Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011800013 13 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Jandaíra/RN., no valor de até R$ 102.760.000,00 (cento e dois milhões setecentos e sessenta mil reais). Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 148, de 13 de dezembro de 2021. Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo A (prioridade espacial e infraestrutura), para os municípios localizados em áreas consideradas como prioritárias, devendo ser aplicados o respectivos Fatores de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador. Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é de 60% do investimento total a ser realizado em municípios em áreas consideradas prioritárias, restrito a 90% (noventa inteiros por cento) do investimento em capital fixo. Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF Nº 2/2023 emitido para o presente Projeto. Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2022NE000013 (Fonte de Recurso 180), cujo valor global é de até R$ 104.815.200,00 (cento e quatro milhões, oitocentos e quinze mil e duzentos reais), sendo até R$ 102.760.000,00 (cento e dois milhões setecentos e sessenta mil reais) destinados à aplicação no Projeto e até R$ 2.055.200,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil e duzentos reais) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto. Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do Brasil S.A., Agente Operador, em 16 de dezembro de 2022, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira. Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo. Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores. Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE. Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. MARCO CÉSAR DE MORAES Superintendente Substituto CLÁUDIA MARIA DA SILVA Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos Substituta RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas Substituta MARCO CÉSAR DE MORAES Diretor de Administração RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 770, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE SOLAR III S.A., que objetiva a implantação de parque solar no município de Pedro Avelino/RN. A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022, que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003546/2021-14, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da Sociedade Empresarial CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE SOLAR III S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 41.813.115/0001-82, que objetiva a implantação de parque solar no município de Pedro Avelino/RN., no valor de até R$ 102.760.000,00 (cento e dois milhões setecentos e sessenta mil reais). Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 148, de 13 de dezembro de 2021. Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo A (prioridade espacial e infraestrutura), para os municípios localizados em áreas consideradas como prioritárias, devendo ser aplicados o respectivos Fatores de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador. Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é de 60% do investimento total a ser realizado em municípios em áreas consideradas prioritárias, restrito a 90% (noventa inteiros por cento) do investimento em capital fixo. Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº Nº 3/2023 emitido para o presente Projeto. Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2022NE000007 (Fonte de Recurso 180), cujo valor global é de até R$ 104.815.200,00 (cento e quatro milhões, oitocentos e quinze mil e duzentos reais), sendo até R$ 102.760.000,00 (cento e dois milhões setecentos e sessenta mil reais) destinados à aplicação no Projeto e até R$ 2.055.200,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil e duzentos reais) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto. Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do Brasil S.A., Agente Operador, em 16 de dezembro de 2022, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira. Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo. Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores. Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE. Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. MARCO CÉSAR DE MORAES Superintendente Substituto CLÁUDIA MARIA DA SILVA Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos Substituta RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas Substituta MARCO CÉSAR DE MORAES Diretor de Administração RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 771, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 Aprova o financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE SOLAR IV S.A., que objetiva a implantação de parque solar nos municípios de Pedro Avelino/RN e Jandaíra/RN. A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022, que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003542/2021-28, resolve: Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da Sociedade Empresarial CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE SOLAR IV S.A ., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 41.813.090/0001-17, que objetiva a implantação de parque solar nos municípios de Pedro Avelino/RN e Jandaíra/RN., no valor de até R$ 102.760.000,00 (cento e dois milhões setecentos e sessenta mil reais). Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 148, de 13 de dezembro de 2021. Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo A (prioridade espacial e infraestrutura), para os municípios localizados em áreas consideradas como prioritárias, devendo ser aplicados o respectivos Fatores de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador. Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é de 60% do investimento total a ser realizado em municípios em áreas consideradas prioritárias, restrito a 90% (noventa inteiros por cento) do investimento em capital fixo. Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 04/2023 emitido para o presente Projeto. Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 - Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2022NE000008 (Fonte de Recurso 180), cujo valor global é de até R$ 104.815.200,00 (cento e quatro milhões, oitocentos e quinze mil e duzentos reais), sendo até R$ 102.760.000,00 (cento e dois milhões setecentos e sessenta mil reais) destinados à aplicação no Projeto e até R$ 2.055.200,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil e duzentos reais) para crédito da SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais atribuições previstas no Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por cento) do valor de cada liberação de recursos para o Projeto. Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do Brasil S.A., Agente Operador, em 16 de dezembro de 2022, atestou que o presente empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira. Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do Fundo. Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores. Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE. Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. MARCO CÉSAR DE MORAES Superintendente Substituto CLÁUDIA MARIA DA SILVA Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos Substituta RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas Substituta MARCO CÉSAR DE MORAES Diretor de AdministraçãoFechar