL DE
PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL,
no uso
da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021,
resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas
abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Fá t i m a
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
155
01/12/2022
59051.019459/2023-29
. BA
Rafael Jambeiro
Estiagem - 1.4.1.1.0
246
16/12/2022
59051.019504/2023-45
.
ES
Marilândia
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
5155
09/01/2023
59051.019517/2023-14
. MG
Cambuí
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
003
09/01/2023
59051.019368/2023-93
. MG
Carlos Chagas
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
156
23/12/2022
59051.019516/2023-70
. MG
Crucilândia
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
01
09/01/2023
59051.019500/2023-67
. MG
Franciscópolis
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
054
15/12/2022
59051.019497/2023-81
. MG
Palmópolis
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
193
22/12/2022
59051.019432/2023-36
. PR
Santa Maria do Oeste
Vendaval - 1.3.2.1.5
51
02/01/2023
59051.019364/2023-13
. RN
Apodi
Estiagem - 1.4.1.1.0
0630
20/12/2022
59051.019342/2023-45
. RN
Doutor Severiano
Estiagem - 1.4.1.1.0
01
02/01/2023
59051.019475/2023-11
. RN
Francisco Dantas
Estiagem - 1.4.1.1.0
09
20/12/2022
59051.019378/2023-29
. RN
São Francisco do Oeste
Seca - 1.4.1.2.0
244
22/12/2022
59051.019316/2023-17
. RN
Serra Negra do Norte
Estiagem - 1.4.1.1.0
614
21/12/2022
59051.019419/2023-87
. RS
Benjamin Constant do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
2.515
26/12/2022
59051.019492/2023-59
. RS
Caiçara
Estiagem - 1.4.1.1.0
02
09/01/2023
59051.019369/2023-38
. RS
Frederico Westphalen
Estiagem - 1.4.1.1.0
005
03/01/2023
59051.019488/2023-91
. RS
Herval
Estiagem - 1.4.1.1.0
370
20/12/2022
59051.019493/2023-01
. RS
Jari
Estiagem - 1.4.1.1.0
4767
27/12/2022
59051.019486/2023-00
. RS
Júlio de Castilhos
Estiagem - 1.4.1.1.0
7.526
14/12/2022
59051.019484/2023-11
. RS
Palmitinho
Estiagem - 1.4.1.1.0
106
16/12/2022
59051.019483/2023-68
. RS
Pinheiro Machado
Estiagem - 1.4.1.1.0
1143
04/01/2023
59051.019495/2023-92
. RS
Quevedos
Estiagem - 1.4.1.1.0
1023
02/01/2023
59051.019479/2023-08
. RS
Sagrada Família
Estiagem - 1.4.1.1.0
001
02/01/2023
59051.019489/2023-35
. RS
São Martinho da Serra
Estiagem - 1.4.1.1.0
4137
28/12/2022
59051.019367/2023-49
. RS
Taquaruçu do Sul
Estiagem - 1.4.1.1.0
091
29/12/2022
59051.019494/2023-48
. RS
Vista Alegre
Estiagem - 1.4.1.1.0
001
04/01/2023
59051.019496/2023-37
. SC
Gaspar
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
10.788
26/12/2022
59051.019469/2023-64
. SC
Porto Belo
Chuvas 
Intensas
-
1.3.2.1.4
3446
14/12/2022
59051.019485/2023-57
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 769, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial CENTRAL
GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE SOLAR II
S.A., que objetiva a implantação de parque solar nos
municípios 
de 
Lajes/RN, 
Pedro 
Avelino/RN 
e
Jandaíra/RN.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV,
e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022,
que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do
BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos
financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário
Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003545/2021-61, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE SOLAR II S.A .,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 41.813.223/0001-55, que
objetiva a implantação de parque solar nos municípios de Lajes/RN, Pedro Avelino/RN e

                            

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