DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011800014
14
Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 772, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial CENTRAL
GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE SOLAR V
S.A., que objetiva a implantação de parque solar no
município de Pedro Avelino/RN.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste -
Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, incisos II e III, da Lei
Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo art. art. 6º, caput, incisos II, III e XV,
e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 8º,
inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Contrato SUDENE/FDNE nº 11/2022,
que define as atividades, as competências, os direitos e as obrigações da SUDENE e do
BANCO DO BRASIL S.A., Agente Operador do FDNE, na aplicação dos recursos do Fundo nos
financiamentos dos projetos aprovados, cujo Extrato fora publicado na Seção 3 do Diário
Oficial da União - DOU em 20 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003547/2021-51, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838, de 2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MONTE VERDE SOLAR V S.A .,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 41.813.062/0001-08, que
objetiva a implantação de parque solar no município de Pedro Avelino/RN, no valor de até
R$ 102.760.000,00 (cento e dois milhões setecentos e sessenta mil reais).
Art. 2º Indicar que o empreendimento se integra aos objetivos de promoção do
desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo - CONDEL/SUDENE, por meio da Resolução CONDEL/SUDENE nº 148, de 13 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no Tipo
A (prioridade espacial e infraestrutura), para os municípios localizados em áreas
consideradas como prioritárias, devendo ser aplicados o respectivos Fatores de Programa
para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE é
de 60% do investimento total a ser realizado em municípios em áreas consideradas
prioritárias, restrito a 90% (noventa inteiros por cento) do investimento em capital fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar os
recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento, conforme
Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 05/2023 emitido para o presente Projeto.
Art. 5º Informar que as despesas referentes à aprovação do financiamento em
questão correrão à conta da Funcional Programática nº 28.846.2217.0355.0001 -
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do
Nordeste, Natureza da Despesa nº 459066, Nota de Empenho nº 2022NE000009 (Fonte de
Recurso 180), cujo valor global é de até R$ 104.815.200,00 (cento e quatro milhões,
oitocentos e quinze mil e duzentos reais), sendo até R$ 102.760.000,00 (cento e dois
milhões setecentos e sessenta mil reais) destinados à aplicação no Projeto e até R$
2.055.200,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil e duzentos reais) para crédito da
SUDENE, a título de remuneração por sua gestão e demais atribuições previstas no
Regulamento do FDNE, correspondentes à 2% (dois inteiros por cento) do valor de cada
liberação de recursos para o Projeto.
Art. 6º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto, emitido pelo Banco do
Brasil S.A., Agente Operador, em 16 de dezembro de 2022, atestou que o presente
empreendimento apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 7º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao Agente Operador as informações e os documentos necessários à celebração do
Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do
Fundo.
Art. 8º Autorizar, nos termos do § 3º do artigo 22 do Regulamento do FDNE, a
celebração do Contrato de Financiamento entre o Agente Operador e a Sociedade
Empresarial titular do projeto e seus acionistas controladores.
Art. 9º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do Regulamento
do FDNE, a publicação desta Resolução no DOU e no endereço eletrônico da SUDENE.
Art. 10. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MARCO CÉSAR DE MORAES
Superintendente
Substituto
CLÁUDIA MARIA DA SILVA
Diretora de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
Substituta
RAFAELLA ILIANA ALVES ARCILA
Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas
Substituta
MARCO CÉSAR DE MORAES
Diretor de Administração
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece limite para interposição de recurso de
ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias de
Julgamento da Receita Federal do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no inciso I do art. 34 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:
Art. 1º O Presidente de Turma de Julgamento de Delegacia de Julgamento da
Receita Federal do Brasil (DRJ) recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar sujeito
passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
§ 1º O valor da exoneração deverá ser verificado por processo.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput quando a decisão excluir sujeito passivo da
lide, ainda que mantida a totalidade da exigência do crédito tributário.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Período da Reunião de 01 a 03/02/2023.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões presenciais a serem
realizadas nas datas a seguir mencionadas no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J,
Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) O prazo regimental para os pedidos de retirada de pauta é de até 5
(cinco) dias anteriores ao início da reunião, independentemente do dia da sessão em
que o processo tenha sido agendado; e
2) Solicitação de sustentação oral poderá ser encaminhada por meio de
formulário eletrônico, disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet,
em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente do dia da sessão em que o processo tenha sido agendado,
observadas as orientações na Carta de Serviços no sítio do CARF.
DIA 1 de Fevereiro de 2023, ÀS 08:30 HORAS
TEMA 1: CS - SALÁRIO INDIRETO / PLR / BÔNUS DE ATRAÇÃO / PARCELAS SOBRE
FOLHA / ENTIDADE BENEFICENTE / IMUNIDADE / CONTRIBUINTE INDIVIDUAL / SAT /
TERCEIROS / OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA / OUTROS
Relator(a): RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
1 - Processo nº: 13864.000139/2010-15 - Recorrente: EMBRAER-EMP BRASILEIRA DE
AERONAUTICA SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 13864.000140/2010-40 - Recorrente: EMBRAER-EMP BRASILEIRA DE
AERONAUTICA SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 13864.000141/2010-94 - Recorrente: EMBRAER-EMP BRASILEIRA DE
AERONAUTICA SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 13864.000487/2010-92 - Recorrente: EMBRAER S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 13864.000488/2010-37 - Recorrente: EMBRAER S.A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10830.005232/2007-10 - Recorrente: INTERCUF INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10380.019332/2008-50 - Recorrente: JOSE ANCHIETA MAGALHAES
MOREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
8 - Processo nº: 15586.720648/2014-43 - Recorrente: AGRO FOOD IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 15586.000618/2007-98 - Recorrente: AGRO FOOD IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 10950.004245/2008-96 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
11 - Processo nº: 10680.010436/2007-33 - Recorrente: FLAVIO JOSE DA CRUZ e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 19647.015409/2008-19 - Recorrente: INSTITUTO DE PESQUISAS
SOCIAIS APLICADAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 10909.005406/2007-93 - Recorrente: PROCAVE ASSESSORIA DE
IMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 11516.720956/2017-94 - Recorrente: PROCAVE INVESTIMENTOS E
INCORPORACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 12267.000146/2008-79 - Recorrente: SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZ INDUS SENAI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 12267.000147/2008-13 - Recorrentes: SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZ INDUS SENAI e FAZENDA NACIONAL
17 - Processo nº: 11080.720107/2015-36 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
18 - Processo nº: 12269.000236/2010-64 - Recorrente: WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 12267.000034/2008-18 - Recorrente: COSAN COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 12267.000083/2008-51 - Recorrente: COSAN COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 12267.000085/2008-40 - Recorrente: COSAN COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 11330.001179/2007-81 - Recorrente: COSAN LUBRIFICANTES E
ESPECIALIDADES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 11330.001198/2007-16 - Recorrente: COSAN LUBRIFICANTES E
ESPECIALIDADES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 12267.000015/2008-91 - Recorrente: COSAN LUBRIFICANTES E
ESPECIALIDADES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
25 - Processo nº: 12267.000022/2008-93 - Recorrente: COSAN LUBRIFICANTES E
ESPECIALIDADES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 12267.000031/2008-84 - Recorrente: COSAN LUBRIFICANTES E
ESPECIALIDADES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 12267.000037/2008-51 - Recorrente: COSAN LUBRIFICANTES E
ESPECIALIDADES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 12267.000069/2008-57 - Recorrente: COSAN LUBRIFICANTES E
ESPECIALIDADES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 12267.000082/2008-14 - Recorrente: COSAN LUBRIFICANTES E
ESPECIALIDADES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 10860.720794/2015-40 - Embargante: FAZENDA NACIONAL e
Interessado: FUNDACAO BRADESCO
31 - Processo nº: 10240.000695/2008-16 - Recorrente: ENTIDADE AUTARQUICA DE
ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
TEMA 2: IRPF - AJUSTE ANUAL / OMISSÃO DE RENDIMENTOS / DEPÓSITOS BANCÁRIOS
DE ORIGEM NÃO COMPROVADA / ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO / GANHO
DE CAPITAL / GLOSA DE DEDUÇÕES / OUTROS
32 - Processo nº: 13839.720736/2011-58 - Recorrente: PAULO CESAR DE ANDRADE e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
TEMA 3: ITR - VALOR DA TERRA NUA / GLOSA DE ÁREA DECLARADA / CONHECIMENTO
/ OUTROS
33 - Processo nº: 10675.720606/2011-47 - Recorrente: PAULO MACHADO e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
DIA 1 de Fevereiro de 2023, ÀS 13:30 HORAS
TEMA 4: CS - SALÁRIO INDIRETO / PLR / BÔNUS DE ATRAÇÃO / PARCELAS SOBRE
FOLHA / ENTIDADE BENEFICENTE / IMUNIDADE / CONTRIBUINTE INDIVIDUAL / SAT /
TERCEIROS / OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA / OUTROS
Relator(a): DEBORA FOFANO DOS SANTOS
34 - Processo nº: 19515.001208/2010-54 - Embargante: TITULAR DE UNIDADE RFB e
Interessado: FUNDACAO ZERBINI e FAZENDA NACIONAL
35 - Processo nº: 16327.720003/2021-53 - Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
36 - Processo nº: 16327.720004/2021-06 - Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
37 - Processo nº: 16327.720118/2020-67 - Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
38 - Processo nº: 16327.720908/2019-17 - Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                            

Fechar