Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011800027 27 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Declara a baixa de ofício de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 29, inciso II, alínea "a", e 31, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, assim denominada aquela que não dispuser de patrimônio ou capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 02 a 72 do Processo Administrativo nº 15444.720149/2021-08, nos termos do artigo 31, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara BAIXADA DE OFÍCIO a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 04/11/2016. EMPRESA: GOLDEN BR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. CNPJ: 13.597.129/0001-70 PROCESSO: 15444.720149/2021-08 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 22, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.401332/2022-04, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-08190/00359, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 58.150.988/0001-55 Razão Social: MABE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA Endereço: Rua Agostinho Gomes, 3.525 - Ipiranga CEP: 04206-002 - São Paulo - SP Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas penalidades cabíveis. Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 23, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.401308/2022-67, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-08190/00977, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 58.150.988/0001-55 Razão Social: MABE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA Endereço: Rua Agostinho Gomes, 3.525 - Ipiranga CEP: 04206-002 - São Paulo - SP Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas penalidades cabíveis. Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 24, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.401406/2022-02, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-08190/00448, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 02.444.277/0001-39 Razão Social: ARTGRAPH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA Endereço: Rua Sílvia, 1.515 - Olímpico CEP: 09571-300 - São Caetano do Sul - SP Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas penalidades cabíveis. Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Concede renovação para o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.401439/2022-44, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-08190/01263, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento: 02.444.277/0001-39 Razão Social: ARTGRAPH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA Endereço: Rua Sílvia, 1.515 - Olímpico CEP: 09571-300 - São Caetano do Sul - SP Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto devido e pelas penalidades cabíveis. Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado em Santo Antonio do Sudoeste, nos termos e condições normativos vigentes. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10925.729055/2019-45, declara: Art. 1º Fica alfandegado o ponto de fronteira no município de Santo Antonio do Sudoeste (PR), localizado na cabeceira da ponte internacional que interliga os municípios de Santo Antonio do Sudoeste (PR) e a localidade de San Antonio situado na província de Missiones - República Argentina. Art. 2º São autorizadas operações de entrada, saída ou trânsito de viajantes e veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, bem como as operações características do Comércio de Subsistência em Fronteira. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9211901 ao recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira (SC), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 6, de 23 de outubro de 1991. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de fevereiro de 2023. CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ PORTARIA SRRF09 Nº 537, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Substitui o Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 266, de 14 de dezembro de 2021, que disciplina o atendimento pelo Chat RFB na 9º Região Fiscal. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 266, de 14 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único deste ato normativo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 455, de 24 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ ANEXO ÚNICO . S E R V I ÇO HORÁRIO DE AT E N D I M E N T O . PROTOCOLAR PROCESSO 07:00 as 19:00 . DISCORDAR DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO 07:00 as 19:00 . CONVERTER PROCESSO ELETRÔNICO EM DIGITAL 07:00 as 19:00 . REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE INFRAÇÃO) 07:30 as 18:30 . OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO 07:30 as 18:30 . REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF) 07:30 as 18:30 . REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP 07:30 as 18:30 . REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (SERO) 07:30 as 18:30 . REGULARIZAR CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA(CNPJ) 07:30 as 18:30 . REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) 07:30 as 18:30 . REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DEMAIS DÉBITOS 07:30 as 18:30 . REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL 07:30 as 18:30 . REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP 07:30 as 18:30 . REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB 07:30 as 14:00 . REGULARIZAR DÉBITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PERDCOMP) 07:30 as 13:00 . REGULARIZAR E-SOCIAL - DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 07:30 as 13:00Fechar