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O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.006676/2023-67, declara: Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront), a pessoa jurídica ATACADAO RIBEIRO E MONTEIRO LTDA, CNPJ 43.170.152/0001-45. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JORDANO VITOR BICALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront). O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta do processo nº 13042.006813/2023-63, declara: Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront), a pessoa jurídica WALTER BOULANGER TORREJON, CNPJ 32.453.014/0001-57. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SÉRGIO CARNEIRO GUIMARÃES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF04 Nº 345, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 Disciplina o atendimento por meio do Chat RFB no âmbito da 4ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021. A SUPERINTENDENTE - ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB no âmbito da 4º Região Fiscal (RF), nos termos da Portaria RFB nº 90 de 6 de dezembro de 2021. Art. 2º O horário de atendimento dos serviços a serem prestados por meio do Chat RFB da 4º RF, definidos no ato a que se refere o parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB nº 90, de 2021, será das 7 às 19 horas, exclusivamente em dias úteis, devendo ser divulgado no site da RFB na Internet. Parágrafo único. O horário de atendimento será diferenciado por tipo de serviço, de acordo com o disposto no Anexo Único. Art. 3º Em conformidade com o art. 7º da Portaria RFB nº 90, de 2021, a equipe do Chat RFB terá jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária semanal de 30 (trinta) horas, ficando dispensado o intervalo para refeições, na forma do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Art. 4º Fica revogada a Portaria SRRF04 nº 294, de 16 de dezembro de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 16 de janeiro de 2023. MARIANA CONCEIÇÃO GOMES DE OLIVEIRA VALENÇA ANEXO ÚNICO . Serviços Horário de At e n d i m e n t o . Converter processo eletrônico em digital 11h às 15h . Discordar de compensação de ofício 8h às 12h . Obter cópia de declaração 10h às 17h . Protocolar processo 7h às 19h . Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) 13h às 18h . Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF) 7h às 19h . Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) 8h às 12h . Regularizar débitos de obra (Sero) 14h às 18h . Regularizar débitos declarados em DCTFWeb 8h às 12h . Regularizar débitos declarados em GFIP 13h às 18h . Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial) 11h às 15h . Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI 7h às 13h . Regularizar débitos objeto de Declaração de Compensação 8h às 12h . Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração) 7h às 13h . Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP 13h às 18h . Regularizar parcelamento de demais débitos 7h às 13h SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE PORTARIA Nº 38, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1o Excluir a pessoa jurídica BRIMAX PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 42.935.031/0001-84, do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, de acordo com o inciso II do Art. 5º da Lei 9.964/2000: "inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000", conforme registrado no processo administrativo 37016.001779/2004-53, com efeitos a partir de 01/02/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAQUEL BARROS ÂNGELO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 13, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Declara à empresa que especifica a habilitação no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nos arts. 606 a 613 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do e- processo nº 13031.473505/2022-98, declara: Art. 1º - Habilitada no regime de suspensão da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins para aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, instituído pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, em seu artigo 40, à pessoa jurídica ARAGUAIA NIQUEL METAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.515.035/0001-03 e a todos os seus estabelecimentos, observado o disposto no § 2º do art. 606 da IN RFB nº 2.121/2022 e nos §§ 2º e 9º do art. 40 da Lei nº 10.865/2004. . Art. 2º A fruição está condicionada ao compromisso de auferir receita decorrente de exportação para o exterior em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços, durante o período de 3 (três) anos- calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos no regime, conforme Termo de Compromisso apresentado pela beneficiária, na forma legalmente prevista. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANNA CHRISTINA SILVEIRA MOURÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . DENNER PACHECO ALMEIDA 145.794.937-70 10715.721549/2022-52 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 3, DE 11 DE JANEIRO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . VICTOR PEREIRA SIQUEIRA RIBEIRO 174.121.717-20 10715.721578/2022-14 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGOFechar