Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023011800030 30 Nº 13, quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Denominação: Adjunto A . NOME R ES E R V A DE VAGA C L A S S I F I C AÇ ÃO S I T U AÇ ÃO . Rodrigo Cassio de Barros AC 1º Lugar APROVADO (A) . Taniel Silva Franklin AC 2º Lugar CLASSIFICADO (A) CR . Leandro Leysdian Oro Carralero AC 3º Lugar CLASSIFICADO (A) CR . Matéria/Área de conhecimento: Engenharia Sanitária/Planejamento Integrado dos Recursos Hídricos . Processo: 23007.00012716/2022-13 . Regime: Dedicação Exclusiva . Denominação: Adjunto A . NOME R ES E R V A DE VAGA C L A S S I F I C AÇ ÃO S I T U AÇ ÃO . Cássia Juliana Fernandes Torres AC 1º Lugar APROVADO (A) . Hugo de Oliveira Fagundes AC 2º Lugar CLASSIFICADO (A) CR . CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS . Classificação Nome Área do conhecimento . 1º Lugar Daniele de Vasconcellos Santos Batista Química e Bioquímica 1. Os candidatos deverão manter atualizados seu endereço eletrônico e residencial, informando qualquer mudança à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal, através do e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br. 2. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta homologação, podendo ser prorrogado por igual período. 3. No ato da admissão o candidato deverá comprovar atendimento a todos os requisitos exigidos para o cargo por ele concorrido, conforme o que consta no Edital nº. 02, de 09/06/2022, publicado no DOU de 10/06/2022, nº. 110, página 107, e na lei 8.112/90. 4. O candidato convocado para admissão que não atender à convocação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da portaria de nomeação no Diário Oficial da União, será excluído do concurso, cabendo à Administração da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, convocar o candidato seguinte. 5. Não haverá segunda convocação para o mesmo candidato em nenhuma hipótese. FÁBIO JOSUÉ SOUZA OS SANTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY PORTARIA Nº 453, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Departamento de Metodologia da E n f e r m a g e m / E EA N . A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery, no uso de suas atribuições delegadas pela Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria no 1551 de 25 de fevereiro de 2022, publicada no DOU no 41 de 02 de março de 2022 e BUFRJ no 09 de 03 de março de 2022, resolve: Art. 1o TORNAR PÚBLICO o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Departamento de Metodologia da Enfermagem/EEAN face ao Edital 885 de 14 de dezembro de 2022, publicado no DOU no 235 de 15 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 103-107 e BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 2-11. Retificado pelo Edital no 892 de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU no 236 de 16 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 119-121 e BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 12-19. Retificado ainda no Edital no 905 de 15 de dezembro de 2022, publicado no DOU no 237 de 19 de dezembro de 2022 - Seção 3 - pag. 106-107 e publicado no BUFRJ no 51 de 22 de dezembro de 2022 - pag. 19. Art. 2o Candidatos dispostos em ordem de classificação sendo o primeiro classificado e aprovado. 1o lugar - Sabrina dos Santos Rosa - classificada e aprovada 2o lugar - Silvio Cesar da Conceição - classificado 3o lugar - Barbara Martins Corrêa da Silva - classificada 4o lugar - Giovana de Oliveira Monteiro Queiroz - classificada 5o lugar - Monaliza Gomes Pereira - classificada 6o lugar - Giselle Nascimento de Andrade - classificada 7o lugar - Renata Penha Faria - classificada Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISABETE PIMENTA ARAÚJO PAZ CENTRO DE LETRAS E ARTES FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO PORTARIA Nº 411, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Prof. Guilherme Carlos Lassance dos Santos Abreu, no uso de suas atribuições, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professor substituto referente ao edital nº 885, de 07 de dezembro 2022, publicado no D.O.U nº 235, de 15 de dezembro 2022, divulgando os nomes dos candidatos aprovados: DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO SETOR DE GERENCIAMENTO DA CONSTRUÇÃO VAGA PSS-092 1º lugar: Luiz Vicente Ferreira Fasciotti 2º lugar: Camila Cunha de Souza 3º lugar: Beatriz Temtemples de Carvalho 4º lugar: Maria Eduarda Alberto de Miranda 5º lugar: Alexandre Santana Cruz GUILHERME CARLOS LASSANCE DOS SANTOS ABREU UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS RESOLUÇÃO CONSUNI/UFR Nº 70, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre as normas para a progressão, promoção e aceleração da promoção dos docentes integrantes da carreira de Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis. O Conselho Superior Universitário da Universidade Federal de Rondonópolis, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º do estatuto institucional, CONSIDERANDO as propostas da Comissão Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal de Rondonópolis apresentada no processo SEI 23853.004361/2022-11 e pela Comissão designada pela Portaria Reitoria/UFR nº 237, de 20 de setembro de 2022; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nos aspectos relativos aos cargos públicos, respectivas emendas constitucionais e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO as determinações da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, que estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, de que trata o capitulo III da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 que consolida as orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal quanto à concessão de progressão a servidores de diversas carreiras; e CONSIDERANDO os autos do processo SEI 23853.007886/2022-09, resolve: Art. 1º Estabelecer os critérios complementares para fins de progressão, promoção e aceleração da promoção dos docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis. CAPÍTULO I DOS ASPECTOS GERAIS Art. 2º As classes da Carreira de Magistério Superior receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo: I - classe A, contendo níveis 1 e 2, com as denominações de: a) professor Adjunto A, se portador do título de doutor; b) professor Assistente A, se portador do título de mestre; ou c) professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista; II - classe B, com a denominação de Professor Assistente, contendo níveis 1 e 2; III - classe C, com a denominação de Professor Adjunto, contendo níveis 1, 2, 3 e 4; IV - classe D, com a denominação de Professor Associado, contendo níveis 1, 2, 3 e 4; e V - classe E, com a denominação de Professor Titular, com nível único. Art. 3º Para fins de análise, adotar-se-ão os seguintes conceitos: I - progressão: é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior, dentro da mesma classe; II - promoção: é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente; III - aceleração da promoção: é a mudança de classe, sempre para o nível inicial da nova classe, pela obtenção de título requisitado para ingresso na referida classe. Art. 4º O desenvolvimento na Carreira de Magistério Superior ocorrerá mediante progressão e promoção funcional. § 1º A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na legislação vigente e observará, cumulativamente: I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e II - aprovação em avaliação de desempenho. § 2º A promoção para as classes B, C e D ocorrerá observados a avaliação de desempenho e o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção. Para a classe D, além dos critérios anteriores, o servidor deverá possuir o título de doutor. § 3º A progressão ou promoção funcional somente será concedida após cumprimento cumulativo, em cada nível, dos critérios de interstício mínimo e de aprovação em avaliação de desempenho, vedada a acumulação de requisitos para acelerar a concessão da progressão ou promoção. Art. 5º Os docentes aprovados no estágio probatório podem solicitar a aceleração da promoção funcional, nas seguintes situações: § 1º Para a classe B, se estiverem na classe A, e apresentarem o título de mestre; § 2º Para a classe C, se estiverem na Classe A e apresentarem o título de doutor; § 3º O docente que no ato da posse apresentar o título de mestre ou doutor e for aprovado no estágio probatório será acelerado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP para a respectiva classe com efeitos legais e financeiros da data de aprovação no estágio probatório. Art. 6º A vigência e os efeitos financeiros da progressão e da promoção dar- se-ão a partir da data de vencimento do interstício ou de aprovação em avaliação de desempenho pela CPPD, prevalecendo a que ocorrer por último e marcando o início do novo interstício. § 1º Nos casos de promoção para a classe E, observar-se-á também a data de aprovação do memorial pela Comissão Especial de Avaliação ou da data da defesa de tese acadêmica inédita. § 2º Nos casos de solicitação de aceleração da promoção, será considerada a data de abertura do processo para vigência e efeitos financeiros, exceto: I - por falta de documentação comprobatória da titulação; II - se a obtenção do título for posterior à data de abertura do processo; a) em ambos os casos será considerada a data do cumprimento dos requisitos.Fechar