DOU 18/01/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457,
de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20,
de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN
RFB
nº 2.121,
de
15 de
dezembro de
2022,
e o
que
consta do
processo
10906.489130/2022-53, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica Grantel Engenharia Ltda, CNPJ nº 81.732.042/0001-19, relativa
ao projeto de infraestrutura no setor de transmissão de energia elétrica, CNO nº
90.013.16577/76, de titularidade da pessoa jurídica Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A., CNPJ nº 00.357.038/0001-16, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº
852/SPE/MME, de 20 de agosto de 2021, do Ministério de Minas e Energia - MME,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de agosto de 2021, com período de
execução previsto de 07/05/2021 a 07/11/2024.
Art. 2º A coabilitada Grantel Engenharia Ltda, é consorciada participante em
24,67% e empresa líder do Consórcio SE Marabá, CNPJ nº 45.425.990/0001-48, o qual consta
como "contratada" nos referidos documentos contratuais firmados com a contratante,
cabendo-lhes observar o disposto no § 2º do art. 648 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 155, de 10 de dezembro de 2021, expedido pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Cuiabá/MT, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de dezembro de
2021, seção 1, p. 89.
Art.
4º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.517, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara:
Registrado na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 16/11/2022, com a
nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no
âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76,
o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
TBRT AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES
CNPJ: 03.566.241/0001-90
Anterior Denominação Social
TBRT - ITIKAWA AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 03.566.241/0001-90
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.518, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº
176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução
CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara:
Registrado na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 16/01/2023, e
autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de
valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente
a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
VISION AUDITORIA LTDA
CNPJ: 07.944.178/0001-30
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.262, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.635852/2022-41, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de FAC TA
SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.493.756/0001-79, com sede na cidade de Porto Alegre - RS,
na assembleia geral extraordinária realizada em 11 de novembro de 2022:
I - aumento do capital social em R$ 40.000.000,00, elevando-o para R$
77.100.000,00, dividido em 91.311.104 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.263, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.609101/2022-70, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ZURICH
BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.206.480/0001-04, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária
realizadas cumulativamente em 25 de março de 2022 e nas assembleias gerais
extraordinárias realizadas em 30 de junho de 2022 e 19 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.264, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo
3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep
nº 15414.630864/2022-80, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
SANTANDER CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 03.209.092/0001-02, com sede na cidade de São
Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 16 de setembro de 2022:
I - eleição de administrador; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.265, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo Susep nº
15414.629394/2022-10, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de membros do conselho fiscal de XS4 CAPITALIZAÇÃO
S.A., CNPJ nº 38.155.804/0001-32, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.266, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, alterada pela Portaria SUSEP nº 7897, de 1 de
dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.620391/2022-11, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de SEOUL GUARANTEE
INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis da República da
Coréia, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 5.571, de 14
de outubro de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR N° 1.014, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do
Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de
08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento
ao disposto na Portaria do MDR n.º 3.736, de 27/12/2022, resolve:
1 - Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 016, que consolida as
diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo
Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas
alterações estão descritas no respectivo Manual.
1.1 - A versão do Manual de Fomento Habitação, ora divulgada, regulamenta as
alterações ocorridas na Iniciativa Parcerias Emendas, a qual trata de concessão de
subvenção econômica com recursos do Orçamento Geral da União, alocados por meio de
emenda parlamentar para os financiamentos pessoa física no âmbito do FGTS.
2 - O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet,
no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual
de Fomento do Agente Operador.
2.1 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 - Fica revogado o subitem 1.1 da Circular CAIXA n.º 1.011, de 26 de dezembro de 2022.
4 - Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MOREIRA CRUZEIRO
Diretor-Executivo

                            

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