DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Declara a baixa de ofício de empresa perante o
Cadastro 
Nacional 
de 
Pessoas
Jurídicas 
e 
a
inidoneidade
de
documentos 
fiscais
por
ela
emitidos.
O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação
dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 29, inciso II, alínea "a", e 31, ambos da IN RFB
nº 1.863/2018, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de
fato, assim denominada aquela que não dispuser de patrimônio ou capacidade operacional
necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social
integralizado, conforme Representação Fiscal acostada às fls. 02 a 72 do Processo
Administrativo nº 15444.720149/2021-08, nos termos do artigo 31, § 2º da IN RFB nº
1.863/2018, declara BAIXADA DE OFÍCIO a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor
de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 04/11/2016.
EMPRESA: GOLDEN BR IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
CNPJ: 13.597.129/0001-70
PROCESSO: 15444.720149/2021-08
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 22, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.401332/2022-04, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08190/00359, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 58.150.988/0001-55
Razão Social: MABE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA
Endereço: Rua Agostinho Gomes, 3.525 - Ipiranga
CEP: 04206-002 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 23, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.401308/2022-67, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/00977, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 58.150.988/0001-55
Razão Social: MABE SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA
Endereço: Rua Agostinho Gomes, 3.525 - Ipiranga
CEP: 04206-002 - São Paulo - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 24, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.401406/2022-02, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição GP-08190/00448, para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 02.444.277/0001-39
Razão Social: ARTGRAPH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA
Endereço: Rua Sílvia, 1.515 - Olímpico
CEP: 09571-300 - São Caetano do Sul - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 25, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.401439/2022-44, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição UP-08190/01263, para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 02.444.277/0001-39
Razão Social: ARTGRAPH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA
Endereço: Rua Sílvia, 1.515 - Olímpico
CEP: 09571-300 - São Caetano do Sul - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado
em Santo Antonio do Sudoeste, nos termos e
condições normativos vigentes.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de
maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10925.729055/2019-45, declara:
Art. 1º Fica alfandegado o ponto de fronteira no município de Santo Antonio do
Sudoeste (PR), localizado na cabeceira da ponte internacional que interliga os municípios
de Santo Antonio do Sudoeste (PR) e a localidade de San Antonio situado na província de
Missiones - República Argentina.
Art. 2º São autorizadas operações de entrada, saída ou trânsito de viajantes e
veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, bem como as operações
características do Comércio de Subsistência em Fronteira.
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9211901 ao recinto,
sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira (SC), que
exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Revoga-se o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 6, de 23 de outubro de 1991.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União
e entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de
fevereiro de 2023.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
PORTARIA SRRF09 Nº 537, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Substitui o Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 266,
de 14 de dezembro de 2021, que disciplina o
atendimento pelo Chat RFB na 9º Região Fiscal.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da
Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 266, de 14 de dezembro de 2021,
fica substituído pelo Anexo Único deste ato normativo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 455, de 24 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ANEXO ÚNICO
. S E R V I ÇO
HORÁRIO 
DE
AT E N D I M E N T O
. PROTOCOLAR PROCESSO
07:00 as 19:00
. DISCORDAR DE COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO
07:00 as 19:00
. CONVERTER PROCESSO ELETRÔNICO EM DIGITAL
07:00 as 19:00
. REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE INFRAÇÃO)
07:30 as 18:30
. OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF)
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (SERO)
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA(CNPJ)
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR PARCELAMENTO DE DEMAIS DÉBITOS
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM GFIP
07:30 as 18:30
. REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB
07:30 as 14:00
. REGULARIZAR DÉBITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (PERDCOMP)
07:30 as 13:00
. REGULARIZAR E-SOCIAL - DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
07:30 as 13:00

                            

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