Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011800023 23 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 TEMA 10 : APURAÇÃO INCORRETA DO TRIBUTO Relator(a): FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO 30 - Processo nº: 10314.720031/2017-57 - Recorrente: NOBELPACK EMBALAGENS E LOGISTICA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 2 de Fevereiro de 2023, ÀS 14:00 HORAS TEMA 11: AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI 31 - Processo nº: 10932.720084/2014-48 - Recorrente: ELEVADORES OTIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ALEXANDRE EVARISTO PINTO 32 - Processo nº: 13005.722696/2013-53 - Recorrente: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 33 - Processo nº: 13005.722253/2016-13 - Recorrente: ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): EDELI PEREIRA BESSA 34 - Processo nº: 16327.720700/2016-47 - Recorrente: BANCO CETELEM S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO 35 - Processo nº: 10600.720089/2016-94 - Recorrente: GE TRANSPORTES FERROVIARIOS S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LIVIA DE CARLI GERMANO 36 - Processo nº: 16561.720225/2016-36 - Recorrente: TELEFONICA BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ALEXANDRE EVARISTO PINTO 37 - Processo nº: 11065.720650/2015-21 - Recorrente: GERDAU ACOS ESPECIAIS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 38 - Processo nº: 16682.722573/2016-71 - Recorrente: GE CELMA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 12: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO Relator(a): LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO 39 - Processo nº: 11516.723135/2012-03 - Recorrente: CAPITAL TRADE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 3 de Fevereiro de 2023, ÀS 09:00 HORAS TEMA 13: DEDUÇÃO DE DESPESAS COM ROYALTIES Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES 40 - Processo nº: 16561.720099/2014-58 - Recorrente: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 41 - Processo nº: 16561.720143/2017-72 - Recorrentes: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA e FAZENDA NACIONAL Relator(a): GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA 42 - Processo nº: 19515.720199/2018-51 - Recorrentes: FOX FILM DO BRASIL LTDA e FAZENDA NACIONAL TEMA 14: DESMUTUALIZAÇÃO Relator(a): FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO 43 - Processo nº: 10882.721035/2011-12 - Recorrente: BRADESPLAN PARTICIPACO ES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 15: AJUSTE AO LUCRO LÍQUIDO Relator(a): LIVIA DE CARLI GERMANO 44 - Processo nº: 10166.729370/2017-40 - Recorrente: BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 16: GANHO DE CAPITAL 45 - Processo nº: 16561.720078/2017-85 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ZARDUST EMPREENDIMENTOS MARITIMOS LTDA Relator(a): LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI 46 - Processo nº: 16561.720165/2014-90 - Recorrente: ARAINVEST PARTICIPACOES SA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): ALEXANDRE EVARISTO PINTO 47 - Processo nº: 15586.720086/2016-08 - Recorrente: RIO NOVO LOCACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 3 de Fevereiro de 2023, ÀS 14:00 HORAS TEMA 17: GANHO DE CAPITAL Relator(a): LIVIA DE CARLI GERMANO 48 - Processo nº: 15586.720037/2016-67 - Recorrente: TRIP INVESTIMENTOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 49 - Processo nº: 15586.720036/2016-12 - Recorrente: TRIP PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 18: INDENIZAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO - TRIBUTAÇÃO Relator(a): FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO 50 - Processo nº: 19515.722905/2013-95 - Recorrente: COPEBRAS INDUSTRIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 19: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA 51 - Processo nº: 10580.723816/2017-31 - Recorrente: POLIS PROPAGANDA & MARKETING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 20: MULTAS DE OFÍCIO Relator(a): ALEXANDRE EVARISTO PINTO 52 - Processo nº: 16561.720087/2014-23 - Recorrente: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LIVIA DE CARLI GERMANO 53 - Processo nº: 10882.722154/2015-16 - Recorrentes: COMERCIAL ZENA MOVEIS - SOCIEDADE LIMITADA e FAZENDA NACIONAL Relator(a): GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES 54 - Processo nº: 19740.720010/2010-18 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL TEMA 21: MULTAS ISOLADAS Relator(a): GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA 55 - Processo nº: 16561.720248/2016-41 - Recorrente: INTERCEMENT BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 22: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA Relator(a): EDELI PEREIRA BESSA 56 - Processo nº: 16643.000322/2010-11 - Embargante: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 57 - Processo nº: 16561.720101/2011-46 - Embargante: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 58 - Processo nº: 16682.720595/2015-16 - Embargante: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL ROBERTO CARLOS DE ABREU COSTA Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento Substituto CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR Nº 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI/ME nºs 19972.100362/2022-54 restrito e 19972.100361/2022-18 confidencial e do Despacho Decisório SEI nº 85, de 13 de janeiro de 2023 da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 45, de 5 de julho de 2017, publicada em 7 de julho de 2017, aplicada às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, comumente classificadas no subitem 7312.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China, decide: 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 30, de 30 de junho de 2022: . Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas . art.59 Encerramento da fase probatória da revisão 6 de março de 2023 . art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 27 de março de 2023 . art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 26 de abril de 2023 . art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 16 de maio de 2023 . art. 63 Expedição, pela SDCOM, do parecer de determinação final 5 de junho de 2023 2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de maio de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 30, de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de julho de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 45, de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão. 3. Devido à impossibilidade de realização dos procedimentos de verificação in loco nos produtores/exportadores do caso em tela, prosseguir, excepcionalmente, apenas com a análise detalhada de todas as informações submetidas pelas partes interessadas no âmbito da revisão de final de período do direito antidumping, buscando verificar sua correção com base na análise cruzada das informações protocoladas por cada parte interessada com aquelas submetidas pelas demais partes, bem como com informações constantes de outras fontes disponíveis à Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público, se possível e quando aplicável, nos termos da Portaria SECEX nº 162, de 6 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. em 07 de janeiro de 2022. 4. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020. 5. Informar a decisão final de usar os Estados Unidos da América como terceiro país de economia de mercado. RENATO AGOSTINHO DA SILVA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SPU/ME Nº 708, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 11, de 16 de janeiro de 2023, Seção 1, pág 4, Processo nº 04905.005900/2010-91; Onde se lê: "MARTIN RAMOS CAVALCANTI", leia-se: "MARTIM RAMOS CAVALCANTI". SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ PORTARIA SPU-PA/ME Nº 845, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, SUBSTITUTO, do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com nova redação que lhe foi conferida pelo art. 2º, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e com designação dada pela Portaria de Pessoal SPU/ME Nº 7523, de 29 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, de 06/07/2022, bem como, considerando os elementos que integram o Processo SEI-ME Nº 19739.165589/2022-16, resolve: Art. 1º. AUTORIZAR a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS - SEDOP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº **.*37.985/0001-**, a realizar obras e serviços de engenharia relativas à construção de muro de contenção na Orla do Crispim, situada na Praia do Crispim, às margens do Oceano Atlântico, na zona urbana do Município de Marapanim, Estado do Pará, com área a ser utilizada de 700,00m². Art. 2º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da presente autorização; Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da obra; Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira; Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo;Fechar